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Alternativa Correta
Na carta das NAÇÕES UNIDAS podemos encontrar vários exemplos onde os estados-membros se colocam superior aos outros, desrespeitando o princípio da igualdade das nações que só existe entre os membros. Como exemplo, cito a mitigação dos princípios da organização do artigo 2º e a tutela dos territórios.
Artigo 2.º A Organização e os seus membros, para a realização dos objectivos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes princípios:7) Nenhuma disposição da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas do capítulo VII.
Artigo 78.º
1 - O regime de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado membros das Nações Unidas cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito pelo princípio da igualdade soberana.
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Como esta alternativa esta correta , se dentre os principios esta a igualdade entre os Estados e não Nações?
Não entendi.
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Chamam-se Membros-Fundadores das Nações Unidas os países que assinaram a Declaração das Nações Unidas de 1º de janeiro de 1942 ou que tomaram parte da Conferência de São Francisco, tendo assinado e ratificado a Carta. Outros países podem ingressar nas Nações Unidas por decisão da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança. O total de membros fundadores da ONU é de 51 países, entre eles o Brasil.
Extraído de http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/paises-membros/
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Concordo com a Valesca, também não entendi.
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Um bom exemplo da desigualdade é o Conselho de Segurança em que 5 membros tem o poder de veto, ou seja, basta um deles vetar que a deliberação será desconsiderada, não importando que os demais sejam a favor e, se forem ver quem são os 5 membros que tem esse poder, já teremos noção de que esses se posicionam em patamar superior às demais nações, contrariando um postulado básico expressamente consignado na Carta das nações Unidas.
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Errei a questão, li os comentários e ainda nãentendi.
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Resposta: CERTO
O Brasil consagra o princípio da igualdade dos Estados, conforme pode ser lido no artigo 4º, V, da Lei Maior: "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V - igualdade entre os Estados". O Cespe admitiu, nesse item, que o termo "nação" poderia ser empregado como sinônimo de Estado. O Brasil é membro da Organização das Nações Unidas, e, conforme a assertiva propõe, nem sempre as decisões da ONU seguem o princípio da igualdade das nações. Para citar somente um exemplo, considere-se o desafio empreendido pela Autoridade Nacional Palestina para tornar-se membro pleno da ONU. Embora a maioria absoluta dos membros da ONU sejam a favor da Palestina, o poder de veto dos Estados Unidos no Conselho de Segurança impede sua admissão plena. Na atualidade, a Palestina é um Estado observador. Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU - Inglaterra, França, China, EUA e Rússia - têm privilégios que os demais países não possuem, o que constitui uma exceção ao princípio da igualdade das nações.
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"O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado." CORRETO
Princípio da igualdade soberana ou igualdade das nações/Estados:
É estudado em Direito Internacional Público. Os termos NAÇÃO, ESTADOS E IGUALDADE SOBERNA são utilizados como sinônimos:
A idéia da igualdade entre as nações é consubstanciada a partir da Paz de Vestifália, vez que nestes tratados não foram levadas em consideração quaisquer diferenças entre os Estados.
A igualdade soberana é princípio essencial para o Direito Internacional tradicional; tem origem no século XVII com o fim da Guerra dos Trinta Anos na Europa e o estabelecimento da ordem de Vestifália.
É com os Tratados de Paz de Vestifália que tomam forma os primeiros ditames de um Direito Público europeu reconhecendo-se a soberania e a igualdade como princípios fundamentais das relações internacionais. Desde então está a igualdade soberana determinada como elemento fundamental das relações internacionais, presente na Carta das Nações Unidas, na Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e à Cooperação entre Estados conforme a Carta das Nações Unidas (A/RES/25/2625), além de um grande número de tratados, convenções, resoluções e demais instrumentos da ordem jurídica internacional.
A igualdade soberana é, portanto, alicerce máximo de todo o corpo normativo do Direito Internacional. Esse princípio foi racionalizado pelos internacionalistas clássicos, tais como Puffendorf, Grotius e Vattel.
Considerando que a ordem de Vestifália estabelece o primado da igualdade entre Estados soberanos, a derivação lógica da interpretação desse princípio à luz do entendimento vestifaliano e tradicional do Direito Internacional seria considerar todos os Estados como iguais em obrigações jurídicas na ordem internacional, sem que fossem consideradas suas diferenças de ordem material.
O princípio da igualdade soberana se materializa no Direito Internacional clássico através do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem considerações de ordem social, econômica, cultural ou política.
Determinante essencial do sistema internacional, a igualdade entre Estados foi admitida inicialmente como igualdade jurídica, de caráter formal, uma vez que é facilmente reconhecida a impossibilidade de se garantir na sociedade internacional a determinação da igualdade material, ou seja, a igualdade de condições econômicas, sociais e culturais.
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Alguns não entenderam porque os Estados que a Constituição cita no seu artigo 4º inciso V refere-se aos Estados Nacionais.
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Questao dificil.
Mesmo sendo membro da ONU, o Brasil (e outros paises) nao seguem a risca tudo que esta na carta.
E aquela velha historia de que na pratica a coisa e outra.
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A questão é para o RIO BRANCO, as questões são bastante mais profundas, e envolvem sempre o direito internacional,
Não estamos falando dos estados brasileiros, americanos e outros , mas Estados ( Governo+Território+Povo ) = Nações.
Igualdade entre os Estados, refere-se mais a Soberania, sem intromissões em assuntos internos de cada nação.
Nossas relações Internacionais se pautam de fato na igualdade entre os Estados.
Nossa CF também diz que somos todos iguais, e isso por acaso nos transforma em "pastéis"...todos iguais?
A ONU, se rege pela carta das nações unidas, ou seja todos que a seguem são considerados iguais e soberano e os que não assinaram ?
De 2 uma não foi considerado um Estado de fato, ou não concorda com a carta , o que pode fazer a ONU ? nada, porque a adesão deve ser expontânea e aceita pelos estados membros permanentes do conselho de segurança da ONU.
Conforme nossa colega postou, as restrições do documento de adesão impõe restrições, e estas por si indicam que há diferenças entre integrantes e não integrantes, senão a inclusão seria tácita!
Os signatários são considerados soberanos, mas o conceito de IGUALDADE é de um Estado nas relações entre o grupo, não é no sentido que utilizamos no dia a dia.
Interessante, mas a probabilidade de cair na minha prova sob este viés não parece grande.
[ ]s
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Concordo com o primeiro comentário. Errei a questão porque julguei que o examinador trocou ADOTADO por RESPEITADO. Coisa que se analisar um pouquinho não deixa de ter razão.
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Cai na mesma confusão interpretativa. Assim como disse o colega, "na prática é outra coisa".
"prática não cai na prova, teoria sim. " rsrs
Sempre avante galera!
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Equipe QC, sugestão: Essa questão deve ser classificada como de Direito Internacional, pois não se consegue respondê-la apenas com os conhecimentos de Princípios Fundamentais.
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Também achei curioso considerar "Estado" sinônimo de "nação", já que, tecnicamente, são termos distintos.
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Apesar de na literatura do Direito Internacional utilizarem-se indistintamente os termos Estado e Nação, sabe-se que as duas coisas são bem diferentes. É possível haver Estados plurinacionais, como o Canadá, a Suíça, a Bélgica, dentre muitos outros. Isso, por si só, já bastaria para considerar a questão errada, pois a CF/88 reconhece a "igualdade entre os Estados" (art. 4o, V).
Outra falha técnica da questão, é que ela diz que o princípio da igualdade entre os Estados/nações (ainda que consideremos esses termos como sinônimos) nem sempre é respeitado pela ONU. Mais uma vez, falsa. O art. 2o, I, da Carta das Nações Unidas diz que "a Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros".
Vê-se aqui que se trata da famosa distinção entre igualdade formal (garantida pela Carta da ONU) e material (que, de fato, inexiste). A questão não tem resposta exata possível, uma vez que não se sabe ao certo a que tipo de igualdade a banca se refere. Normalmente, quando não se faz menção expressa, ao usar o termo "igualdade", está-se referindo à igualdade formal, igualdade perante a lei. O simples fato de existir órgão como o Conselho de Segurança não invalida a verdade de que, na ONU, enquanto instituição, respeita-se o princípio da igualdade entre os Estados/nações consagrado desde a Paz de Vestfália, de 1648.
Outro detalhe é que a ONU não é órgão, mas sim organismo/organização/instituição. Ela é composta, sim, por vários órgãos, como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o ECOSOC e o Secretariado.
Admira-me o gabarito ter sido dado como correto!
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Acredito que o "ponto-chave" dessa questão, o termo: "igualdade entre as nações", nos remete à soberania dos Estados. Ou seja, a priori, os Estados são dotados de soberania, e deve prevalecer o princípio da não intervenção, em respeito à autodeterminação e a igualdade entre os Estados.
No entanto, havendo violação de direitos humanos, o principio da "prevalência dos direitos humanos", permite à ONU, afastar a prerrogativa da Soberania e, consequentemente, "quebrar" o princípio da igualdade entre as nações, devido a uma situação que permite até mesmo a intervenção de estados estrangeiros.
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Eu fiz essa prova e até hoje não me conformo com o gabarito. É simplesmente insano.
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A ONU não trata todas as nações de forma igual. um exemplo: vários países participam e cada um com um voto. Contudo somente alguns possuem poder de veto...
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O conceito de Nação é diferente do conceito de Estado.
Nação= povo+lingua+costumes
Estado= povo+território+governo soberano
O erro da questão não está associado à ONU adotar ou não a igualdade entre as nações, mas sim em dizer que o Brasil adota o principio da igualdade entre as nações, o que não é verdade, o correto seria dizer que o Brasil adota como princípio a igualdade entre os Estados como fica expicito no art. 4º V da CF.
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Questão correta..
"O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU"......o art. 4º, V da CF consagra a igualdade entre os Estados como princípio seu nas relações internacionais. E é membro da ONU.
"órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.".......basta ver o Conselho de Segurança, que só dá o direito de 15 Estados membros participarem, e mesmo assim, ainda possui membros que são permanentes e membros eleitos, ou seja, não há um tratatamento igualitário nesse órgão da ONU, pois se houvessesm, todos os Estados teriam direito a voto.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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É uma crítica ao Conselho de Segurança
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Que questão horrorosa...