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ID
710551
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Oprincípiodaproteçãoda confiança legítma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. O princípio da confiança legítima decorre diretamente da idéia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Pode, ainda, ser concretizado pela via reparatória, de caráter pecuniário, após a invalidação dos atos administrativos que se perpetraram no tempo. Embora não se encontre positivado expressamente, pode ser deduzido dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio. A prevalência do princípio da confiança, em casos pontuais, mesmo quando ponderado em relação ao princípio da legalidade, não significa o fim do Estado vinculado à lei.
  • Alternativa "D".  A proteção à confiança foi desenvolvida pela primeira vez em conexão com a retratação de atos administrativos beneficentes antijurídicos. (...) Segundo a concepção jurídica anterior, a autoridade administrativa tinha o direito, até mesmo, em regra, era obrigada, a retratar um ato administrativo antijurídico. (...) A primeira invasão nessa concepção jurídica firme resultou por meio de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Berlim de 14.11.1956 (DVBL. 1957, 503). Tratava-se do seguinte caso: a demandante, uma viúva de um funcionário, transladou da República Democrática Alemã de então para Berlim-Leste depois de lhe haver sido prometido, por ato administrativo, a concessão de rendimentos de pensão. Um ano depois a autoridade competente comprovou que os pressupostos jurídicos para a concessão, porém, não existiam, os rendimentos de pensão, portanto, haviam sido concedidos falsamente. Em consequência, ela retratou o ato administrativo, suspendeu os pagamentos e exigiu da demandante a restituição dos rendimentos pagos a mais. Isso correspondia, sem mais, à jurisprudência de então. O Tribunal Administrativo Superior de Berlim decidiu, todavia, a favor da demandante. Ele comprovou que, no caso concreto, deveria ser observado não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção à confiança. A demandante confiou na existência do ato administrativo e, em conformidade com isso, alterou decisivamente suas condições de vida. Como, no caso concreto, seu interesse da confiança preponderava, o ato administrativo não deveria ser retratado. O Tribunal Administrativo Federal confirmou a sentença do Tribunal Administrativo Superior de Berlim (BVerwGE 9, 251) e, na época posterior, desenvolveu, em numerosas decisões, uma doutrina de retratação ampla e diferenciada. (MAURER, Hartmut. Elementos de Direito Administrativo Alemão. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001, p. 70). 
  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: referido princípio tem sido tratado como o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, de modo que não está ligado ao direito privado, mas sim ao direito público, na medida em que, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87).  

    b) Errado: nada há de inaceitável na aplicação do princípio da proteção à confiança, sendo, como acima firmado, uma decorrência lógica do princípio da segurança jurídica, cuja aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico é ampla.  

    c) Errado: a jurisprudência do STF possui precedentes na linha de que a princípio da proteção da confiança constitui expressão do próprio Estado democrático de Direito, o que revela sua clara estatura constitucional (MS 26.603, rel. Min. Celso de Mello, 4.10.2007).  

    d)  Certo: é exatamente essa a essência do princípio em tela, conforme sustentado linhas acima.  

    e) Errado: embora os institutos em questão tenha, também, inspiração no princípio maior da segurança jurídica, não é correto afirmar que o princípio da proteção da confiança legítima se resuma à incidência de tais institutos, estando relacionado, como destacamos acima, com a legítima expectativa que os cidadão depositam nas ações estatais, na linha de que sejam atos válidos e, por conseguinte, cujos efeitos serão passíveis de respeito pela própria Administração Pública e por terceiros.

    Resposta: Alternativa D.