SóProvas


ID
71761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação do princípio da legalidade, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98)
  • Acredito que o gabarito correto é a letra E.A criação de cargos públicos só pode ser feita por meio de lei. Intelecção dos seguintes dispositivos da CF:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...)X - CRIAÇÃO, transformação e extinção DE CARGOS, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...)II - disponham sobre:a) CRIAÇÃO DE CARGOS, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)VI - dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:(...)b) EXTINÇÃO DE funções ou CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS.
  • Alguns atos administrativos podem nao ser publicados nos casos de segredo de justiça. Entao os demais teriam q ser publicos, por isso q eu marcaria a letra A
  • Olá, Puxei a prova e essa questão é de número 26 do tipo 001, a qual possui como resposta no gabarito letra E.A alternativa em questão fala sobre uma das possibilidades do decreto autônomo.
  • creio que o aumento da remuneração dos empregados públicos,ou seja,aqueles submetidos ao regime da CLT, deve ser feito por lei.
  • Acho que não. Note que se fala remuneração dos servidores públicos e depois fala "inclusive os regidos pela CLT" ora, CLT não é servidor público...
  • não é a alternativa A por causa do art. 84, VI da CF:VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Aproveitando o comentario do Colega, complementoA criação de cargos públicos só pode ser feita por meio de lei. Intelecção dos seguintes dispositivos da CF:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...)X - CRIAÇÃO, transformação e extinção DE CARGOS, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;(Extinção de funções ou cargos pulicos, quando Vagos)Então podemos inferir que quandos os cargos ou funçõe não estiverem vagos dependera de lei para exringuir.
  • À Admistração Pública só é permitido fazer o que a Lei autoriza.Precisa dizer mais alguma coisa???
  • Ótimo momento para falar sobre o Princípio da Legalidade.O Princípio da Legalidade exige:- Lei em sentido Formal e Materialemenda a constituição, lei ordinária, lei delegada, lei complementar, medida provisória, decretos legislativos e resoluções- Ato Normativo que lhe seja equiparadoregimento interno de tribunais, regulamento autônomoObs.:Lembramos que o Princípio da Legalidade aplica-se também aos atos que são Lei somente em sentido material(ato normativo - geral e abstrato).
  • A) obrigatoriedade de edição de lei para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Direta. Errado. Adm direta pode realizar através de portarias, regulamentos e etc (B) exigência de que todos os atos praticados pelo Poder Executivo contem com prévia autorização legislativa específica. Errado. Não são "Todos" os atos (C) não-obrigatoriedade de lei para a criação de órgão público, quando implicar ou não aumento de despesa. Errado. Sim, é obrigatório(D) obrigatoriedade de lei para fixação e aumento de remuneração dos servidores públicos, inclusive aqueles submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Errado. CLT não.(E) obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto. Correta. Não tem aumento de despesa.
  •  O Decreto é para extinção de funções ou cargo público, quando vagos, foi incluído pela EC.32 de 11.09.2011, e visa uma adiminstração mais eficiênte. Não vejo nisso como fruto da recente Ditadura Militar.
     
  • A alternativa correta (E) peca somente por considerar o princípio da legalidade de modo estrito, ou seja, com base el LEI... sendo que a doutrina e jurisprudência adotam entendimento que a Administraçãao Pública, em relação a este princípio, deve obeder também a princípios, decretos, atos.. etc...
  • a)organização e funcionamento é o seu regulamento interno que edita;
     
    b) nem todos os atos do Poder Executivo, precisão de prévia autorização legislativa, exemplo a medida provisória;
     
    c) é obrigatório ter lei para criação de órgãos públicos;
     
    d)a palavra “inclusive”, da uma idéia que pode haver servidores públicos regidos pela CLT, mas sabemos que CLT rege os empregados públicos ao contrário dos servidores públicos que são regidos unicamente pelo seu próprio estatuto, exemplo a lei 8112/90 para os federais.
     
    e) correta!
  • A criação, modificação e extinção de órgão será sempre por meio de lei. Apenas cargos públicos QUANDO VAGOS é que poderão ser extintos, e apenas extintos, por meio de decreto.
  • o comentário da colega acima resumo bem a questão.
  • a) A organização e disciplina do funcionamento da administração pode ser feita mediante atos regulamentares, como regulamento, portaria, instrução normativa, etc. Não requer obrigatoriamente lei. Errada.
    b) Atos discricionarios exigem uma previsão geral em lei, mas não a previsão específica, pois o legislador não pode prever todas as situações a serem solucionadas pela administração no seu dia a dia, exatamente por isso é prevista a edição de atos discricionários. Assertiva errada.
    c) A criação de orgão público, quando implicar em aumento de despesa deve estar obrigatoriamente prevista na lei orçamentária anual. Errada.
    d) A fixação ou aumento de remuneração de servidores públicos submetidos à CLT pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva, homologada por sentença, logo, não exige obrigatóriamente lei. Portanto, assertiva errada.
    e) Os cargos públicos devem ser obrigatóriamente criados por lei, mas a sua extinção, quando vagos, pode se dar por decreto, conforme previsto no art. 84 da CF, que trouxe de volta ao nosso ordenamento o denominado Decreto Autonomo. Correta a assertiva.
  • Só uma observação sobre a letra “d”. Devemos lembrar que é perfeitamente possível ter servidor celetista na administração direta (apesar de na prática não existir). Por isso creio que alguns comentários sobre os motivos pelos quais estaria errada a letra “d” estão equivocados.
    Eu sinceramente não consegui achar nada de errado, a rigor.
    E outra: servidor público é genero do qual são espécies o funcionário público (estatutário) e o empregado público (celetista). Portanto, o erro da questão também não está no termo "servidor público".
  • Na alternativa "a" o instrumento a ser utilizado é o Decreto Autônomo com a devida autorização do Poder Legistativo para que o chefe do Poder Executivo possa alterar a organização e funcionamento da administração. Para corroborar esse entendimento, cito como exemplo a autorização deferida ao governador de Minas Gerais pela Assembelia Legislativa em janeiro de 2012 para a reestruturação da Secretaria de Estado da Fazenda.
    Quanto à utilização é plenamente possível a existência de empregados públicos na Administração Direta, como é que vocês acham que são regidos os servidores de Municípios que não sancionaram lei de estatuto dos servidores públicos? Em Municípios pequenos no Brasil é fato normal ter servidores regidos por CLT e não são poucos não.
  • LETRA E
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF,art. 84, VI, b).Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(ou seja, mediante lei), dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 48, X).
  • Resposta letra "e".    é uma exceção ao princípio do paralelismo das formas.

    Bom estudo para todos.

  • Não vi o "quando vagos"...   :(

  • Questão de Direito Adm ou Constitucional? hehe. 

  • Tbm não entendi o erro da D :/

  • d) A fixação ou aumento de remuneração de servidores públicos submetidos à CLT pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva, homologada por sentença, logo, não exige obrigatóriamente lei. Portanto, assertiva errada.

  • O decreto mencionado na letra E seria o decreto autônomo?

  • A criação, modificação e extinção de órgão será sempre por meio de lei. Apenas cargos públicos QUANDO VAGOS é que poderão ser extintos, e apenas extintos, por meio de decreto.

  • DESDE QUANDO O CAPUT DO ART 37 FALA DE:

    obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.????

  • e)

    obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.

  • Gabarito:  E


    Art. 48, X da CF: Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF,art. 84, VI, b).Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(ou seja, mediante lei), dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

  • [...] mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.

    o que torna a B errada é a resposta da E

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

  • "Para Celso Antonio Bandeira de Mello, é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade. Elas representam uma transitória constrição a esse princípio e são expressamente mencionadas na Constituição Federal: as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio."

    Mas pode anotar outra: extinção de cargos vagos por decreto.

    Me poupe FCC

  • Ué? Mas o principio da legalidade não é a administração atuar dentro de suas competências e atribuições do cargo?