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ID
710914
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Paulo, admitido em 20.04.2004, recebeu, em 02.01.2012, comunicação da empresa de que, a partir desta data, teria início o seu aviso prévio. Após 15(quinze) dias de trabalho, durante o cumprimento do aviso prévio, o seu superior hierárquico, perante todos os demais empregados, atacou a honra da esposa de José Paulo, que, de pronto, abandonou o trabalho, não mais retornando à empresa. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d".

    A questão se refere a Lei 12506/2011 - Aviso Prévio Proporcional

    20.04.2004 - 20.04.2005 daria direito a 30 dias de aviso prévio
    20.04.2005 - 02.01.2012 = passaram-se mais 6 anos
    3 dias por ano de serviço = 3 dias x 6 anos = 18 dias
    Somando 30 dias do primeiro ano + 18 dias dos anos restantes = 48 dias de aviso prévio proporcional

    Como ele já havia cumprido 15 dias descontam-se do total de 48 = 48 dias - 15 dias = 33 dias

  • Na verdade, no primeiro ano ele teria direito a 30 dias da aviso prévio.Como a cada ano ele ganha direito a 3 dias ele trabalhou por mais 6 anos, entao o obreiro tem direito a mais 18 dias de aviso,totalizando 48 dias.Todavia,ele ja tinha cumprido 15 dias o que da no final o total de 33dias indenizados(48-15).
  • Some-se aos comentários dos colegas acima (acerca do "novo" aviso prévio proporcional) o fato de ter havido rescisão indireta do contrato de trabalho, nos precisos termos do art. 483, e da CLT, in verbis: - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
    Bons estudos! (:
  • Complementando também os comentários dos colegas, importante lembrar do art. 490 da CLT, que dispõe que: 

    O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
  • ALTERNATIVA D

    Porém, quanto à contagem proporcional do aviso prévio, Maurício Godinho Delgado entende que o acréscimo de 1 dia deve ser a partir do primeiro ano completo.

    Nesse mesmo sentido, é o recente posicionamento do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (Nota Técnica nº 184, 7 de maio de 2012), conforme a tabela a seguir:
    Tempo de Serviço          Aviso Prévio Proporcional
    (anos completos)           ao tempo de serviço (nº de dias)

                 0                                       30
                 1                                       33
                 2                                       36
                 3                                       39
                 4                                       42
                 5                                       45
                 6                                       48
                 7                                       51
                 8                                       54
                 9                                       57
                10                                      60
                11                                      63
                12                                      66
                13                                      69
                14                                      72
                15                                      75
                16                                      78
                17                                      81
                18                                      84
                19                                      87
                20                                      90
    (a tabela foi retirada do link abaixo)

    Dessa forma, a questão ficaria assim:
     
    De 20/04/2004 até 02/01/2012, temos 7 anos completos. Portanto, de acordo com a tabela, José faz jus a 21 dias a mais de aviso prévio que somados aos 30 dias que todos têm direito, resultam em 51 dias.
     
    Como ele já havia cumprido 15 dias, subtrai esse valor de 51 dias, o resultado é 36 dias.
     
    51 - 15 dias = 36 dias
     
    Parece-me que esse é o entendimento que vai prevalecer, embora a FCC esteja cobrando igual a esta questão, conforme se verifica na questão Q240375 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/6355f653-aa), aplicada no concurso do TRT da 6º Região em 2012.
     
    FONTE:
    Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, 2012
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
     
  • CARÍSSIMO DOUGLAS DISCORDO DA SUA TABELA, POIS SE ASSIM FOSSE TERÁIMOS O BIS IN IDEM. PORTANTO, O CORRETO É:
    DOIS ANOS DE TRABALHO - 30 DIAS DE AVISO PREVIO PARA O PRIMEIRO ANO E MAIS 3 DIAS PELO SEGUNDO ANO, OU SEJA QUEM TRABALHA POR DOIS ANOS TEM DIREITO A 33 DIAS DE AVISO PRÉVIO E NÃO 36.
  • Não entendi porque diminui os 15 dias?
  • Eveline, a tabela não é do Douglas e sim do Ministério do Trabalho e Emprego e está corretíssima. Creio ser essa a mais nova interpretação que devemos seguir para provas aplicadas a partir da data dessa Nota Técnica (maio 2012).

  • Ana Viana, é que o empregado já estava sob aviso prévio, no 15ºdia, assim, não se pode ignorar este tempo para não incidir em bis in idem.
  • Que presente de ano novo! rsrsrs
  •  Douglas Oliveira, concordo contigo, mas eu não entendi o porquê dos 33 dias da questão se a conta fechou em 36 dias.

    Se alguém puder me ajudar ...

    Obrigado!
  • Caro ®, como mostra o enunciado, José Paulo trabalhou de 20/04/2004 a 02/01/2012, chegando a um período de 07 anos trabalhados (ele faria 08 em 20/04/2012). No primeiro ano trabalhado, ou seja, quando JP alcançou a data de 20/04/2005, o respectivo funcionário passou a ter direito ao aviso-prévio de 30 dias. Em 20/04/2006, foram acrescidos 03 dias ao aviso-prévio de 30 dias, ao qual já tinha direito (30 + 3 = 33 dias). E assim foi, até chegar à data da comunicação de sua dispensa, dia 02/01/2012. Perceba que você só pode acrescer os 03 dias DEPOIS que ele completou um ano de serviço. Por isso, na maioria das vezes, as pessoas erram esse tipo de questão, pois eles integram o primeiro ano no cômputo da soma do aviso-prévio.
    Eu faço da seguinte forma. Como ele trabalhou durante 7 anos ( 7 x 3 = 21 dias), retiro 03 dias desse total ( (7 x 3) - 3 = 18), ou seja, 30 dias do primeiro ano + 18 dias dos outros seis, dando um total de 48 dias de AP.
    Continuando. Como ele já havia cumprido 15 dias do supracitado AP, basta que você diminua os 48 dias dos 15 já trabalhados, restando os 33 dias, os quais serão pagos a título de indenização.
  • Pessoal, a aplicação dessa prova ocorreu em abril de 2012, sendo que em maio de 2012 o MTE expediu a nota-tecnica-MTE-184_2012, na qual conta-se o prazo do aviso prévio da seguinte forma:
          Até um ano: 30 dias.
          No segundo ano: 30 dias + 6 dias pelos dois anos.
          No terceiro ano:    30 dias + 9 dias pelos três anos.
          E assim por diante...
  • Conforme recente julgado do TST: "Recurso de Revista. Aviso prévio proporcional. Contagem. A Lei n. 12.506/11, ao instituir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, fixou a proporcionalidade como direito dos empregados, a partir de um ano completo de serviço, à base de três dias por ano de serviço prestado na mesma entidade empregadora até o máximo de 60 dias de proporcionalidade, perfazendo um total de 90 dias. Inexiste previsão legal para a exclusão do primeiro ano de serviço, para o  cômputo do aviso prévio proporcional. (...)

    Portanto, conforme precedente do TST, já há acréscimo dos 3 dias logo no primeiro ano de serviço prestado. 

  • questão desatualizada! o correto será 51 dias de aviso, restando 36 dias a cumprir.