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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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8112/90
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
III – (revogado);
IV – (revogado);
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
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A questão pediu à luz da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Então a justificativa para que a assertiva "E" seja a correta está no art. 41, § 2º, da CF/88:
Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.
As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:
a) formas de provimento originárias; e
b) formas de provimento derivadas.
Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
Portanto, a resposta é LETRA "E" (a única alternativa que contém hipóteses de provimento derivado admitidas pela CF/88).
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Formas de provimento:
Originário -> NOMEAÇÃO (não depende de vinculo anterior)
Derivado -> Vertical (PROMOÇÃO)
-> Horizontal (READAPTAÇÃO)
-> Por reingresso (APROVEITAMENTO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO e RECONDUÇÃO)
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Alternativa correta: E
a) a readmissão e a promoção. ERRADO
b) a readmissão e a reversão ex officio. ERRADO
c) a reintegração e a transposição. ERRADO
d) o aproveitamento e a transposição. ERRADO
e) a reintegração e o aproveitamento CERTO São formas de provimento, segundo a CF (Art. 41, $2º): Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Já na Lei 8.112/90 (Art. 8º), as formas de provimento são: Nomeação; Promoção; Readaptação; Reversão; Aproveitamento; Reintegração; e, recondução.
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FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
Nomeação > única forma de provimento originário
Promoção
Aproveitamento
Reintegração
Reversão
Readaptação
Recondução
FORMAS DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
*Promoção e readaptação são, ao mesmo tempo, formas de provimento e de vacância de cargo público.
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Art. 41 da CF/88:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Segundo o Manual de Direito Administrativo do Prof. Alexandre Mazza (saraiva 2011) pag. 433 nomeacao é a unica forma de provimento originario, na mesma pagina diz ele que promocao é provimento derivado, na pagina 434, readaptacao e reversao tbm concorda como provimento derivado, na pagina 435, aproveitamento e reintegracao, novamente em negrito aponta como provimento derivado.
Mas a pegadinha está exatamente no enunciado "à luz da CF" no art. 41, §§ 2 reintegrado e 3 aproveitamento.
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Complementando os comentários, segundo o meu material, não só o provimento, mas também a contratação, são formas de provimento originário. Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
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gabarito E
Nomeação
Promoção
readaptação
reintegração
reversão
reaproveitamento
recondução
SÃO provimentos para cargos PÚBLICOS =)))))))) *__* S222222222222
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acertei por eliminação
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Readmissão e transposição... NUNCA NEM VI!