Regularização de empreendimento não licenciado devidamente
Caso as obras se iniciem sem a competente licença de instalação ou as operações comecem antes da licença de operação, o empreendedor incorre em crime ambiental, conforme previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), sujeitando-se às penalidades listadas no Capítulo IV anterior, no tópico sobre as conseqüências da ausência de licenciamento.
Para permitir a regularização de empreendimentos, foi estabelecido pelo artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais (introduzido pela MP nº 2.163-41, de 23 de agosto de 2001) o instrumento denominado Termo de Compromisso.
É importante observar que o Termo de Compromisso não tem por ? nalidade aceitar o empreendimento irregular. Ao contrário, serve exclusivamente para permitir que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos irregulares promovam as necessárias correções de suas atividades, mediante o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.Após a celebração do Termo de Compromisso, ? cam suspensas as sanções administrativas impostas aos empreendedores, que tiverem como causas fatos contemplados no acordo ? rmado (artigo 60 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999).