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Art. 124 da Lei nº 8.213/91.
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença.
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Salário-maternidade é o benefício a que tem direito às seguradas, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige, em regra, carência para conceder esse benefício.
A legislação previdenciária veda o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade (Artigo 167 do Decreto 3.048/99: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: [...] IV - salário-maternidade com auxílio-doença) . Assim, se a segurada gestante estiver recebendo auxílio-doença e vier a fazer jus ao salário-maternidade terá o benefício de auxílio-doença suspenso administrativamente na véspera do início do recebimento do salário maternidade,, passando a receber apenas o este benefício.
Contudo, se, logo após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para o trabalho pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este benefício será restabelecido.
Se, no entanto, na avaliação da perícia médica, ficar constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de doença diferente do benefício de auxílio-doença cessado, deverá ser concedido novo benefício.
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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O salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de inicio adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário maternidade.
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Surgiu uma dúvida: no caso do auxílio-doença, quando o empregado passa a receber o auxílio-acidente, o auxílio-doença não é cancelado?
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Colega,
De fato, o auxilio-acidente eh devido a partir da cessacao do auxilio-doenca. No entanto, isso se aplica somente em razao do mesmo acidente ou doenca.
Sendo assim, eh possivel a cumulacao de auxilio-acidente com OUTRO auxilio-doenca (diferente nexo causal de incapacidade).
Exemplo:
Fulano, empregado de empresa, sofre acidente incapacitando-o temporariamente para o trabalho. Fara jus ao auxilio-doenca. Apos a consolidacao das lesoes, se houver sequela que reduzir sua capacidade para trabalhar, ele vai voltar a trabalhar, com recebimento nao mais do auxilio-doenca, mas sim so auxilio-acidente. Se, posteriormente, vier s sofrer um acidente de carro e novamente se incapacitar temporariament para o trabalho, aih ele vai recebr OUTRO auxilio-doenca, mantendo o auxilio-acidente anterior.
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Obrigado Tio Charlie Harper.
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É possível acumulação de pensão por morte de filho e pensão por morte de cônjuge?
Segundo Ivan Kertzman apenas é possível acumulação relativa a companheiro (a) e a outra aos pais; e também pensões por morte recebidas pelo filho relativas às mortes do pai e da mãe.
Alguém poderia me ajudar?
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Para quem ficou em dúvida sobre a questão e) aposentadoria e salário-maternidade.
É possível acumular aposentadoria com salário maternidade.
Decreto 3048/99
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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o que achei interessante, foi que no site do inss, na aba que diz respeito aos benefício, está escrito que a pensao por morte nao poderá ser acumulada com o auxílio-reclusão, embora nao tenha encontrado dispositivo que fala sobre isso na lei.
Se alguém souber por favor me fale....
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Requisitos:
Ser segurado da Previdência Social
Haver observado o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (exceto em razão de acidente de qualquer natureza ou moléstia grave, quando a carência será dispensada).
Incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que garanta a sobrevivência do segurado e dos seus dependentes, que deverá ser comprovada por médico perito do INSS.
Invalidez iniciada depois da inscrição como segurado.
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Na minha opinião esta questão é meio esquisita. Veja o que diz o INSS sobre o Auxílio Reclusão e Pensão por Morte.
b) o auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
I- Com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
OBS.: Se ele é convertido (transformado), logo não se acumula. Mas tudo bem, fica aqui registrado o meu protesto. kkkkkkkkk.
Bom, mas acredito que o que a questão quer é o preto no branco, ou seja, aquilo que está escrito. Vejamos:
Decreto 3048/99 - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Essa questão está esquisita. A única alternativa em que os benefícios podem se acumular é na letra E
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Resposta é letra "C"
Conforme o art. 124 da lei
8213/91, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento
conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
a)
Aposentadoria e auxílio-doença;
b)
Mais de uma aposentadoria;
c)
Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
d)
Salário-maternidade e auxílio-doença;
e)
Mais de um auxílio-acidente;
Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressaldo o
direito de opção pela mais vantajosa.
Observação: é vedado o
recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Talvez eu esteja com sono e não tenha lido direito, mas, a meu ver, a questão deixa em dúvida sobre oque ele quer como resposta correta.
Ele quer o que pode ser acumulado ou o que não pode?
Acho, com base no meu humilde raciocínio de Concurseiro, que, para que a questão fosse inteligível deveria ser dada desta forma: Sobre a acumulação indevida de benefícios previdenciários, assinale a alternativa que corresponde a uma exceção:
Resposta: salário-maternidade + auxílio-doença
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Questão confusa na hora prova.
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Pra mim existem 2 alternativas corretas (C e D)..alguém discorda?
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO E DE FILHO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA.
1. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, - início de prova material da dependência econômica e da atividade rural do instituidor, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, deve ser mantida a sentença que veiculou o deferimento do pedido exordiano. 2. É presumida a dependência econômica entre a mãe e seu filho para fins de concessão de pensão por morte, sendo bastante para a sua certificação processual a existência de prova testemunhal que a confirme. 3. O artigo 124da Lei nº 8.213/91 4. é taxativo na enumeração dos benefícios previdenciários cuja percepção simultânea é vedada, motivo porque inexiste qualquer impedimento legal à cumulação de benefício de pensão por morte de marido e de filho. 5. Termo inicial conforme estipulação sentencial não confrontada, no ponto, pela parte autora. 6. A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR - atualmente usada na remuneração das cadernetas de poupança - como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme fundamentos utilizados pelo STF no julgamento das ADI nº 493 e 4.357/DF, e ainda pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.270.439/PR, pelo rito do art. 543-C, do CPC. 7. Juros de mora de 1% ao mês, observados os respectivos vencimentos, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês a partir da Lei nº 11.960/09. 8. Nos feitos processados perante a Justiça Estadual o INSS é isento do pagamento de custas nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 9. Prevalência da regra cunhada na Súmula 111 do STJ para fins de fixação dos honorários advocatícios. 10. Não tendo ocorrido deferimento de tutela antecipada, justifica-se a determinação de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461, do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 11. Apelação e remessa oficial parcialmente providas
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45 • Q262224 a questão numero 45 é muito parecida com esta e o gabarito apontou como correta a alternativa que dispõe sobre a possibilidade de cumulação de pensão por morte de filho e pensão por morte de cônjuge.
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Enunciado horrível.
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NÃO ENTENDENDO O QUE O ENUNCIADO QUIS DE MIM, CONCLUI: - ORAS! OU PODE OU NÃO PODE ACUMULAR, SÓ EXISTEM DUAS HIPÓTESES; VOU APLICAR, ENTÃO, O RACIOCÍNIO LÓGICO ARISTOTÉLICO DAS PREMISSAS...
indo para as assertivas...
A - PODE!
B - DESDE QUE SEJAM DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA DISTINTA, PODE! (vou deixá-la de lado)
C - DE FORMA ALGUMA!... O QUE OCORRERÁ AQUI É SUSPENSÃO PARA A SEGURADA RECEBA O SALÁRIO MATERNIDADE!
D - PODE!
E - PODE!
COM O RESULTADO DO MEU ''JULGAMENTO'' A ÚNICA ASSERTIVA QUE ESTÁ CONTRA O PARALELISMO É A ''C''!
GABARITO ''C''
Realmente este enunciado está esdrúxulo!
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Interpretando o enunciado: você deve encontrar entre as possíveis assertivas a acumulação INDEVIDA, marcando está(indevida) você dará a resposta CORRETA.
Essa foi fácil.
Gabarito C
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"Quem tem filho recém-nascido não está doente" !! Então não pode receber salário-maternidade com auxílio-doença...
Aposentada que retornar à atividade só terá direito ao salário-maternidade, salário-família e reabilitação profissional.
SÓ PARA AJUDAR...
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Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/
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MACETE:
estrela da morte (= pensão por morte acumula com)
(1)Pense em
uma estrela:no vértice
superior está oDesemprego
(= seguro-desemprego)
(2) O que pior que o desemprego? oAcidente (=
auxílio-acidente)
(3) E pior que o acidente?Invalidez
(= aposentadoria por invalidez)
(4) E pior que a invalidez?Morte
(= outra pensão por morte por regime diferente)
(5) No última ponta, vem o vértice da esperança simbolizado pelonascimento(= salário-maternidade)
Desenha aí as cinco pontas que vc nunca mais esquece!
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MACETE:PROIBIDÃO DO MC ACUMULADOR
***
Música: Na velocidade 2X(dobra-dobra-cruza-dobra)do 1 pra 2 na permanência
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O vovô acidentado quer cruzar a rua. Aonde ele vai?
Ele vai atrás da viúva!!!
Não pode, não pode, não pode não!!!
Ah, alivia...
Em virtude da doença,
o vovô não engravida
Nem quando recebe auxílio de permanência com a aposentadoria
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NÃO PODE:
(1) aposentadoria +
aposentadoria (dobra)
(2) auxílio acidente + auxílio-acidente (dobra)
(3) aposentadoria + auxílio-acidente (combinação do 1 e do 2)
(cruza)
(4) pensão deixada por cônjuge ou companheiro + pensão deixada
por cônjuge ou companheiro (dobra)
(5) auxílio-doença: aposentadoria OU salário maternidade (1 pra
dois)
(6) aposentadoria com abono de permanência em serviço
(permanência)
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Art. 167,Decreto 3.048/99. Salvo no caso de direito adquirido, não é
permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria
com auxílio-doença;
II - mais de uma
aposentadoria;
III - aposentadoria
com abono de permanência em serviço;
IV -
salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um
auxílio-acidente;
VI - mais de uma
pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma
pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma
pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX -
auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
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É admitida a acumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente, desde que originário de outro acidente ou de outra doença. A despeito das dúvidas advindas do enunciado da questão, percebe-se que a proibição, daquelas constaddas nos itens, mais certa é a do item "C", visto que é explícita esta hipótese na Lei. O item "A" também me deixou dúvidas, mas, de fato, mesmo existindo da conversão automática em pensão por morte do auxílio-reclusão, nunca vi na Lei ou jurisprudência a proibição de acumulação desses benefícios. Pensando de uma maneira razoável, uma esposa que recebe pensão por morte decorrente do falecimento do seu filho, pode receber auxílio-reclusão se seu marido baixa-renda for preso. Já é sedimentado que a aferição da baixa-renda se dá com respeito ao segurado e não aos seus dependentes.
Obs.: Deixem uma mensagem caso alguém saiba, com fundamentação, sobre a incorretude do que falei, pois minha colocação é apenas um pensamento próprio.
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ACHEI A QUESTÃO ESQUISITA
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Em relação à alternativa A, na página do INSS fala sobre benefícios que não podem ser acumulados:
m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso(...)
Estranho estar certo aqui na questão.
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achei um pouco confusa