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A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.
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A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:
a) Por outorga: quando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
b) Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.
A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta).
A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.
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Quando uma pessoa jurídica de direito público ou privado é criada por lei, cabendo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, a hipótese é de
a) descentralização territorial LETRA A - INCORRETA
A descentralização geográfica ou territorial ocorrerá se houver, por exemplo, a criação de um território federal, o qual terá personalidade jurídica própria. Não é esse o caso da questão em exame.
b) desconcentração. LETRA B - INCORRETA
A desconcentração ocorre internamente, dentro de uma mesma pessoa jurídica, pois se trata de uma distribuição de competências interna, sem a necessidade de criar uma nova pessoa jurídica. No caso da questão ora analisada, está sendo criada uma nova pessoa jurídica - daí tratar-se de descentralização, e e não de desconcentração.
c) descentralização por serviço
LETRA C - CORRETA
Na descentralização por serviços, por outorga ou funcional, é criada uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atribuição administrativa (trata-se do princípio da especialidade). É examente a hipótese da questão. Exemplos de descentralização por serviços, por outorga ou funcional: IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social).
d) descentralização por colaboração LETRA D - INCORRETA
A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando o Estado mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua execução. É a descentralização para particulares, que serão concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público.
e) desestatização LETRA E - INCORRETA
Desestatizar significa reduzir ou suprimir o controle do Estado sobre determinado setor. Em outras palavras, trata-se da famosa "privatização".
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Apenas complementado os comentarios acima, desconcentração se refere a orgãos publicos despersonalisados decorrente da distribuicao interna de competencia de uma so pessoa juridica e descentralização refere-se a uma pessoa juridica distinta criada ou autorizada sua instituicao por lei especifica para a execucao de um servico tipico da administracao.logo, sempre que houver necessidade de ser criada uma nova pessoa juridica para a execução de um serviço publico haverá descentralização e nao desconcentração.
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Fiquei com uma dúvida? Se alguém puder saná-la.
As ECM , as EP e as Fundações são autorizadas ou criadas por lei? Qual a diferença?
obrigado.
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Art. 37 da CF/88
XIX, : "somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA" e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Sidney, observe o art. 37, inciso XIX, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, tembém, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Criada por lei específica: a pessoa jurídica surge da própria lei, sem necessidade de registro.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!!
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Cuidado amigos: A descentralização por serviço cai mais em concursos sob a rubrica "Descentralização por Outorga".
Bons estudos.
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E descentralização poderá ser por outorga ou delegação, a primeira será transferida a titularidade e a competência de execução da atividade administrativa, razão pela qual da necessidade soberana de lei, não poderá sair das mãos do poder público pela maioria da doutrina, assim sendo, só poderia ser transferida por outorga para Pessoas da Adminitração indireta de direito público, diferente da descentralização por delegação, que só transfere a execução, aí sim, poderá ser por lei (PJDP), contrato de delegação (permissionárias e concessionárias) e ato administrativo (autorização)... questão muito foda... parece fácil mas há alguns pormenores que compromete a questão... a banca adotou o posicionamento de sua doutrinadora preferida by USP (delegado de SP não poderia ser diferente né)
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LETRA C
A descentralização será efetivada por outorga( também denominada descentralização por serviços ou delegação legal) quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicaas. Como as competêncoas da entidade são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica a transferência à entidade dda titularidade e da execução do serviços descentralizado.
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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GABARITO: C
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Sobre o assunto, recomendo as questões:
Q380072
Q308130
Q327436
Q389310
Q66263
Q274833
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é o mesmo que descentralização por outorga
Opondo-se à forma de descentralização por delegação
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Outorga (por serviços)
O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público;
Mnemônico = OUSE matar o TI rEX
OUtorga por SErviço = TItutalidade e EXecução
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Delegação (por colaboração)
O Estado transfere unicamente a EXECUÇÃO do serviço público a pessoa física ou jurídica por meio de:
- Contrato
-Ato administrativo
Mnemônico= DECO SÓ EXECUTA
DElegação por COlaboração = EXECUção
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A questão versa sobre as espécies de descentralização. São elas:
Por outorga (também denominada de descentralização por serviço ou descentralização funcional),feita sempre mediante lei específica, o estado transfere a titularidade do serviço, assim como a execução, mantendo-se responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária;
Por delegação (também denominada de descentralização por colaboração) efetivada por meio de edição de lei ( Administração Indireta de direito privado) ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos (a particulares previamente existentes). Transfere-se apenas a execução, o Estado permanece com a titularidade do serviço;
Descentralização territorial ou geográfica, ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução de suas atividades estatais como um todo.
CONFORME LIVRO DO PROFESSOR MATHEUS CARVALHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 6ª EDIÇÃO, PÁGINA 165/166.
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GABARITO LETRA C
1 - DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição de competência para diversos entes administrativos, ou seja, entre pessoas jurídicas diversas. Vejamos as espécies:
1.1 - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU POR SERVIÇO OU FUNCIONAL: Transferência de TITULARIDADE e da EXECUÇÃO a pessoa jurídica de direito público, através de lei específica que a cria;
1.2 - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO: Transferência apenas da execução a entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares, mediante lei ou contrato respectivamente. Exemplo: concessão comum - lei 8987
Fonte: Material Cejur Norte
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DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/ TÉCNICA/ FUNCIONAL/ OUTORGA.
- TITULARIDADE + EXECUÇÃO
- CRIADA/ EXTINTA POR LEI.