SóProvas


ID
712477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, por princípios de direito internacional público previstos de forma expressa na CF. Acerca da constitucionalização do direito internacional público no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item subsequente.

O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta

    Na carta das NAÇÕES UNIDAS podemos encontrar vários exemplos onde os estados-membros se colocam superior aos outros, desrespeitando o princípio da igualdade das nações que só existe entre os membros. Como exemplo, cito a mitigação dos  princípios da organização do artigo 2º e a tutela dos territórios.
    Artigo 2.º

    A Organização e os seus membros, para a realização dos objectivos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes princípios:7) Nenhuma disposição da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas do capítulo VII.
    Artigo 78.º

    1 - O regime de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado membros das Nações Unidas cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito pelo princípio da igualdade soberana.

  • Como esta alternativa esta correta , se dentre os principios esta a  igualdade entre os Estados e não Nações?

    Não entendi.
  • Chamam-se Membros-Fundadores das Nações Unidas os países que assinaram a Declaração das Nações Unidas de 1º de janeiro de 1942 ou que tomaram parte da Conferência de São Francisco, tendo assinado e ratificado a Carta. Outros países podem ingressar nas Nações Unidas por decisão da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.  O total de membros fundadores da ONU é de 51 países, entre eles o Brasil.
    Extraído de http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/paises-membros/
  • Concordo com a Valesca, também não entendi.
  • Um bom exemplo da desigualdade é o Conselho de Segurança em que 5 membros tem o poder de veto, ou seja, basta um deles vetar que a deliberação será desconsiderada, não importando que os demais sejam a favor e, se forem ver quem são os 5 membros que tem esse poder, já teremos noção de que esses se posicionam em patamar superior às demais nações, contrariando um postulado básico expressamente consignado na Carta das nações Unidas.
  • Errei a questão, li os comentários e ainda nãentendi.
  • Resposta: CERTO
    O Brasil consagra o princípio da igualdade dos Estados, conforme pode ser lido no artigo 4º, V, da Lei Maior: "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V - igualdade entre os Estados". O Cespe admitiu, nesse item, que o termo "nação" poderia ser empregado como sinônimo de Estado. O Brasil é membro da Organização das Nações Unidas, e, conforme a assertiva propõe, nem sempre as decisões da ONU seguem o princípio da igualdade das nações. Para citar somente um exemplo, considere-se o desafio empreendido pela Autoridade Nacional Palestina para tornar-se membro pleno da ONU. Embora a maioria absoluta dos membros da ONU sejam a favor da Palestina, o poder de veto dos Estados Unidos no Conselho de Segurança impede sua admissão plena. Na atualidade, a Palestina é um Estado observador. Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU - Inglaterra, França, China, EUA e Rússia - têm privilégios que os demais países não possuem, o que constitui uma exceção ao princípio da igualdade das nações. 
  • "O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado." CORRETO

    Princípio da igualdade soberana ou igualdade das nações/Estados:
    É estudado em Direito Internacional Público. Os termos NAÇÃO, ESTADOS E IGUALDADE SOBERNA são utilizados como sinônimos:
    A idéia da igualdade entre as nações é consubstanciada a partir da Paz de Vestifália, vez que nestes tratados não foram levadas em consideração quaisquer diferenças entre os Estados.
    igualdade soberana é princípio essencial para o Direito Internacional tradicional; tem origem no século XVII com o fim da Guerra dos Trinta Anos na Europa e o estabelecimento da ordem de Vestifália. 
    É com os Tratados de Paz de Vestifália que tomam forma os primeiros ditames de um Direito Público europeu reconhecendo-se a soberania e a igualdade como princípios fundamentais das relações internacionais. Desde então está a igualdade soberana determinada como elemento fundamental das relações internacionais, presente na Carta das Nações Unidas, na Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e à Cooperação entre Estados conforme a Carta das Nações Unidas (A/RES/25/2625), além de um grande número de tratados, convenções, resoluções e demais instrumentos da ordem jurídica internacional. 
    igualdade soberana é, portanto, alicerce máximo de todo o corpo normativo do Direito Internacional. Esse princípio foi racionalizado pelos internacionalistas clássicos, tais como Puffendorf, Grotius e Vattel.
    Considerando que a ordem de Vestifália estabelece o primado da igualdade entre Estados soberanos, a derivação lógica da interpretação desse princípio à luz do entendimento vestifaliano e tradicional do Direito Internacional seria considerar todos os Estados como iguais em obrigações jurídicas na ordem internacional, sem que fossem consideradas suas diferenças de ordem material.
    princípio da igualdade soberana se materializa no Direito Internacional clássico através do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem considerações de ordem social, econômica, cultural ou política.
    Determinante essencial do sistema internacional, a igualdade entre Estados foi admitida inicialmente como igualdade jurídica, de caráter formal, uma vez que é facilmente reconhecida a impossibilidade de se garantir na sociedade internacional a determinação da igualdade material, ou seja, a igualdade de condições econômicas, sociais e culturais. 
  • Alguns não entenderam porque os Estados que a Constituição cita no seu artigo 4º inciso V refere-se aos Estados Nacionais.
  • Questao dificil.
    Mesmo sendo membro da ONU, o Brasil (e outros paises) nao seguem a risca tudo que esta na carta.
    E aquela velha historia de que na pratica a coisa e outra.
  • A questão é para o RIO BRANCO,  as questões são bastante mais profundas, e envolvem sempre o direito internacional,
    Não estamos falando dos estados brasileiros, americanos  e outros , mas  Estados ( Governo+Território+Povo ) = Nações.
    Igualdade entre os Estados, refere-se mais a Soberania, sem intromissões em assuntos internos de cada nação.
    Nossas relações Internacionais se pautam de fato na igualdade entre os Estados.
    Nossa CF também diz que somos todos iguais,  e isso por acaso nos transforma em "pastéis"...todos iguais?
    A ONU, se rege pela carta das nações unidas, ou seja todos que a seguem são considerados iguais e soberano e os que não assinaram ?
    De 2 uma não foi considerado um Estado de fato, ou não concorda com a carta , o que pode fazer a ONU ? nada, porque a adesão deve ser expontânea e aceita pelos estados membros permanentes  do conselho de segurança da ONU.
    Conforme nossa colega postou, as restrições do documento de adesão impõe restrições, e estas por si indicam que há diferenças entre integrantes e não integrantes, senão a inclusão seria tácita!
    Os signatários são considerados soberanos, mas o conceito de IGUALDADE  é de um Estado nas relações entre o grupo, não é no sentido que utilizamos no dia a dia.
    Interessante, mas a probabilidade de cair na minha prova sob este viés não parece grande.

    [ ]s
  • Concordo com o primeiro comentário. Errei a questão porque julguei que o examinador trocou ADOTADO por RESPEITADO. Coisa que se analisar um pouquinho não deixa de ter razão.
  • Cai na mesma confusão interpretativa. Assim como disse o colega, "na prática é outra coisa". 
    "prática não cai na prova, teoria sim. " rsrs 
    Sempre avante galera! 
  • Equipe QC, sugestão: Essa questão deve ser classificada como de Direito Internacional, pois não se consegue respondê-la apenas com os conhecimentos de Princípios Fundamentais.

  • Também achei curioso considerar "Estado" sinônimo de "nação", já que,  tecnicamente, são termos distintos. 


  • Apesar de na literatura do Direito Internacional utilizarem-se indistintamente os termos Estado e Nação, sabe-se que as duas coisas são bem diferentes. É possível haver Estados plurinacionais, como o Canadá, a Suíça, a Bélgica, dentre muitos outros. Isso, por si só, já bastaria para considerar a questão errada, pois a CF/88 reconhece a "igualdade entre os Estados" (art. 4o, V).

    Outra falha técnica da questão, é que ela diz que o princípio da igualdade entre os Estados/nações (ainda que consideremos esses termos como sinônimos) nem sempre é respeitado pela ONU. Mais uma vez, falsa. O art. 2o, I, da Carta das Nações Unidas diz que "a Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros".

    Vê-se aqui que se trata da famosa distinção entre igualdade formal (garantida pela Carta da ONU) e material (que, de fato, inexiste). A questão não tem resposta exata possível, uma vez que não se sabe ao certo a que tipo de igualdade a banca se refere. Normalmente, quando não se faz menção expressa, ao usar o termo "igualdade", está-se referindo à igualdade formal, igualdade perante a lei. O simples fato de existir órgão como o Conselho de Segurança não invalida a verdade de que, na ONU, enquanto instituição, respeita-se o princípio da igualdade entre os Estados/nações consagrado desde a Paz de Vestfália, de 1648.

    Outro detalhe é que a ONU não é órgão, mas sim organismo/organização/instituição. Ela é composta, sim, por vários órgãos, como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o ECOSOC e o Secretariado.

    Admira-me o gabarito ter sido dado como correto!

  • Acredito que o "ponto-chave" dessa questão, o termo: "igualdade entre as nações", nos remete à soberania dos Estados. Ou seja, a priori, os Estados são dotados de soberania, e deve prevalecer o princípio da não intervenção, em respeito à autodeterminação e a igualdade entre os Estados. 

    No entanto, havendo violação de direitos humanos, o principio da "prevalência dos direitos humanos", permite à ONU, afastar a prerrogativa da Soberania e, consequentemente, "quebrar" o princípio da igualdade entre as nações, devido a uma situação que permite até mesmo a intervenção de estados estrangeiros.

  • Eu fiz essa prova e até hoje não me conformo com o gabarito.  É simplesmente insano.

  • A ONU não trata todas as nações de forma igual. um exemplo: vários países participam e cada um com um voto. Contudo somente alguns possuem poder de veto...

  • O conceito de Nação é diferente do conceito de Estado.

    Nação= povo+lingua+costumes

    Estado= povo+território+governo soberano

    O erro da questão não está associado à ONU adotar ou não a igualdade entre as nações, mas sim em dizer que o Brasil adota o principio da igualdade entre as nações, o que não é verdade, o correto seria dizer que o Brasil adota como princípio a igualdade entre os Estados como fica expicito no art. 4º V da CF.

  • Questão correta..

    "O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU"......o art. 4º, V da CF consagra a igualdade entre os Estados como princípio seu nas relações internacionais. E é membro da ONU.

    "órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.".......basta ver o Conselho de Segurança, que só dá o direito de 15 Estados membros participarem, e mesmo  assim, ainda possui membros que são permanentes e membros eleitos, ou seja, não há um tratatamento igualitário nesse órgão da ONU, pois se houvessesm, todos os Estados teriam direito a voto.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • É uma crítica ao Conselho de Segurança

  • Que questão horrorosa...