SóProvas


ID
718042
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei estrita, desdobramento do princípio da legalidade, veda o emprego

Alternativas
Comentários
  • Entendo o porquê de haver a vedação à analogia, por óbvio, mas o que a equidade também está fazendo na lista? Pelo fato de a lei, em tese, poder determinar a sua aplicação?
  • Pessaol, a ANALOGIA IN BONAM PARTEM não é permitida?
    Eu aprendi que somente a in malam partem não é aceita no direito penal.
    Tô certo?
  • Eu marquei a equidade justamente por entender que não é toda analogia que vai ser proibida, sendo que na questão está de forma genérica...mas em fim é o gabarito
  • Analogia: aplicação de lei penal a fatos não previstos , mas semelhantes aos fatos previstos.



    Quando há lex stricta, não haverá no que se falar em analogia, pois há previsão legal para determinado conduta/cominação. A Analogia perde seu objeto de ser, que é a ausência de previsão legal/aplicação do fato não descrito a fato descrito no tipo em que haja semelhanças.
  • Letra A – CORRETA A analogia é uma das formas de interpretação jurídica, que pode ser usada para o preenchimento de lacunas.No âmbito jurídico ela pode se relacionar à resolução de problemas, como por exemplo quando um magistrado se depara diante de um caso parecido a um que já foi resolvido previamente; no entanto, a analogia jurídica também pode estar ligada à aplicação de normas de maneira análoga, ou seja, para uma determinada situação similar a outra que exige a norma X, pode-se aplicar por analogia a norma X. A analogia, no entanto, em regra, não é permitida no ramo do Direito Penal, tendo por exceção a hipótese de beneficiar o réu.

    Letra B –
    INCORRETA As fontes formais do direito penal se dividem em imediata (é a lei, em sentido genérico) e mediatas (são os costumes e os princípios gerais do direito).
    Costumes são comportamentos uniformes e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade.

    Letra C –
    INCORRETA Os Princípios Gerais do Direito Penal são regras básicas e fundamentais tidas como alicerce para o desenvolvimento e aplicação da lei penal em si.
    Tais preceitos trazem maior segurança para o indivíduo quanto às garantias e direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Letra D – INCORRETA Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.No direito penal, é evidente que, por eqüidade, não se criam crimes. Isto se dá pela estrita legalidade que informa o direito penal. Já não se pode dizer o mesmo em relação à configuração de causas excludentes de culpabilidade, segundo entende a doutrina (embora, neste caso, trate-se de um outro conceito de eqüidade, aquele que a define como decisão contra legem).

    Letra E –
    INCORRETA Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feita pelos tribunais sobre determinado ponto do Direito.

  • Gabarito: Letra A.
    Vale ressaltar que existe diferença entre a ANALOGIA, e a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, aquela excepcionalmente admitida em favor do réu, esta largamente utilizada no Direito Penal e outros ramos do Direito Brasileiro.
  • REGRA: Não cabe analogia;
    EXCEÇÃO: cabe analogia em favor do réu.

    nesse tipo de questão (objetiva) devemos seguir a REGRA, a não ser que o próprio enunciado faça as ressalvas.
    Portanto, resposta correta letra (a), pois a lei ESTRITA (e não escrita como li num primeiro momento!!) proíbe aplicação da analogia, como já apontado pelos colegas.

    No mais, pessoal cuidado com o significado que equidade, que se liga mais à "justiça" da decisão, decisão por equidade é decisão justa.

    Força time!!!




    1. Não há crime sem lei restrita: Princípio da Reserva Legal, somente lei federal feita pela União, pode definir crime
    2. Não crime sem lei anterior: proíbe a retroatividade maléfica;
    3. Não crime sem lei escrita: proíbe o costume incriminador;
    4. Não há crime sem lei estrita: proíbe analogia incriminadora;
    5. Não há crime sem lei certa: proíbe tipos penais sem clareza (Princípio da TAXATIVIDADE);
    6. Não há crime sem lei necessária: Princípio da intervenção mínima.
  • Questão passível de anulação. A lei em sentido estrito não veda o emprego de nenhuma das alternativas lançadas.
  • Questão um tanto quanto vaga na sua resposta.

    Deacordo com nosso professor de direito penal,Rogério Sanches, fala que :

    - Não há crime sem lei estrita ( desdobramento do Princípio da Legalidade)
    Então o Princípio da Legalidade proibe o uso da analogia incriminadora. Logo podemos afirma que a analogia benefica pode sim ser usada.


  • Há duas espécies permitidas de interpretação extensiva.
    A primeira é a interpretação analógica intra legem, ou seja, dentro da lei, em que o próprio texto legal indica a aplicação da analogia em relação a alguma circunstância. Exemplo é o art. 28, II do CP, que fala em ''álcool ou substância de efeitos análogos'', ou o art.. 171 do CP, que fala em "artifícil. ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"
    Há diferença, portanto, entre analogia e interpretação analógica. A analogia é o intuito de abranger fatos semelhantes, não previstos na lei, O QUE É VEDADO EM DIREITO PENAL. A interpretação analógica, ao contrário, decorre da própria vontade e indicação da lei penal.
    A segunda espécie de interpretação extensiva permitida é a interpretação analógica extensiva in bonam partem, ou seja, a favor do réu.
    Assim, por exemplo, tem-se admitido a necessidade de representação de vias de fato, por analogia com o crime de lesões corporais leves.
     
    Espero ter contribuido!
    Bons Estudos
  • embora tenho acertado, confesso que essa pergunta compora uma singela anulação.

    De fato, somente leis em sentido estrito podem criar crimes (reserva legal) - isso em razão da discussão da MP regular sobre direito penal, sendo que posteriormente foi proibido constitucionalmente. E as normas descriminadoras? Controverso, mas prevalece a possibilidade para a Medida Provisória(LFG e STF RE 254818).

    Aliás, permita-me a registrar que esse RE do STF é um mero precedente, nada de jurisprudência e, por isso mesmo, passível de anulação, já que esse julgado é há muito antigo.
  • A lei estrita, desdobramento do princípio da legalidade, veda o emprego 

    •  a) analogia
    • Não há crime sem lei estrita --> proíbe a utilização da analogia INCRIMINADORA. 
          Ex: a 2ª Turma do STF decidiu que a subtração clandestina de sinal de TV a cabo não configura crime, já que não há previsão legal expressa nesse sentido, não configurando, portanto, coisa alheia móvel (art. 155, §3º), já que do contrário resultaria em analogia in malam partem.

         CUIDADO: é admitida a analogia não incriminadora (em favor do réu).

    Abraço a todos.

    Que a sapiência esteja com vocês!
  • Questão deveria ser anulada, VEJAM jurisprudência do TJ SP:

    TJSP - Mandado de Segurança: MS 990100048368 SP

    Ementa

    "Mandado de Segurança. Efeito suspensivo para agravo em execução interposto. O legislador não previu a hipótese de efeito suspensivo por meio de mandado de segurança para agravo em execução interposto em razão de decisão que concede progressão ao regime aberto a condenado que teria cumprido lapso temporal exigido em lei. Toda norma individual que dê efeito suspensivo a qualquer recurso de natureza penal (cujo sistema jurídico não o prevê), ainda mais em detrimento de direito de liberdade, é inconstitucional. Falta-lhe vinculo de substância com a Carta Magna. Neste sentido, não é permitida a criação de norma individual, cujo conteúdo material está intrínsecamente proibido pelo próprio sistema jurídico. A analogia, em ciências penais, é de ser usada apenas em beneficio do réu. Não há direito liquido e certo contra texto expresso de lei. Falta de possibilidade jurídica do pedido." Mandamus "denegado".
  • Pessoal não consigo visualizar como pode essa resposta ser a certa, como pode a analogia ser vevada, como fala a questão??
    Até agora não consegui entender se alguém souber por favor me explique..
  • A analogia somente é utilizada quando NÃO existe lei para o caso, sendo tão somente forma de integração quando há lacuna. No caso da questão, portanto, havendo lei, não pode ser usada a analogia.

    Importante observar que analogia não é o mesmo que interpretação analógica ou de interpretação extensiva. Nestas, há lei para o caso concreto. Na primeira, o legislador depois de enunciar exemplos, encerra de forma genérica, dando oportunidade à interpretação. Na última, o alcance de uma expressão já existente é ampliado.
  • Exemplo do uso de Analogia para beneficiar o réu:
    O crime de favorecimento pessoal incrimina aquelas pessoas que escondem algum criminoso.
    Contudo não é considerado crime se for pai, mãe, cônjuge...
    E no caso de o companheiro da união estável, seria lógico que fosse considerado crime?
    Fica claro o uso da analogia para beneficiar.
    Portanto, a questão deveria ser anulada, salvo se dispusesse: vedada analogia para prejudicar o réu.

  • jamais se deve admitir qualquer violação ao primado do princípio da reserva
    legal.
    Por isso, o aplicador da lei, o magistrado, deve
    buscar o melhor sentido da lei, sem criá-la, sendo-lhe
    facultada, inclusive, em determinadas circunstâncias a
    interpretação extensiva da lei penal. A interpretação analógica é perfeitamente admissível pelo próprio
    ordenamento jurídico nacional. Permanece, contudo, a
    vedação absoluta do emprego da analogia, em razão do
    mesmo princípio da legalidade, salvo quando for para
    beneficiar a defesa.


    Interpretação analógica (metodo de interpretação) e analogia (metodo de integração) são distintas.
  • A analogia, no campo jurídico, é uma forma de integrar as lacunas da lei. Para que seja aplicada deve haver a inexistência de uma norma legal especifica.  No direito penal, é possível distinguir dois tipos de analogia: A analogia in malan partem e a analogia in bonan partem. A primeira agrava a situação de um indivíduo acusado de praticar um ilícito ao posso que a segunda, beneficia.
     No direito penal vige o princípio da legalidade estrita ou da reserva legal, segundo o qual nos ensina Damásio de Jesus:
     
    O Princípio da Legalidade (ou de reserva legal) tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. Não haveria, com efeito, segurança ou liberdade se a lei atingisse, para os punir, condutas lícitas quando praticadas, e se os juízes pudessem punir os fatos ainda não incriminados pelo legislador.
     
    Esse princípio, que se irmana com o da anterioridade, vem previsto no artigo 1º do CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” (nullun crimen nulla poena sine lege) e tem fundamento no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição e serve para impedir o Estado de intervir na esfera da liberdade de alguém sem que haja lei prevendo detalhadamente a possibilidade para tanto, não bastando a comparação com casos semelhantes (analogia). 
    Resposta: segundo o gabarito, o item (A) está correto.
  • Caros colegas,

    Pesquisando acerca do princípio da estrita legalidade, tenho certeza que esta questão deveria ser anulada. 

    Segue o estudo do professor Nilo Batista, citado no seu livro, Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro:

    "Pode o princípio da legalidade, visto pelo prisma de garantia individual, ser decomposto em quatro funções que examinaremos a seguir":

    I - Proibir a retroatividade da lei penal;

    II - Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;

    III - Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; e

    IV - Proibir incriminações vagas e indeterminadas. 

  • Para ser garantia do cidadão contra a ingerência arbitrária do Estado, a lei deve ser:

    a)  Anterior

    b)  Escrita

    c)  Estrita

    d)  Certa

    e)  Necessária

  • Pessoal, eu não consegui visualizar nenhuma resposta correta, mesmo depois de ler todos os comentários e a explicação do professor. Será que sou eu que sou burro? Ou essa questão é sem nexo?

  • QUESTÃO:  A lei estrita, desdobramento do princípio da legalidade, veda o emprego;          a) analogia


    No momento em que a questão falou em LEI ; não podemos aplicar ANALOGIA, e sim; INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ou INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    Obs: ANALOGIA é FORMA DE INTEGRAÇÃO ( NÃO INTERPRETAÇÃO).

    ANALOGIA - NÃO tem lei para o caso; criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia juris)

    INTERP. EXTENSIVA - TEM lei criada para o caso; ampliação de um conceito legal. ex: art. 157, §2° I: expressão "arma"

    INTERP. ANALÓGICA - TEM lei criada para o caso; depois de exemplos a lei encerra o texto de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses. ex: art. 121, §2°, I, III e  IV, CP 


    Bons estudos!!!



  • CORRETA LETRA: A

    A questão é simples !!!!!!
    É permitida a Analogia no Direito Penal para beneficiar o réu, porém quando se refere as ''leis estritas'' (significado de estrita = adjetivo - rigorosa - deve haver exatidão) ou seja aquelas que estão redigidas no CP devem ser interpretadas conforme o texto de lei. 

  • O correto deveria ser Costumes, pois a Analogia em favor do agente é permitido. Deveria ao menos especificar.

  • Valmir Bigal, a analogia não é forma de interpretação do direito penal, mas, sim, forma de INTEGRAÇÃO. Não pode nunca ser utilizada em prejuízo do réu; apenas é possível a "analogia in bonam partem". Agora, existe a "interpretação analógica"; esta, sim, forma de interpretação. Quanto a esta, existe debate na doutrina acerca da possibilidade de ser utilizada em prejuízo do réu. Há 3 correntes, sendo a que prevalece no STF, construída por Zafaroni, a de que, via de regra, não pode haver interpretação analógica para beneficiar o réu, salvo se da sua não aplicação resultar evidente injustiça. 

  • Pra mim, duas respostas poderiam ser marcadas, costumes e analogias, aprendi isso com o Rogério Greco.

  • Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem LEI ESTRITA.

    Proíbe-se a utilização de analogia para criar tipo penal incriminador, fundamentar ou agravar pena. Tendo como norte o desdobramento do princípio da legalidade. O STF declarou a atipicidade da conduta do agente que furta sinal de TV a cabo, asseverando ser impossível analogia (in malam partem) com o furto de energia elétrica previsto no código penal. No entanto analogia in bonam partem é perfeitamente possível, encontrando justificativa no princípio da equidade. 

      É o que ensina o professor Rogério Sanches, questão mal formulada. 

  • A analogia para o bem da parte é permitida.

  • LEI ESTRITA – vedada analogia in malam partem

    LEI ESCRITA – Vedado uso de Costumes.

    LEI CERTA - prevê uma descrição taxativa da conduta proibida.

  • Bruno Sandri, seu comentário ajudou mais do que o comentário do professor. Obrigada

  • Mas a analogia in bonam partem é permitida....

  • Que boxta essa questão hem

  • O correto seria: ''veda o emprego da analogia in mallam partem''.

    Questão perfeitamente anulável

  • "não há crime sem lei anterior que o defina..." 

    VOCÊ PASSOU!!!

  • nem vou perder o meu tempo.

  • Questão bem estranha, com relação a alternativa B gostaria de deixar um comentário:

     

    O uso do costume pode abolir uma infração penal??

    Apesar de haver divergência doutrinária, prevalece que somente a lei pode revogar outra lei, não existindo, portanto, costume abolicionista.

    O STJ encampou tal posicionamento, entendendo ser impossível a revogação de um tipo penal pelos costumes. (AgRg no REsp 1045907 / PR 2012)

     

    Conclusão: não é possível a utilização dos costumes para criar nem abolir infrações penais.

  • O gabarito dessa questão deveria ser a letra B, está mais correta. 

  • Acredito que a B esteja correta

  • Analogia em benefício do Réu é admitida.

  • Como desdobramentos do princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena, sine lege) tem-se que a lei deve ser:


    1. PRAEVIA (prévia)

    2.SCRIPTA (escrita): O costume não criminaliza condutas. É utilizado como mero vetor interpretativo. Exemplo: a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no delito de furto (artigo 155 § 1º do Código Penal) está sujeita à interpretação do costume da localidade, a fim de determinar a sua aplicação ou não, mas não criminaliza a conduta que está perfeitamente delineada no tipo penal.

    3.STRICTA (estrita): não pode ser ampliada por analogia.

    4.CERTA

  • Como desdobramentos do princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena, sine lege) tem-se que a lei deve ser:


    1. PRAEVIA (prévia)


    2.SCRIPTA (escrita): O costume não criminaliza condutas. É utilizado como mero vetor interpretativo. Exemplo: a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no delito de furto (artigo 155 § 1º do Código Penal) está sujeita à interpretação do costume da localidade, a fim de determinar a sua aplicação ou não, mas não criminaliza a conduta que está perfeitamente delineada no tipo penal.


    3.STRICTA (estrita): não pode ser ampliada por analogia.


    4.CERTA

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois vejamos:

    A princípio a lei estrita é vedado a analogia para criar infrações penais, mas é admitida para beneficiar.

    Em suma, é vedado in malam partem e admitida in bonam partem.

    Ex: Aborto em decorrência de estupro, onde a vítima poderá realizar o abortamento. Mas a lei não fala nada sobre o estupro de vulnerável (artigo 2017 - A, CP), então se faz uma analogia para lhe beneficiar também!

  • Quando o enunciado diz "VEDA", quer dizer que não permite em hipótese alguma, o que não está correto, pois desconsidera que a analogia in bonan partem é admitida, fazendo com que a alternativa "a" esteja incorreta.

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada

  • Questão estranha, pois a ANALOGIA é admitida em benefício do réu. B seria a correta!

  • Acerca dos desdobramentos do princípio da legalidade:

    Lei estrita: não há crime, nem ena sem lei estrita: proíbe-se a utilização da analogia para criar tipo incriminador, fundamentar ou agravar a pena.

    O que é diferente da Lei escrita: não há crime, nem pena sem lei escrita,nesse caso, só a lei pode criar crimes e sanções penais, excluindo-se o direito consuetudinário para fundamentação ou agravação.

  • gabarito letra A

     

    O nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia. Trata-se de hipótese em que, primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, a lei detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido. É o que ocorre no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. Percebe-se que o legislador fornece uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”), que pressupõe a interpretação analógica.

     

    Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem). Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/06/certo-ou-errado-interpretacao-analogica-nao-e-admitida-pelo-direito-penal/

    https://www.justocantins.com.br/noticia-9583-perguntas-e-respostas-qual-a-diferenca-entre-analogia-interpretacao-analogica-e-interpretacao-extens.html

  • Achei a questão estranha devido a analogia "in bonam partem" ser permitida pelo Direito Penal.

  • LEI ESTRITA – vedada analogia in malam partem

    LEI ESCRITA – Vedado uso de Costumes.

    LEI CERTA - prevê uma descrição taxativa da conduta proibida.

    FONTE: Colegas do QC

  • Questão com péssima redação! O que é vedado pela Lege stricta (estrita) é a analogia em MALAN PARTEM.

  • analogia "in bonam partem" é aceita no cp

  • LEI ESTRITA - é proibida a analogia contra o réu;

    LEI ESCRITA - é proibido o costume incriminador;

    LEI CERTA - é proibida a criação de tipos penais vagos e indeterminados;

    LEI PRÉVIA - é proibida a aplicação da lei pena incriminadora a fatos - não consideradores crimes - praticados antes de sua vigência.

    Fonte: AZEVEDO, Marcelo André de; SALIM, Alexandre.10ª ed, p. 52, 2020.

  • Proibição da analogia. Parecido não é típico.

    Como disse Nelson Hungria: tem que ser como a mão que veste a luva; sem nada sobrar nem nada faltar.

    A adequação tem que ser perfeita entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita no tipo penal.

    A título de exemplo: falsificar duplicata. Ainda que nota promissória seja um título de crédito, esta não foi inserida no tipo penal. Logo, falsificar nota promissória não cai no 172.

    Além desse desdobramento (stricta), o princípio da legalidade possui outros três:

    Praevia: proibição da retroatividade da lei penal mais severa, art. 5º, XL da CRFB/88.

    Scripta: proibição da criação de crimes e penas por meio dos costumes. (Entretanto, pode servir como fonte de interpretação).

    Certa: a lei penal deve ser clara, certa e precisa, proibindo-se conceitos vagos e imprecisos.

    Bons estudos!

  • A analogia é permitida em benefício do réu! B correta, pois te todos os modos é inadmissível o uso dos costumes para fazer as vezes da lei estrita.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ANALOGIA COM INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA!

    Analogia em malam partem é proibida no direito Penal

    Interpretação analógica é permitida.

  • GAB: A

    Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei estrita: Proíbe-se a analogia incriminadora.

    OBS: Não está vedando a analogia. Está vedando a maléfica. A analogia benéfica (in bonam partem) é possível.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Ás vezes cansa pegar questão com gabarito polêmico.

  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal (art. 1º CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal): 

    Lex praevia : A lei tem de ser prévia aos fatos definidos como crime;

    Lex stricta (lei estrita): Apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia;

    Lex certa:  taxatividade penal. A reserva legal exige a clareza do tipo, que não pode deixar margens a dúvidas nem abusar do uso de normas gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios ou muito abrangentes.  

    Lex scripta (lei escrita): Não admite o costume como fonte de definição de delitos.