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ID
717850
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.

III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.

IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Alternativa Falsa, pois são 05 dias após a publicação do registro e não do pedido, LC 64/90, art 3.

    II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. Certa, conforme art. 3 da LC 64/90.

    III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. Falsa, visto que a inelegibilidade do titular não afeta a do vice e vice e versa, LC 64/90, art 18A

    IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. Falso, já que têm legitimidade para representar a AIJE também Coligação e Candidato, cf LC 64/90 art. 22 

    V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Certo o item com respaldo no art. 25 da LC 64/90
    Logo a alternativa correta é a letra B.

  • Na realidade, a assertiva "I" está errada porque não cabe privativamente ao MP a impugnação do pedido de registro de candidato, mas também a qualquer outro candidato, ao partido político e coligação.
    LC 64/90 - Art. 3º. Caberá a qualquer candidato, a Partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    Bons estudos a todos!!
  • Bem reparado HELOÍSA.
    Também havia feito essa observação.
  • Item II

    CORRETO

    Art. 3° da LC 64/90 c/c Res. 22717/2008, art. 45:

    "Art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público."

  • Sabendo que a III estava incorreta, resta-se apenas uma alternativa.

     

  • Apenas complementando os percucientes comentários anteriores, temos a súmula nº 39/TSE, que corrobora a assertiva III. Senão vejamos:

    "Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura".

  • DAS PRINCIPAIS AÇÕES ELEITORAIS (AIJE, AIME, AIRC E RCED) EM CONCURSOS, APENAS A AIRC NÃO POSSUI LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

  • Com o conhecimento da Assertiva n. II a resposta está no papo, hehehe

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

           I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

           a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

           b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

           c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

         Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • Regra - legitimidade ativa - ações eleitorais - candidato, MP, partidos e coligações. Eleitor não tem legitimidade. Não obstante, poderá dar notícia de inelegibilidade, apresentada em 2 vias, em petição fundamentada.

    Exceção - representação para apuração de arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Candidato não tem legitimidade ativa.

    Prazo - AIRC - 5 dias, a contar da publicação do pedido de registro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois não se trata de uma competência privativa do Ministério Público. Conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme explanado no item "I", o eleitor não possui legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade ao juiz competente.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 18, da citada lei, a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 22, da lei complementar 64 de 1990, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, sendo a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    GABARITO: LETRA "B".