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ID
718021
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Resultados práticos de produtividade e redução de desperdícios na Administração Pública são medidas obtidas por observância ao principio da

Alternativas
Comentários
  • Eficiência, em síntese, é a relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. Assim, um procedimento administrativo é eficiente quando empregar um pequeno número de recursos (materiais, humanos e de tempo) para produzir um grande número de resultados.


    Não se confunde com eficácia, que é qualidade do ato administrativo que possibilita a produção de efeitos jurídicos. Assim, ato eficaz é aquele que cria, modifica ou extingue direitos, enquanto que o ato ineficaz é aquele que ainda não tem efeitos jurídicos, porque ainda não veio a tê-los (atos pendentes) ou porque estes já foram totalmente produzidos (atos exauridos).


    Também não se confunde com efetividade, que é qualidade de tudo aquilo que está, de fato, sendo executado. Assim, um ato pode ser eficaz, mas não ter efetividade se for sistematicamente descumprido.

  • Eficiência:a administração deverá atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional. Visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados.

    A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados.

    Exemplo: duração razoável do processo judicial e do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação).
  • Exemplos clássicos de EFICIÊNCIA NA CF/88:
    - A estabilidade dos servidores apenas após 3 anos (e não 2 anos) de exercício:
    Art. 41 da CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    PS. Evidentemente, sabemos que a lei 8.112/90 afirma que a estabilidade é adquirida após 2 anos de exercício, mas aqui estamos nos referindo tão-somente à CF/88.
    - Possibilidade de perda do cargo do servidor por insuficiência de desempenho:
    Art. 41, § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    PS. Essa lei complementar que regula a possibilidade de perda do cargo por sevidor estável em razão de sua insuficiência de desempenho ainda não foi criada. Mesmo assim, existe a previsão de sua criação na CF/88, conforme verificado acima.
    - Necessidade de duração razoável do processo:
    Art. 5º, LXXVIII da CF/88 - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    PS. Aqui devemos tomar bastante cuidado, já que a grande maioria das pessoas acredita que esse dispositivo está relacionado ao princípio da razoabilidade, sendo constante alvo de questões de concursos objetivando induzir os candidatos ao erro. Trata-se do princípio da EFICIÊNCIA, e não do princípio da razoabilidade!
  • Essa deveria ser para  nível fundamental.
  • ALTERNATIVA C CORRETA
    A -errada - finalidade diz respeito ao administrador só poder perseguir um único fim, o interesse público
    B- errada- o princípio da moralidade diz respeito à conduta do agente pública não se limitar ao respeito a lei, mas também que seja proba, honesta.
    C -CORRETA - trata-se do princípio da eficiência, explícito no caput do art 37 da Constituição Federal de 1988. Segundo José Afonso da Silva, trata-se de conceito mais econômico que jurídico, que obriga a administração pública a procurar o resultado mais efetivo possível com a menor quantidade de recursos. Vinculado, portanto, à idéia de produtividade.
    D - errada - o princípio da razoabilidade tem origem no direito constitucional norte-americano, sendo construção jurisprudencial da Suprema Corte, retirado do devido processo legal subustancial, isto é, da necessidade de uma decisão judicial razoável, justa.
    E - errada - o princípio da supremacia do interesse públicio diz respeito à prevalência dos interesses da coletividade quando em colisão com os interesses particulares
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Gabarito C

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  • Gabarito: C

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  • GAB c

    Eficiência: fazer mais por menos.

  • Eficiência é formado por um tripé.

    - Qualidade, quantidade e economicidade

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

    A- Incorreta. O princípio da finalidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99 e se relaciona à finalidade pública.

    B- Incorreta. O princípio da moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    C- CorretaO princípio da eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão.

    Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2 da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    Como a descrição da assertiva se amolda a essa definição de atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional, está correta.

    D- Incorreta. O princípio da razoabilidade pode ser extraído do art. 2º, caput da lei 9.784/99 e significa que as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    E- Incorreta. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado significa que a atuação da administração pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.

  • Isso é questão Delta ? Jesus amado!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade/(Finalidade)

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Razoabilidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    Supremacia do interesse público: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    Assim:

    C. CERTO. Eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.