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ID
711019
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo da Luz ingressou no serviço público no cargo de Analista Judiciário do TRF em 10.04.2000. Em agosto de 2010 foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Para evitar a acumulação ilícita de cargos públicos, solicitou exoneração do cargo ocupando no TRF. Em dezembro de 2011, após regular tramitação de processo administrativo, Paulo foi demitido pelo Ministério da Fazenda pela prática de insubordinação grave em serviço, ainda no curso do estágio probatório. Diante desse fato, considerando que o servidor deixou o cargo de Analista Judiciário, após aprovado no estágio probatório, e considerando, ainda, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: "C"
    Conforme o disposto na lei 8112:
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e DECORRERÁ de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
     
    a) poderá pleitear a sua recondução ao cargo anterior, pois já era detentor de estabilidade;
    ITEM ERRADO – O servidor em questão só satisfaz um quesito, o de ser estável no cargo de Analista, contudo como foi demitido do cargo de auditor não terá direito à recondução, pois não se enquadra em nenhum dos dois incisos
    b) poderá pleitear a sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que já cumpriu o estágio probatório;
    ITEM ERRADO – Art. 28 da mesma lei – “REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.” Sendo assim, esse servidor só poderia ser reintegrado por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado se invalidada sua demissão e se fosse estável no cargo de Auditor, não sendo possível então ser reintegrado ao cargo de Analista.
    c) não lhe assiste qualquer direito em relação ao cargo de Analista Judiciário, visto que seu desligamento do cargo de Auditor Fiscal ocorreu por demissão;
    ITEM CORRETO – vide alternativa “A”
    d) a sua demissão é nula, visto que a insubordinação, ainda que grave, não é hipótese de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, logo poderá pleitear a sua reintegração e regular cumprimento do estágio probatório;
    ITEM ERRADO – Insubordinação grave é penalizada com demissão. Lei 8112/90
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            VI - insubordinação grave em serviço;
    e) Paulo poderá interpor mandado de segurança para ter deferido o seu retorno ao cargo de Analista Judiciário, visto que, tendo sido aprovado no estágio probatório, possui direito líquido e certo.
    ITEM ERRADO – O servidor não possui direitoliquido e certo para ser reconduzido ao cargo de AJ. Teria somente o direito se não fosse aprovado no estágio probatório do cargo de Auditor. Como foi penalizado com demissão não possui.

  • Importante lembrar aos colegas, em que pese a lei silenciar sobre tal hipótese, a recondução também poderá ser concedida por solicitação do servidor público, conforme jurisprudência do STJ.
  • Vale adicionar, ainda, que o servidor em questão não possuía estabilidade no cargo de Auditor Fiscal visto que os três anos de atividade deverá ser cumprido em cada cargo não servindo a estabilidade do cargo de analista.
  • Caro Bruno, essa afirmativa não procede... A estabilidade se refere ao serviço público ( adquire-se uma vez apenas ) e não referente ao cargo... Com relacao ao cargo, o servidor deve ser testado e aprovado quanto ao estagio probatorio ( atribuições especificas daquele novo cargo ), daí a possibilidade dele retornar, já que a questao da RECONDUÇÃO requer inabilitação em estagio probatorio ou retorno ao cargo de origem anteriormente ocupado.

    Não há que se falar em estabilidade por CARGO, reveja seus conceitos e BONS estudos... Abc
  • Sou iniciante na lei 8.112/90 e estou com a seguinte dúvida:

    Na referida questão, mesmo que ele não tivesse sido demitido, apenas reprovado no estágio probatório, mesmo assim ele teria direito a Recondução? Já que ele havia pedido Exoneração do Cargo anterior... Exoneração é hipótese de suspensão ou extinção do vínculo?

    Abç
  • Poderia ser reconduzido ao cargo anterio se não tivesse sido demitido..a exoneração a pedido era obrigatória para ele poder assumir o outro cargo.
  • jOADE Cortez grave ai que Exoneração não tem conotação de Penalidade...

    Bons estudos..
  • Pessoal, Vamos comentar a coisa certa, já que várias pessoas estudam com base nos comentários.

    A questão C está certa por dois detalhes.

    1° Ele já não teria nenhum direito para retornar, já que pediu EXONERAÇÃO e não POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    2° No caso tratado mesmo que ele tivesse pedido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL ele não poderia ser RECONDUZIDO, já que foi DEMITIDO , e dessa forma deverá ficar afastado do serviço público por 5 ANOS.

    Bons estudos.

  • Questão confusa. Ele não tem direito a retornar ao cargo de analista pelo simples fato de ter pedido a sua EXONERAÇÃO e não porque ele foi demitido do outro cargo. Se assim fosse, seria instituido o DIREITO DE ARREPENDIMENTO no serviço federal.

    Ademais, o colega Marcio Henrique esta equivocado no comentário abaixo:

    "2° No caso tratado mesmo que ele tivesse pedido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL ele não poderia ser RECONDUZIDO, já que foi DEMITIDO , e dessa forma deverá ficar afastado do serviço público por 5 ANOS."

    Essa puniçao de NAO PODER TER NOVA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO POR 5 ANOS se dará somente nos casos de DEMISSÃO ou DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSÃO por:

    1-valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funcao publica.

    2-atuar, como procurador ou intermediario, junto a reparticoes públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de conjuge ou companheiro.

    Inteligencia dos artigos 137 e 117, incisos IX e XI, ambos da Lei 8112/90.

    Bons estudos


  • Ele foi demitido do serviço público e não do cargo...por isso não pode retornar! Tem que esperar 5 anos e fazer a prova de novo...