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ID
718030
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem formas de provimento derivado de cargo público, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • 8112/90
    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – promoção;
    III – (revogado);
    IV – (revogado);
    V – readaptação;
    VI – reversão;
    VII – aproveitamento;
    VIII – reintegração;
    IX – recondução.

  • A questão pediu à luz da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Então a justificativa para que a assertiva "E" seja a correta está no art. 41, § 2º, da CF/88:

    Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.
    As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:
    a) formas de provimento originárias; e
    b) formas de provimento derivadas.
    Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
    Portanto, a resposta é LETRA "E" (a única alternativa que contém hipóteses de provimento derivado admitidas pela CF/88).
  • Formas de provimento:

    Originário -> NOMEAÇÃO (não depende de vinculo anterior)

    Derivado -> Vertical (PROMOÇÃO)
                   -> Horizontal (READAPTAÇÃO)
                   -> Por reingresso (APROVEITAMENTO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO e RECONDUÇÃO)

  • Alternativa correta: E

    a) a readmissão e a promoção. ERRADO

    b) a readmissão e a reversão ex officio. ERRADO

    c) a reintegração e a transposição. ERRADO

    d) o aproveitamento e a transposição. ERRADO

    e) a reintegração e o aproveitamento CERTO São formas de provimento, segundo a CF (Art. 41, $2º): Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Já na Lei 8.112/90 (Art. 8º), as formas de provimento são: Nomeação; Promoção; Readaptação; Reversão; Aproveitamento; Reintegração; e, recondução.
  • FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    Nomeação > única forma de provimento originário
    Promoção
    Aproveitamento
    Reintegração
    Reversão
    Readaptação
    Recondução


    FORMAS DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

    Promoção
    Exoneração
    Demissão
    Readaptação
    Aposentadoria
    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável


    *Promoção e readaptação são, ao mesmo tempo, formas de provimento e de vacância de cargo público.

  • Art. 41 da CF/88:
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Segundo o Manual de Direito Administrativo do Prof. Alexandre Mazza (saraiva 2011) pag. 433 nomeacao é a unica forma de provimento originario, na mesma pagina diz ele que promocao é provimento derivado, na pagina 434, readaptacao e reversao tbm concorda como provimento derivado, na pagina 435, aproveitamento e reintegracao, novamente em negrito aponta como provimento derivado.

    Mas a pegadinha está exatamente no enunciado "à luz da CF" no art. 41, §§ 2 reintegrado e 3 aproveitamento.
  • Complementando os comentários, segundo o meu material, não só o provimento, mas também a contratação, são formas de provimento originário. Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • gabarito E

    Nomeação

    Promoção

    readaptação

    reintegração

    reversão

    reaproveitamento

    recondução

    SÃO provimentos para cargos PÚBLICOS =)))))))) *__* S222222222222

  • acertei por eliminação

  • Readmissão e transposição... NUNCA NEM VI!