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ID
718036
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha o nome de uma elogiada legislação brasileira que, apos debates acalorados, manteve a pena de morte dentre as sanções penais e que foi responsável pela criação do sistema de dias-multa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta é a b.
    Levei em consideração que a Constituição brasileira de 1824 previa a pena de morte.
    Assim, havia grandes chances do código requerido pela questão ser o de 1830 devido a sua proximidade temporal.
  • Correta a letra "B".

    A primeira Constituição do Brasil, de 1824, não afastava a pena de morte. O Código Penal de 1830 compatível com esses princípios constitucionais foi o de 1830, o qual também manteve a pena de morte. Esse Código previa a pena capital para os crimes de homicídio, para roubo seguido de morte, para insurreição e para escravos que eventualmente obtivessem a liberdade pela força (artigo 38:A pena de morte será dada na forca).
    Outra inovação trazida foi a criação do sistema dia-multa. Com efeito, o artigo 55 estatuía: A pena de multa obrigará os reos ao pagamento de uma quantia pecuniária, que será sempre regulada pelo que os condenados puderem haver em cada um dia pelos seus bens, empregos ou indústria, quando a lei especificamente não a designar de outro modo.
  • Com todo respeito, isso parece algumas questões do meu antigo ensino fundamental, especificadamente GEOGRAFIA,
    ter que decorar os nomes dos rios.
    Nossa que questão carne de pescoço, sem condições.
    Forte Abraço. kkk

     

  • O pior foi que na prova oral desse concurso me perguntaram quantas ordenações do reino vigeram no Brasil... Bom, ainda sifo prestando concursos, hehehe. Não menosprezem a disciplina História do Direito, pode ser bem útil saber. Vamos lá:

    a) Código Penal da República (1890).: errada, a última legislação penal que previa a pena de morte fora dos casos de guerra foi o Código Criminal do Império, mas a partir do ano de 1876, Pedro II comutou todas as sentenças de punição capital. Todavia, a prática só foi expressamente abolida para crimes comuns após a proclamação da República

    b) Código Criminal do Império (1830).: correta, como explicado pelos colegas acima

    c) Consolidação das Leis Penais (1932): errada, como dito na alternativa A, a última condenação à morte foi em 1876 (curiosidade:era um escravo, o último homem livre a ser condenado foi executado em 1860)

    d) Ordenações Filipinas (1603): errada, pois não era uma legislação brasileira, mas hispano-lusitana, muito emboravigesse no Brasil até a Constituição Imperial de 1824, e também porque apesar de que previa a pena de morte, e que foi muito inovadora, não previa o sistema de dias-multa, que veio só com o Código Criminal Imperial.

    e) Código Penal (1940).: errada, como dito na letra A

    Força, fé e esperança!

     



     

  • o Código Criminal do Império surgiu como um dos mais bem elaborados, influenciando grandemente o Código Penal espanhol de 1848 e o Código Penal português de 1852, por sua clareza, precisão, concisão e apuro técnico. Dentre as grandes inovações, nosso Código consagrou, como destacam Régis Prado e Zaffaroni, o sistema dias-multa em seu art. 55, tido, equivocadamente, como de origem nórdica.

    Período Colonial

    a lei penal que deveria ser aplicada no Brasil, naquela época, era a contida nos 143 títulos do Livro V das Ordenações Filipinas, promulgadas por Filipe II, em 1603. Orientava-se no sentido de uma ampla e generalizada criminalização, com severas punições. Além do predomínio da pena de morte, utilizava outras sanções cruéis, como açoite, amputação de membros, as galés, degredo etc. Não se adotava o princípio da legalidade, ficando ao arbítrio do julgador a escolha da sanção aplicável. Esta rigorosa legislação regeu a vida brasileira por mais de dois séculos. O Código Filipino foi ratificado em 1643 por D. João IV e em 1823 por D. Pedro I
  • O Código Penal do Império se destacou no nosso cenário jurídico tanto quanto à questão da redução da maioridade penal como também em razão de ser o último a prever pena de morte para crimes comuns. Com efeito, no Brasil, enquanto colônia de Portugal, os que aqui viviam, estavam sujeitos às Ordenações Portuguesas nas quais estava a pena de morte. Proclamada a Independência, em 1822, a pena de morte foi mantida no Código Penal do Império em 1830. Com a proclamação da República, em 1889, e a promulgação do novo Código Penal, em 1890, a pena de morte foi abolida, só admitindo-se, até hoje, frise-se, nos casos de crimes militares em tempo de guerra. 

    Resposta: segundo o gabarito, o item (B) está correto.
  • Certa vez um professor de cursinho disse que algumas questões extremamente difíceis são feitas para qualificar quem vai ser o 1º colocado no concurso. Isso faz sentido! Desde então não fico mais "revoltado" com questões que aparentemente são inúteis e muito difíceis!

  • Pelo amor de Deus, onde um DPC vai usar um conhecimento como o exigido nessa questão ?

    .

  • Por mais imbecil que seja o assunto, se tá no edital, é bom, pelo menos, dá uma vista!

  • A questão do dia multa ja foi cobrado em outros concursos.
    Mas, por eliminação:

    pena de morte ja elimina: A, C e D.

  • Poxa! Aonde esta ess matéria no edital, que eu nao vi, essa questão e justamente a que elimina o candidato, por isso um professor falou que hj em dia a gente nao disputa com outro candidato e sim com a banca. GABARITO B

  • Segundo Cléber Masson, no Código Criminal do Império, "eram permitidas as penas de morte na forca, de galés, de
    trabalhos forçados, de banimento, degredo e desterro. Entre as grandes inovações, consagrou-se no art. 55 do Código Criminal
    do Império o sistema do dia-multa" (Direito Penal Esquematizado, Vol I, 2016, p. 85).

  • O Código Penal do Império se destacou no nosso cenário jurídico tanto quanto à questão da redução da maioridade penal como também em razão de ser o último a prever pena de morte para crimes comuns. Com efeito, no Brasil, enquanto colônia de Portugal, os que aqui viviam, estavam sujeitos às Ordenações Portuguesas nas quais estava a pena de morte. Proclamada a Independência, em 1822, a pena de morte foi mantida no Código Penal do Império em 1830. Com a proclamação da República, em 1889, e a promulgação do novo Código Penal, em 1890, a pena de morte foi abolida, só admitindo-se, até hoje, frise-se, nos casos de crimes militares em tempo de guerra. 

    Resposta: segundo o gabarito, o item (B) está correto.

    Fonte: Comentário do Professor do QC

  • Código Criminal do Império - 1830

    - Reduziu as penas de morte

    - Inseriu o sistema dias-multa

    - Inseriu as Penas Privativas de Liberdade

    - Redução da maioridade penal

  • Só pode ser brincadeira!! O jeito é rir para não chorar!!

  • Que questão sem nexo... Qual é a página que está o artigo 220? Qual o artigo que tem mais incisos?

    Nesse nível...

  • A explicação desta questão está na página 75 da doutrina do Victor Rios Gonçalves e do André Estefam. Confiram! Inclusive, nosso código criminal do Império estava entre os mais qualificados e coerentes da época, equiparando-se aos Códigos dos países da Europa.

  • Não sabia nem pra que lado chutar! KKKKKKKKKKKKK

  • kakakakakakakakakakk

    Digo é nadaaa..

  • Fecha o olho e chuta! kkkkkkk

  • #dica

    tipo de questão que você deixa em branco e utiliza-se o chute consciente.

  • Vamos lá. Evolução História do DP em breve ensino, veja:

    Direito Penal Brasileiro

    Quando o Brasil foi colônia, vigoravam as Ordenações Afonsinas, sendo as mesmas normas que vigiam em Portugal. Estas normas tinham caráter religioso.

    Em 1514, estas Ordenações Afonsinas foram revogadas pelas Ordenações Manuelinas, as quais, posteriormente, foram substituídas por uma compilação feita por Nunes Leão, criando o Código Sebastiânico.

    Esta compilação, mais tarde, dá lugar às Ordenações Filipinas. Nessas ordenações, o direito continua a ser confundido com religião e moral. Por isso, havia uma preocupação do ordenamento jurídico em punir benzedores, feiticeiros, hereges e bruxas, aplicando-se penas com caráter cruel e desumanas, de forma que fosse infundido temor nas pessoas da sociedade.

    O Brasil, no entanto, se torna independente em 1822, vindo, logo em seguida, a Constituição de 1824 e posteriormente o Código Criminal do Império. Tratava-se de um código penal humanitário, que inovou ao trazer o princípio da individualização da penal e ao limitar a pena de morte aos crimes cometidos por escravos.

    Em 1890, posteriormente ao início da República, sanciona-se o Código Criminal da República. A Constituição de 1891 vedou a pena de morte e a pena de prisão de caráter perpétuo. O Código Republicano permitia as penas de prisão, banimento e suspensão de direitos, mas o banimento seria de natureza temporária, pois era vedado pela Constituição de 1891 que a pena tivesse caráter perpétuo.

    Em 1932, o Desembargador Vicente Piragibe realizou uma Consolidação das Leis Penais, a qual foi denominada Consolidação de Piragibe.

    Em 1942, entra em vigor o Código Penal atual, sendo sua parte geral reformulada pela Lei 7.209/84.

    CPIURIS

    F3 (Foco, força e fé)

  • cada pergunta irrelevante

  • Absurdo!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • matéria com custo beneficio 0,01.

    Sobre parte histórica, para delegado, só vi duas questões:

    Q239343 (essa)

    Q389329

  • Não entendi tanta reclamação sobre a questão.

    A galera descarta a parte histórica como se fosse "irrelevante". Entender o contexto que nos levou até aqui faz parte do estudo.

    LETRA B - Código Criminal do Império

  • PERÍODO COLONIAL

    -ordenações afonsinas (1446 - 1514): conteúdos do direito romano de Justiniano e do direito canônico.

    -Ordenações manuelinas (1514): direito aplicado pelos respectivos donatários devido à existência das capitanias hereditárias

    - ordenações filipinas (1603 - 1830): fase de vingança pública (ampla e generalizada criminalização)

    IMPÉRIO

    - 1830: elaboração da Constituição e do Código Criminal do Império

    PERÍODO REPUBLICANO

    - 1890: elaboração, aprovação e publicação do Código Penal

    - 1940: decreto-lei 2848 (Código Penal brasileiro vigente até os dias atuais)

    - alterações por diversas leis contemporâneas

    Bizu quanto as ordenações

    Afonso namorou com manuela nas filipinas

    (ao menos serve para saber a ordem)

  • Evolução Histórica do Direito Penal

    1500 → Ordenações Afonsianas

    1514 → Ordenações Manuelinas que foram revogadas pelo Código Sebastiânico, posteriormente substituído pelas Ordenações Filipinas.

    1822 → Brasil Independente. 1824 → Dom Pedro I outorga a constituição e instituiu poder moderador.

    1830 → Código Criminal do Império, este que limitava pena de morte aos escravos e previa individualização da pena.

    1889 → Brasil torna-se república (marechal deodoro da fonseca)

    1890 → Código Criminal da República, 11 de outubro de 1890, havia previsão de penas de prisão, banimento.

    1932 → Consolidação das Leis Penais (Piragibe).

    1942 → Código Penal Brasileiro, e em 1984 sofreu significativas alterações em sua parte geral. 

  • quero voltar nessa questao!