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ID
717976
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • a) os casos de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade. ERRADO. O STF só vai julgar os casos de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade (crimes comuns), quando praticados pelas pessoas relacionadas no artigo 102, I, “b” e “c” (Presidente da República, Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República, Ministros de Estado etc.)
        b) os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano. ERRADO – “rever” processos disciplinares de juízes é competência do CNJ, conforme Constituição, art. 103-B,   § 4º, V.
        c) o litígio entre Estado estrangeiro e a União, o Estado e o Distrito Federal – CORRETO – Constituição Federal, art. 102, I, e.
        d) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns. ERRADO. Os governadores dos Estados e do DF, nos crimes comuns, são julgados pelo STJ (CF, art. 105, I, a).
        e) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADO. Os mandados de segurança (e os habeas data) contra ato de Ministro de Estado são julgados pelo STJ (CF, art. 105, I, b).
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • PURA LETRA DE LEI.


    ART.102 (COMPETÊNCIA DO STF), I,e:


    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E A UNIÃO, O ESTADO, O DISTRITO FEDERAL OU O TERRITÓRIO.

  • EE/OI  X  MUNICÍPIO OU PESSOA = JUIZ FEDERAL ( RECURSO ORDINÁRIO -STJ)

     

    EE/OI   X  UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIO = SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

  • Gab - C , fundamentos já expostos pelos colegas

    Alternativa E - para relembrar

    A CF, na hipótese, dispõe que a competência para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministro de Estado é do STJ (art. 105, I, alínea "b"...os mandados de segurança e os habeas data 

    contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da 

    Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela 

    Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    bons estudos

  • Nos remédios constitucionais, no que se refere aos Ministros de Estado e aos Comandantes do Exercito, Marinha e Aeronáutica, cabe apenas ao STF julgar o Habeas Corpus quando tais autoridades forem pacientes. Sendo eles coatores, caberá ao STJ julgar. No MS e HD também caberá ao STJ.