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ID
710527
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, é corretoafirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    responsabilidade civil do estado por atos legislativos somente em dois casos:
    a) leis de efeitos concretos
    b) leis inconstitucionais
  • A alternativa C merece uma melhor análise.
    Certo é que, dentre as demais alternativas, esta se afigura a menos incorreta, contudo, é importante destacar que doutrina e jurisprudência já têm reconhecido a hipótese de direito à indenização em virtude de lei que não seja inconstitucional.
    É o caso de dano lícito indenizável produzido pela lei, quando esta causa prejuízo a um grupo de indivíduos e benefício a um universo maior de destinatários. Em tal hipótese, conforme o Professor JSCF, três são os pressupostos para se falar em responsabilidade do Estado: ser o dano mensurável economicamente, anormal e especial.
    Portanto, chega-se à ilação que a possibilidade de responsabilização por atos normativos, atinge tanto leis constitucionais (aqui, em casos excepcionais) como leis inconstitucionais.
    É necessário acrescer, que nem todo tipo de legislação eventualmente editada em consonância com a CF, mas que contrarie interesses individuais, poderá redundar na responsabilização pelo Estado. A análise do caso concreto é que poderá elucidar a questão, aferindo-se se  houve ou não dano, e se tal dano poderá ser imputado ao Estado.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - não é todo tipo de ato administrativo ou ato judicial que enseja responsabilização do Estado; ALTERNATIVA B - ERRADA - a culpa concorrente da vítima não é suficiente para alijar a responsabilidade; ocorrerá atenuação da responsabilidade do Poder Público; ALTERNATIVA D - ERRADA - o direito de regresso tem que ser exercido por meio de ação autônoma, e não por denunciação à lide ALTERNATIVA E - ERRADA - em caso de conduta omissiva, é necessária a prova de culpa e de nexo causa
  • A doutrina e jusrisprudência já vislumbram outras hipóteses de responsabilidade civil decorrente do legislativo, senão vejamos: leis inconstitucionais, de efeito concreto, medidas provisórias não convertidas em lei em tempo hábil, omissão (mandado de injunção).

    Em regra não é possível responsabilizar civilmente o legislativo por legislar. Contudo, temos essas exceções.
  • Alguém poderia comentar a alternativa "a"?
  • Ainda estou em dúvida entre a A e a C. Não marquei a C como correta pq a alternativa restringiu quando disse que o Estado só responde por danos causados por leis declaradas constitucionais. E as leis de efeito concreto?

    Ainda não sei qual é o erro da letra A.

    Se alguém puder esclarecer agradeço

  • A assertiva "a", ao meu ver, está parcialmente equivocada em razão dos atos judiciais - e este foi meu raciocínio - nem sempre, por mais que gerem danos, gerarem direitos à indenização. É sempre bom ressaltar que o entendimento majoritário é no sentido de que somente excepcionalmente se admite a responsabilização do Estado por atos judiciais, sendo exemplos clássicos o erro judiciário que resulta em prisão de um inocente (excluída, aqui, a prisão cautelar que, mesmo quando o preso é absolvido não gera o direito à indenização) ou quando o preso permanece preso pelo período além daquele efetivamente necessário.

  • letra A amigos????????????

  • Pessoal, a questão pede para analisar as alternativas de acordo com a Responsabilidade Extracontratual.

    Alternativa A: o Estado responde objetivamente sempre que seus atos – administrativos, legislativos ou judiciais – causarem danos a terceiros.

    INCORRETA! A casca da banana: isso é Responsabilidade Integral do Estado [o Estado sempre responderá, mesmo no caso de culpa exclusiva da vítima].

    Além disso, se houve omissão do Estado, este responderá Subjetivamente, e não objetivamente. Neste caso, deve-se comprovar a culpa genérica da Administração - portanto, deve haver nexo causal [o que torna a alternativa E incorreta].



  • Analisemos cada opção:  

    a) Errado: sem dúvida alguma, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isto é, independe de culpa, no que se refere a danos causados por seus agentes, desde que agindo no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la (CF, art. 37, §6º). Contudo, existem algumas exceções, as quais, tendo em vista o uso da palavra "sempre" acaba por implicar a incorreção desta alternativa "a". Cite-se, por exemplo, no que se refere aos atos jurisdicionais, a regra do art. 133 do CPC/1973 (vigente à época do concurso), que exigia prova de conduta dolosa por parte do magistrado, em ordem a causar dano a uma das partes. Ora, em havendo a necessidade de prova do dolo, é de se concluir que, nesse caso específico, a responsabilidade do Estado não era objetiva, mas sim de índole subjetiva. Ademais, também no que se refere aos atos omissivos, a posição doutrinária e jurisprudencial prevalente para ser na linha de que faz-se necessário demonstrar o elemento subjetivo (culpa ou dolo), sem o qual não há dever de indenizar atribuível ao Poder Público. Assim, havendo exceções, tenho por equivocada a presente opção.  

    b) Errado: em se tratando de culpa concorrente da vítima, há, sim, responsabilidade civil do Estado, sendo esta tão somente reduzida, abrandada, proporcionalmente ao grau de culpa da própria vítima, ao quanto ela contribuiu para o resultado danoso.  

    c) Certo: a responsabilidade civil do Estado, por atos legislativos, costuma ser apontada em duas situações fundamentais. Leis de efeitos concreto e leis inconstitucionais. No primeiro caso, a lei é apenas formalmente ato legislativo. Do ponto de vista material, cuida-se de ato administrativo, com a peculiaridade de ter observado o processo legislativo. Assim sendo, apenas o segundo caso - das leis inconstitucionais - tem-se, de fato, atos materialmente legislativos, de maneira que está correta a presente assertiva.  

    d) Errado: pelo contrário, existe consistente posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido que o Estado não pode se valer da denunciação da lide, como via de regresso contra seu agente causador do dano, porquanto tal proceder implicaria introduzir na demanda originária elemento novo, qual seja, a discussão sobre a conduta culposa, ou não, do agente público, de modo que haveria prejuízos ao particular (autor da ação originária), sob o ângulo da celeridade do processo.  

    e) Errado: o nexo causal entre a conduta atribuída ao Estado e o dano ocasionado constitui elemento que deve, sempre, estar presente, seja nos casos de responsabilidade por atos comissivos, seja na hipótese de conduta omissiva. Logo, incorreta se mostra a assertiva em exame.

    Resposta: Alternativa C.
  • Nenhuma alternativa correta. Aquele "só" torna a alternativa C errada. Sem mais.

  • Alternativa C está errada. Se tirasse a expressão "só", estaria correta. A alternativa, no entanto, carece de sentido completo, haja vista que leis de efeitos concretos também responsabilizam (civilmente) o Estado.

     

  • A alternativa "c" separa o ato materialmente legislativo do formalmente legislativo. O ato materialmente legislativo é aquele com conteúdo genérico e abstrato. O formalmente legislativo é aquele que se reveste na forma de lei, mas o seu conteúdo é concreto. Por isso que, quanto a atos materialmente legislativos, o Estado só responde civilmente no caso de a lei ser declarada inconstitucional.

  • Não é a letra "A" pq a responsabilidade do estado quanto a atos legislativos e judiciais é bastante limitada pela jurisprudência, não se configurando sempre que causarem danos a terceiros - como é o caso da responsabilidade administrativa. 

  • O "só" deixa a letra C incorreta.

    A responsabilidade civil do estado por atos legislativos ocorre em três casos:

    a) leis de efeitos concretos;

    b) leis inconstitucionais; e

    c) omissão do dever de legislar.

  • A responsabilidade civil do estado por atos legislativos somente em dois casos:

    > Leis de efeitos concretos - aqui trata-se de ato formalmente legislativo, pois na verdade é um ato administrativo.

    > Leis inconstitucionais - aqui é ato materialmente legislativo, por isso a alternativa está correta, porque menciona que os em relação aos atos materialmente legislativos o Estado somente responde em caso de leis inconstitucionais.

    Fonte: comentário do professor na questão.