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ID
710953
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do pagamento das custas processuais e do depósito recursal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - FALSA - Art. 789, § 3º da CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
    B - FALSA - Art, 789, IV da CLT - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (...) IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
    C - FALSA - Art. 790-A da CLT - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica + Art. 1º, IV do DL nº 779/69 - Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso. + IN nº 03/93, item X do TST - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21 . 8 . 69, bem assim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovando insuficiência de recursos, receber assistência judiciária integral e gratuita do Estado (art. 5º, LXXIV, CF).
    D - VERDADEIRAArt. 789-A da CLT - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
    E - FALSA - Art. 790-A da CLT - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: + IN nº 03/93, item X do TST - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21 . 8 . 69, bem assim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovando insuficiência de recursos, receber assistência judiciária integral e gratuita do Estado (art. 5º, 74ºLXXIV, CF).
  • Alguém pode me dizer pq a B está errada e a D está correta?????
  • A questão B está errada porque somente há obrigação de recolhimento do depósito recursal quando há condenação em pecúnia (art. 899, §1º, CLT) o que não é o caso da questão onde há apenas condenação em obrigação de fazer.

    Já, a questão D está correta porque o agravo de petição só é interposto para impugnar decisão proferida em fase de execução e nesta fase só serão devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, ao final, art. 789-A, da CLT.
  • Esclarecimentos por favor:
    Se na fase de execução são devidas CUSTAS, como pode estar certa a questão que diz que NÃO se faz necessário o pagamento das custas, para a interposição de Agravo de Petição, recurso específico dessa fase?
    grato.
  • Houve uma má formulação da assertiva "e", já que são devidas custas pela interposição de agravo de petição; entretanto, o seu pagamento não é imediato - ocorrerá ao final da execução. O que não é exigido é o depósito recursal, pois o juízo já se encontra garantido.
    Defenderia a possibilidade de recurso para anulação da questão pela ausência de resposta correta.
  • Acredito que o erro da B  seja afirmar que os valores devidos serão calculados com base no valor da causa pois segundo CLT, tratando-se de condenação, o cálculo deve indicidir sobre o valor da condenação e não da causa.

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

  • Entendo que a solução da questão se dê a luz da inteligencia do art.789, § 1º, onde esta regulamentado que as custas poderão ser pagas até o final do prazo recursal, isto é, não necessariamente antes da interposição do recurso, que pode logo se dar no primeiro dia do referido prazo.
  • A assertiva "d" encontra-se correta, pois para interpor (sinônimo: entrar em juízo) não é necessário o pagamento das custas, ou seja, para entrar com o recurso de agravo de petição não há exigibilidade de pagamento do preparo, tanto dos valores de depósito recursal, como o de custas, as quais serão pagas apenas ao final, e serão suportadas pelo executado.

    Lembrando que é uma questão de prova de magistratura, na qual as questões, em geral, são de nível alto de dificuldade.

  • resposta correta, letra D!


    apenas acrescentando....


    Agravo de Petição, Embargos de Declaração e Agravo Regimental são os únicos recursos que não têm custas. Não é necessário o recolhimento das mesmas, pois estes são isentos das custas processuais.

    Em todos os outros (R Ordinário, R Revista, Embargos TST, Agravo Instrumento, Recurso Adesivo e R Extradordinario), é necessário o pagamento das custas processuais.


     

  • Pessoal, a D está correta de acordo com a Súmula 128, II, do TST:


    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    Lembrando que o agravo de petição é cabível contra as decisões proferidas nas execuções!
  • Colegas, muito cuidado! Alguns aqui estão confundindo custas com depósito recursal.

    A única justificativa é a de que na fase de execução as custas serão pagas ao final. As demais interpretações são equivocadas.

  • Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); 

    No entanto, a alternativa D fala em pagamento de custa na interposição: "para a interposição de agravo de petição, não se faz necessário o pagamento das custas pelo executado"