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ID
717970
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de mandato eletivo, que exija seu afastamento, o servidor público terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a

    CF/88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ART. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
  • Não seria justo que o servidor público fosse prejudicado em sua carreira, porque o povo o elegeu para cumprir uma missão mais importante. Assim, todo o tempo em que estiver afastado, exercendo um mandato eletivo, será computado, seja para fins de adicionais, seja para fim de aposentadoria, ou até mesmo por promoção por antiguidade; só não será computado para efeito de promoção por merecimento( não seria justo, pois ele não desempenhou as funçõs do cargo e seu mérito no cargo não poderia ser avaliado).

    Fonte: Apostila Solução
  • Lembrando:

    Tempo de serviço --> efeitos de disponibilidade.

    Tempo de contribuição --> efeito de aposentadoria

  • prova tranquila, pena que hoje (2018) seja tão mais difícil alcançar um sonho !!!

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.    

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 38, CRFB/88: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”.

    Alternativa B – Incorreta. A exceção feita pela Constituição se refere apenas à promoção por merecimento, como apontado na alternativa A.

    Alternativa C - Incorreta. Incorreta. Não será interrompida a contagem do tempo, conforme artigo apontado na alternativa A.

    Alternativa D - Incorreta. Não será interrompida a contagem do tempo, conforme artigo apontado na alternativa A.

    Alternativa E - Incorreta. A contagem de tempo não será interrompida. Além disso, a exceção feita pela Constituição se refere apenas à promoção por merecimento, como apontado na alternativa A.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.