SóProvas


ID
710974
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Lei n. 12.437/11 inseriu no corpo da Consolidação das Leis do Trabalho o instituto do mandato tácito para advogado, de grande tradição e uso no Processo do Trabalho. Sobre esse tema, considerando, ainda, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Art. 791, § 3º da CLT - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    B - CORRETA - Art. 791, § 3º da CLT - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    C - FALSA - OJ nº 200 da SDI1 - MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
    D - CORRETA - Art. 38 do CPC - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. + Súmula nº 164 do TST - PROCURAÇÃO. JUNTADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
    E - CORRETA - Art. 38 do CPC - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. + AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO CONHECIMENTO. Ausência, nos autos, de instrumento de mandato em favor do advogado signatário do agravo de instrumento, inocorrente a hipótese de mandato tácito, a acarretar a inexistência do recurso. Aplicação da Súmula 164/TST. Agravo regimental conhecido e não provido. (Ag-AIRR nº 107940-64.2006.5.18.0009. TST - T3. Rel. Min. Rosa Maria Weber. DEJT 07/05/2010).
  • Alternativa "E" - CORRETA.

    OJ-SDI1-1 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DEAUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada apresença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato  expresso,torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandatotácito.

    II - Configurada a existência de mandato tácito ficasuprida a irregularidade detectada no mandato expresso. 

  • Referente a alternativa "A" - o registro na ata da audiência não seria uma procuração expressa? Entendo por mandato tácito quando não há nada por escrito. 

    Aproveitando para exemplificar a citação acima, do colega Eduardo Reis:

    OJ-SDI1-1 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DEAUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada apresença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato  expresso,torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandatotácito.

    II - Configurada a existência de mandato tácito ficasuprida a irregularidade detectada no mandato expresso. 

     

  • A alternativa A trata do mandado "apud acta".

  • A ( isso costuma cair): ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃOOOOO PODE SUBSTALECER.

     

    GABARITO ''C''

  • ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO NÃO PODE SUBSTABELECER

  • ATENÇÃO: A SÚMULA 164 TST JÁ FOI CANCELADA

    Sigamos na luta