ID 711601 Banca CESGRANRIO Órgão Caixa Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado Disciplina Direito Tributário Assuntos Compensação Extinção do Crédito Tributário Pagamento Parcelamento Remissão Suspensão do Crédito Tributário Transação É hipótese de suspensão do crédito tributário a(o) Alternativas remissão transação compensação pagamento parcelamento Responder Comentários De acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional, das alterantivas, a única que é hipótese de suspensão do crédito é o parcelamento. Todas as outras alternativas são hipóteses de extinção do crédito. Resposta - "E". Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;II - o depósito do seu montante integral;III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Remissão - é forma de extinção do crédito tributário, consiste no perdão total ou parcial do referido crédito;Transação - consubstancia-se em um pacto de concessões recíprocas dos sujeitos ativo e passivo da obrigação. Em matéria tributária deve ser autorizada por lei. Também é forma de extinção do crédito tributário;Compensação - é um encontro de contas dos sujeitos da relação obrigacional tributária, desde que haja permissão legal. Independe, inclusive, de que o crédito a ser compensado esteja vencido. Uma vez operada, extingue o crédtio tributário;Pagamento - forma de extinção do crédito tributário onde o sujeito passivo entrega ao sujeito ativo a quantia correspondente;Parcelamento - é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, onde o sujeito ativo concede ao sujeito passivo que o pagamento seja feito em prestações preestabelecidas, com a incidência de juros e multa, na dicção do art. 155-A do CTN.