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Seguem artigos relacionados as questões conforme a Constituição Federal:
I- Correta conforme Art. 105, I, "b"
II- Correta conforme Art. 102, I, "i"
III- Correta conforme Art. 53, § 3º
IV- Correta conforme Art 102, I, "p"
V- Errada, pois ele está descrevendo o Art. 105, II, "c" ao qual compete ao STJ julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.
“Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” - Autor: Confúcio
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ITEM V - ERRADO.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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Letra A
Isso costuma cair com frequência, é importante lembrarmos e não nos confundirmos:
CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Bons estudos!
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V - O erro desta alternativa é afirmar que compete ao STF julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País quando na verdade esta é sua competência originária. Art. 102. e
Abraço, bons estudos a todos.
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Um resumo:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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A MICHELLY COMENTOU BEM.
SO DANDO UMA MORAL
HABEAS CORPUS COATOR MINISTRO DE ESTADO=COMPETENCIA STJ
HABEAS CORPUS PACIENTE MINISTRO DE ESTADO= COMPETENCIA STF
NA (E) A COMPETENCIA EM 1 INSTANCIA É DOS JUIZES FEDERAIS, OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS EM GRAU DE RECURSO(2 INSTANCIA) E DEPOIS EM RECURSO ORDINARIO, O STJ.
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Só uma observação: Reparem como a escolha das alternativas foi ruim. Bastava eliminar assertiva V que chegariamos a resposta(e ela era a mais fácil).
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Pedro, quem, no entanto, teria coragem de descartar de plano a alternativa "V"?
A dificuldade da questão estava aí.
Abraço.
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Michelle, obrigada pelo esclarecimento!
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
II - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
III - CERTO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
IV - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
V - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Gabarito A.
No STF: duas competências: originárias e recursais.
Nas recursais: cabe recurso no STF
Recurso ordinário, significa que as competências originárias são de outros tribunais então se eles negarem cabe recurso no STF: isso ocorrerá em dois casos (tribunal superior negar HC,MS,HD,MI) e (crime político).
Estratégia.