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ID
710701
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a aplicação da lei trabalhista estrangeira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA A regra Lócus Regit Actum (ou lex loci regit actum),antiga regra do direito, quer dizer que o lugar determina o ato, ou a lei do lugar rege o ato, ou vale a norma do local em que foi praticado o ato.
    A nossa Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 9º, §1º, determina: “Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”.
    No plano do Direito Internacional Público não é uniforme o tratamento do tema. Na Resolução de Zagreb de 1971, que tratou de conflitos espaciais de leis trabalhistas, conforme seu artigo 5º, prevalece a Lei da execução dos serviços, mas, podem as partes escolher outra a ser aplicada na espécie, incidindo, portanto, o princípio da autonomia da vontade. A Convenção de Roma de 1980, em seu art. 6º, embora também cogite de escolha da lei a ser aplicada, determina que não se pode privar o trabalhador da lei: a) do país onde o trabalhador, ao executar o contrato, habitualmente exerce seu ofício; b) do Estado em cujo território se encontra situada a empresa que contratou o empregado, que não realiza de modo habitual seu trabalho no mesmo país. O Código de Bustamante, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 18.871, de 13 de Agosto de 1929, em seu artigo 198, dispõe: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.
    Como se vê, a matéria não é pacífica. A respeito, cumpre verificar os ensinamentos de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao Código Civil interpretada. 13. ed. rev. e atual., Ed. Saraiva - São Paulo : 2007): “Se um contrato de trabalho for formalizado no exterior, pelo princípio locus regit actum,  deverá atender à lei de sua constituição ao estabelecer o vínculo empregatício. Após a contratação a prestação de serviços deverá efetuar-se no território nacional. Pelo art. 9º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil aplicar-se-lhe-ão as disposições imperativas da Consolidação das Leis do Trabalho; portanto, tal contrato reger-se-á pela lei brasileira. Mas, se do confronto de normas concorrentes – nacional e estrangeira – forem mais favoráveis ao empregado as do local da contratação do que as da execução, dever-se-á aplicar aquela que beneficiar o trabalhador, devido o caráter protetivo do Direito do Trabalho, observando-se, porém, as limitações de ordem pública. Ter-se-á aqui o princípio do favor laboriis oriundo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (art. 19, VIII).

    Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/03/contratacao-de-brasileiros-para.html#ixzz1x0mTPk8m

  • continuação ...

    Letra B –
    INCORRETAO trabalho marítimo ou aeronáutico, rege-se pela denominada lei do pavilhão ou bandeira. Por esta, a norma aplicável aos contratos de trabalho em tais meios de transporte seria do país em que se encontra matriculada a aeronave ou embarcação. Esta conclusão decorre da aplicação da Convenção Internacional de Direito Internacional Priva (Código Bustamante, em seu artigo 279: Sujeitam-se também á lei do pavilhão os poderes e obrigações do capitão e a responsabilidade dos proprietários e armadores pelos seus atos).
     
    Letra C –
    CORRETA EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. Tendo sido o trabalhador contratado no Brasil, por empresa aqui sediada, para trabalhar no exterior, tal fato atrai a incidência da Lei 7064/82, que assegura ao laborista a aplicação da legislação brasileira protetiva do trabalho, sempre que esta for mais favorável que o disciplinado na lei do local laborativo, afastando o princípio da lex loci executionis contracti, tratado na Súmula 207/TST, de forma genérica, exatamente porque existe lei nacional regulativa específica (7064/82) disciplinando a hipótese (TRT3processo 00869-2010-091-03-00-0-RO).
     
    Letra D –
    INCORRETA – Decreto-Lei 691/69, artigo 1º: Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a termo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453 no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subsequente.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETANo confronto de qual o direito deve regular a relação entre trabalhadores – brasileiros ou não – que são contratados em um país e prestam serviço em outro ou em diversos países. A técnica recorrente é a da territorialidade (princípio da lex loci executionis), consagrado inclusive na Súmula 207 do TST, litteris: A relação jurídica é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
    Esse critério, que elege o local da execução do contrato, e não o da constituição deste, como elemento de conexão, está em desacordo com o artigo 9ºda LICC, mas guarda conformidade com o artigo 198 do Código Bustamantee continuava prevalecendo em nosso país.
    A Lei 11.962, de 2009, promoveu, contudo, mudança significativa na regra regente do elemento de conexão sob exame. É que essa lei ressalvava, em relação aos trabalhadores contratados no Brasil que o fossem nesse setor de trabalho, a aplicação do princípio da territorialidade, além de estabelecer alguns direitos laborais compatíveis com a realidade do trabalhador migrante.
    Com o novo texto atribuído à Lei 7.064/82 em 2009, todos os trabalhadores, não apenas os que se enquadram na atividade de engenharia, desde que domiciliados no Brasil e aqui contratados para prestar serviço (não transitório) no exterior, ou para lá transferidos, beneficiam-se da regra exceptiva: “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei (Lei 7.064/82), quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
    A doutrina também relativiza o rigor do princípio lex loci executionis em pelo menos duas outras situações, a saber:
    a) Em consonância com o art. 7o da LICC, a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Em suma, não se deve perquirir o verbi gratia, se o empregado tem ou não maioridade trabalhista.
    b) É eficaz a norma trabalhista vigente no local onde o contrato é normalmente executado, ou, para outro segmento doutrinário, o direito vigente no país onde tem sede o empregador,quando o empregado presta serviço transitório ou ocasional em vários países, o que se acentua no atual processo de formação de comunidades ou blocos econômicos, integrando países em profusão, na esteira da regionalização do mercado e do capital.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj033690.pdf
  • A título de atualização, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada pela Resolução nº 181/2012 do TST (DEJT 19, 20 e 23.04.2012).
  • Contrato de trabalho > (TST)

    contratado no Brasil e prestado serviço no estrangeiro (lex loci executionis) > ERA a lei do local da execução do serviço ou trabalho. HOJE, segundo a Lei 7064/82, que ERA só para trabalhadores e empresas de engenharia, foi alterada pela lei 11962/2009, agora estendida para todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior e o cancelamento da sumula 207 do TST, a relação jurídica trabalhista somente será regida pela lei do país da prestação de serviços, quando esta lei trouxer maiores benefícios ao trabalhador comparada à lei brasileira = PRINCÍPIO DA LEI MAIS FAVORÁVEL que foi incorporado pela Lei 7064/1982.  O código Bustamante não é lei especial e foi recepcionada como lei ordinária, não se aplicando neste caso e também não se aplica a LINDB.

  • Melhor resposta :D