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ID
717991
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    As penas

    Artigo 77.º
    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:


    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, directa ou indirectamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • chute calibrado: prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

  • Não encontrei, na memória, a existência de pena mínima. Chute certo.

  • O que é expatriado: É uma pessoa que é colocada num país em situação de deslocado do seu local ou país de origem!

  • ESSA SÓ NO CHUTE MESMO. FORÇA GUERREIROS!!

  • a) Pena de prisão (...) até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua (...).

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa (...)

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime (...)

  • Artigo 110 - Reexame pelo Tribunal da Questão de Redução de Pena

     

    Lembrando que também está previsto o reexame da pena de prisão perpétua após 25 anos ou cumprimento de 2/3:

    1. O Estado da execução não poderá libertar o recluso antes de cumprida a totalidade da pena proferida pelo Tribunal.

    2. Somente o Tribunal terá a faculdade de decidir sobre qualquer redução da pena e, ouvido o condenado, pronunciar-se-á a tal respeito,

    3. Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.

     

    4. No reexame a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal poderá reduzir a pena se constatar que se verificam uma ou várias das condições seguintes:

    a) A pessoa tiver manifestado, desde o início e de forma contínua, a sua vontade em cooperar com o Tribunal no inquérito e no procedimento;

    b) A pessoa tiver, voluntariamente, facilitado a execução das decisões e despachos do Tribunal em outros casos, nomeadamente ajudando-o a localizar bens sobre os quais recaíam decisões de perda, de multa ou de reparação que poderão ser usados em benefício das vítimas; ou

    c) Outros fatores que conduzam a uma clara e significativa alteração das circunstâncias suficiente para justificar a redução da pena, conforme previsto no Regulamento Processual;

     

    5. Se, no reexame inicial a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal considerar não haver motivo para redução da pena, ele reexaminará subseqüentemente a questão da redução da pena com a periodicidade e nos termos previstos no Regulamento Processual.

  • Dica: MP3

    Multa

    Perda de produtos, bens e haveres

    Prisão perpetua

    Prisão de no máximo 30 anos.

  • Estudo Direitos Humanos faz um tempo já e a matéria não entra...mais alguém?

  • Gab D

    Penas Aplicáveis:

    --> prisão até 30 anos

    --> perpétua - elevado grau de ilicitude

    --> Multa

    --> Perda de produtos, bens e haveres.