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ID
710596
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão das regras do Código Civil, concernentes ao adimplemento das obrigações jurídicas, é correto afirmar:

I – o juiz poderá corrigir, a pedido da parte ou de ofício, o valor da prestação contratual, quando, por motivo imprevisível, observar-se a sua manifesta desproporção com o valor inicialmente previsto no contrato;

II – são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, excetuados os casos previstos na legislação especial, a exemplo dos contratos de exportação e de compra e venda de câmbio;

III – não constitui direito contratual do devedor a retenção do pagamento em caso de recusa do credor em dar a devida quitação, situação que autoriza a via do pagamento em consignação;

IV – o credor possui o direito legítimo de cobrar a dívida antes do vencimento do prazo contratual, no caso de concurso de credores do devedor ou de sua falência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a "a".

    A primeira assertiva está errada, porque o juiz poderá corrigir a prestação naquele caso, somente a pedido da parte e não de ofício, conforme artigo 317, CC.
    A segunda está certa conforme artigo 318, CC
    A terceira está errada, porque constitui sim, direito do devedor, reter o pagamento em caso de recusa do credor em dar a quitação, conforme artigo 319, CC.
    A quarta assertiva está correta, conforme artigo 333, I, CC.
    .
  • CORRETA A .Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;