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ID
717967
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para assegurar a forma republicana e o regime democrático

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • o examinador criou o ESTADO DE EMERGÊNCIA rsrsr
  • Assegurar a forma repúblicana e o regime democrático, são princípios constitucionais sensíveis, os quais a Constituição brasileira admite o exepcional afastamento da autonomia política, por meio da intervenção federal.

    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 2010:

    "Em nosso País, somente podem ser sujeitos ativos de intervenção a União e os estados-membros. Não existe intervenção praticada por município ou pelo Distrito Federal.
    A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal. A União só dispõe de competência para intervir diretamente em município se este estiver localizado em Território Federal (CF, art.35)."

    Portanto letra C correta.
  • Entendem os especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos:

     

    “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (…)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    Os cinco incisos englobam conceitos os mais básicos e fundamentais possíveis dentro da matéria de Direito Constitucional, e podem ser interpretados quase que de modo literal, ou seja, os dispositivos quase não dão margem a interpretações diversas:

    1. Forma republicana – sempre se manterá o regime republicano, seja qual for o caso; sistema representativo – deve possuir voz dentro do sistema republicano brasileiro todas as diferentes classes sociais existentes no país; regime democrático – significando que o poder repousa nas mãos do povo, que elege representantes para exercer em seu nome, o comando político, social e econômico do país.
    2. Direitos da pessoa humana – devem ser considerados e respeitados todos os direitos relacionados à incolumidade e desenvolvimento do ser humano, sem nenhuma exceção.
    3. Autonomia municipal – aqui, a Constituição Federal inova ao considerar os municípios como entes da federação, concepção inédita entre outras constituições existentes pelo mundo; decorrente deste conceito, os municípios possuem direito a certa autonomia, podendo elaborar leis e assumir a responsabilidade sobre determinados tributos. Assim, como princípio sensível constitui-se a autonomia municipal, devendo esta ser preservada.
    4. Prestação de contas da administração pública, direta e indireta - administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) devem não só manter a probidade administrativa, mas prestar contas de sua atuação.
    5. Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde – todos os administradores públicos (prefeitos e governadores) devem sempre encaminhar um mínimo da arrecadação de tributos às áreas de educação e saúde, como prevê a própria lei.
  • Continuação:

    A razão destes cinco dispositivos serem considerados “sensíveis” dentro da constituição é devido à sua forma direta e expressa, e também pelo ensejo à representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta sempre pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ante determinada unidade federativa que não seguir as cinco alíneas do artigo. Estes recebem ocasionalmente também o nome de princípios apontados ou enumerados.

    A intervenção federal será executada quando não houver o cumprimento espontâneo dos princípios sensíveis, sendo assim nomeado um interventor ao Estado ou Distrito Federal responsável por tal descumprimento.

    Os Princípios Sensíveis constituem ainda um dos três princípios os quais o Poder Constituinte Derivado ao atuar, deve sempre ter como referência, sendo os outros dois conhecidos como “Princípios Constitucionais Estabelecidos” e “Princípios Constitucionais Extensíveis”.

    Bibliografia :
    SELBACH, Leonardo Luiz. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva: Breves comentários sobre a mais grave forma de controle de constitucionalidadeBoletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, no 180. Disponível em:http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1316; Acesso em: 24  jun. 2011.

    MINGRONE, Marcelo. Poder Constituinte Decorrente (Igualmente Derivado). Disponível em:http://marcelomingrone.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=122:aula-4-constitucional-i&catid=37:direito-constitucional-i&Itemid=97 Acesso em: 24  jun. 2011.

    ALENCAR, André. Limitações ao Poder Constituinte Derivado Decorrente. Disponível em:http://www.grancursos.com.br/downloads/andre_alencar.pdf Acesso em: 24  jun. 2011.

    OBS: Máteria retirada do site: http://www.infoescola.com/direito/principios-constitucionais-sensiveis/

  • É importante lembrar que a única opção que exige uma formalidade maior quanto a intervenção é exatamente a relacionada a princípios sensíveis (forma republicana e o regime democrático) bem como ao descumprimento de lei federal. Na ocorrência de qualquer dessas hipóteses Procurador Geral da República encaminha ao STF o moitivo que embasa a necessidade da Internvenção Federal. O Supremo por sua vez analisa e considerando pertinente REQUISITA ao Presidente da República que DECRETE A INTERVENÇAO no membro que descumpriu tais preceitos.
    Uma situação que ilustra esse fato é o que aconteceu com o Roberto Requião, na época Governador do Paraná, que sofreu uma representação por parte do PGR a fim de provocar a intervenção porque o político havia se recusado a plantar a soja transgênica, ou seja, descumpriu execução de lei federal.
    Para que os senhores possam averiguar o modo como é cobrado sugiro a consulta na Questão 232121. A banca responsável pela prova foi a FCC para o estado do RJ.
  • CONDIÇÕES PARA O REGIME DEMOCRÁTICO:

     

    1. Direito dos cidadãos de ESCOLHEREM GOVERNOS por eleições com a participação de todos os membros adultos da comunidade política.


    2. ELEIÇÕES regulares, livres, competitivas, abertas e significativas.


    3. GARANTIA DE DIREITOS de expressão, reunião e organização, em especial, de partidos políticos para competir pelo poder.


    4. Acesso a fontes alternativas de INFORMAÇÃO sobre a ação de governos e a política em geral.

  • Gabarito: C

    CF art. 34, VII

    ADI INTERVENTIVA - para assegurar a observância dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    (...)

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     Trata-se de hipótese em que a intervenção é vinculada, cabendo ao Presidente a mera formalização da decisão tomada pelo STF. Neste caso, NÃO é necessário que a intervenção seja apreciada pelo Congresso Nacional.

    FONTE: Constituição Federal. DIZER O DIREITO.

  • Gabarito fica sendo letra "C".

    Art. 34, VII, alínea "a".

  • questão bem fraca para delegado