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Na questão anterior, uma colega informou que PROVAVELMENTE o gabarito daquela questão estaria trocado, ACREDITO que este contém o mesmo erro, sendo certa a LETRA “A”. Com todo respeito ao excelente comentário da colega Sabrina, coloco os seguintes pontos:“A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma ESPÉCIE NORMATIVA QUE DISCIPLINA MATÉRIA ESPECIFICAMENTE A ELA RESERVADA, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de...” (Questão)Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ.As medidas provisórias por sua vez, em relação às meterias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR.________________________________________________________________________________Desde já, peço desculpas por qualquer equivoco...Bons estudos!!!At+
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Medida provisória não pode editar matérias "reservada" à lei complementar.Art 62, parágrafo 1º, III.
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"A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de "...matéria especificamente a ela reservada...a ela quem? Alguém me ache a sujeit(a) que foi incumbida dessa responsabilidade!
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Vou falar sobre as duas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:A primeira distinção significa dizer que a lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pelo texto constitucionalA segunda diz respeito ao processo legislativo de elaboração das duas espécies normativas: a lei ordinária poderá ser aprovada po rmaioria simples de votos (CF. art. 47), enquanto a lei complementar exige maioria absoluta para sua aprovação (CF, art. 69).
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Respondendo à pergunta do colega:A CF prevê no processo legislativo uma espécie de norma/lei/regulamento que disciplina matéria especificamente reservada a esse tipo de norma/lei/regulamento. Resposta: Artigo 69 - "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta", ou seja, o quorum será de metade mais um do número de parlamentares eleitos. Diferentemente do quorum simples, que exige metade mais um dos parlamentares presentes na votação.Espero ter ajudado.
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REGRAS DE VIRGULA NA QUESTÃO FORAM OMITIDAS.Colega Anita e aos demais.Quanto ao 69, isso é explicíto demais. Quanto ao erro da pergunta, isso também é explicíto demais. Uma vez que a CF não tem reserva de matéria para ela. Pode ela prevê e determinar certo quorum de aprovação e imcubir a quem se destina, mas PREVÊ e a ELA ser RESERVADA é um absurdo tal afirmação no campo jurídico.Poderia ser "e a ESTA reservada" conjugando com o pronome relativo 'QUE' usado para se referir a um substantivo expresso anteriormente."espécie normativa" não é substantivo, é sim um adjetivo.Para usar "ELA", tenho que ter uma referência pessoal, e a CF não é PESSOA para ser referência.
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Caro Pedro Júnior...Peço vênia a você e aos colegas para tratar novamente do assunto...Coloco aqui Trecho de áudio aula do Professor Marcos de Araújo:“A CONSTITUIÇÃO FOI ESCRITA PARA O LEIGO E PARA POVO... OS JURISTAS QUE FAÇAM AS INTERPRETAÇÕES NECESSÁRIAS...”Sendo assim, Utilizarei trecho do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, com o intento de esclarecer a supracitada questão.________________________________________________________________________________“... São duas as diferenças entre LEI COMPLEMENTAR e lei ordinária. A primeira é MATERIAL, UMA VEZ QUE SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR A MATÉRIA TAXATIVAMENTE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESERVA DETERMINADAS MATÉRIAS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE, SERÁ REALIZADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR...”________________________________________________________________________________Exemplo:§ 9º LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.Quer coisa mais reservada que isso? :)________________________________________________________________________________Caso ainda reste dúvida quanto à questão, sugiro que você crie um fórum, visando a discussão do referido assunto...A cada dia fico impressionado com o poder argumentativo dos colegas aqui do QC... queria poder ter conhecido esse site a mais tempo! Sendo assim, apesar de bem concatenados e incisivos, seus argumentos sucumbem ante a visão da doutrina.Forte Abraço... Continue Estudando e Questionando... Só assim APRENDEMOS!!! At+
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Bem amigos da duvidosa questão, sejam todos muito bem vindo ao forum de discussão da mesma.Caro Felipe!Ao meu ver, desde a primeira dúvida em que a vossa colega Anita respondeu, e com sua resposta, que não deixo de me associar às mesmas, porque estão em perfeita sitonia e em conforme com vários entendimentos, incluse com ao do seu próprio professor que acredito ser um homem de notório conhecimento jurídico.Talvez sua interpretação esteja apenas se limitando à previsões explicítas no texto constitucional e na própria doutrina, deixando de observar regras de português na questão, caso em que alguns colegas também entederam ser equivocada tal questão em comento."O que nada é, nada produz". Você lembra disto néh? Pois bem, não deveria surgir dúvida alguma se esta mesma 'questão' estivesse perfeita, assim como as demais estão.Ressalto, o erro é quanto à sua formação deixando de observar regras de português.Ademais, não precisa tantos fundamentos que, por exclusão, seria suficiente determinar qual a espécie normativa, se, a questão estivesse correta.Medida Provisória não pode ser editar matérias que estejam em reserva para lei complementar, caso em que ESTA última, seria necessário determinado quorum de aprovação.Acrescento ainda que, seria possível exigir determinado quorum de aprovação, por meio de votação única, das resoluções, para se obter lei delegada ao Presidente da República.Portanto, este é outro ponto que precisa ser mais específica tal questão tão duvidosa.
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Acrescento ainda que, tal prova teve alteração em diversas questões e em seu respctivo gabarito, conforme dispõe o próprio sitio eletrônico do TRT3, dando margem a existênca de erro quanto a elaboração desta mesma prova.
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Concordo com os colegas Felipi Gleici.
Reproduzindo o comentário:
"Creio que o trecho em destaque caracteriza LEI COMPLEMENTAR e não medida provisória, tendo em vista que a própria constituição PREVÊ a edição de Lei complementar, ESPECIFICANDO SOBRE QUAIS MATÉRIAS ELA DISCIPLINARÁ."
As medidas provisórias por sua vez, em relação às materias de sua competência possuem caráter VEDATIVO, ou seja, a constituição prevê sobre quais MATERIAS ELA NÃO PODE VERSAR, ao contrário da LEI COMPLEMENTAR que SÓ PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS QUE A CONSTITUIÇÃO ASSIM DISCIPLINAR. "
Perfeito.
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Pedro Junior,
O pronome ele e ela pode representar qualquer substantivo já mencionado, não precisa necessariamente ser uma pessoa.
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Pedro Júnior e Felipe Holanda parecem dois aspirantes a "Ministro do Supremo Tribunal Federal": "Vênia", "Uma vez que". Enfim, deveriam serem mais objetivos nas respostas e escreverem igual a concurseiros e não nessa linguagem, que na verdade é aplicada a redações jurídicas. Desculpe-me, mais tinha que falar isso, não dar para mim ver duas pessoas querendo a todo instante, incansavelmente, mostrar para os outros que é o "CARA", o "INTELIGENTE", querer ser igual a "Ministro do STF", não dar mesmo.
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Os bons comentários são aqueles que resumem de forma clara e objetiva a resposta da questão. Tentem utilizar esse espaço para difundir conhecimento, e não gerar mais dúvidas.
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RESPOSTA: A
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Alternativa a) lei complementar.
Lei complementar trata de matéria pré-existente, por isso está na Constituição e exige maioria absoluta (+ metade do grupo) para sua aprovação. Já a lei ordinária exige maioria simples (+ metade dos presentes) e trata de matéria nova.
A questão fala em "espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada", quanto já é a ela (CF) reservada só pode tratar-se de lei complementar. Um exemplo, para ilustrar, é o que diz o art. 93 da CF - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Então quando está expresso na CF que uma lei disporá sobre determinada matéria, isto significa que trata-se de uma lei complementar que não inova, e sim: regulamenta, especifica, caracteriza um assunto já existente.
Bons estudos e sucesso àqueles que tem a coragem de nunca desistir.
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Carol, é pra quem não tem o plano ainda, depois de 10 questões resolvidas não dá pra ver a resposta se não tiver aqui nos comentários.
Gabarito: A
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jadiel, tambem nao da pra MIM ver
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Obrigada Wesley.
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Lei Específica - "Na forma da lei complementar"
Lei ordinária - "Previsto em lei" ou "Na forma da lei"
A diferença entre ambas é que sempre quando a constituição quer uma Lei Complementar, ela vai falar expressamente.
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Att 62
Lei complementar....