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ID
718120
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A oitiva do perito em audiência criminal é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E . Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

  • No PROCESSO CIVIL;

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

     

    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

     



  • Letra de lei! Vide, conforme colacionado pelos colegas, art. 159, §5º, I, CPP

  • O erro da assertiva "d", ao meu ver, está quando afirma que as indagações serão respondidas sempre em audiência quando, segundo disposto no inciso I, do art. 159, do CPP, as respostas poderão ser apresentadas em laudo complementar. Somente consigo visualizar este erro na questão, já que as indagações das partes devem ser previamente enviadas com antecedência mínima de dez dias, conforme prevê o inciso I, o que afirma a questão como correto.
  •  

    Permitida, porém, ele poderá responder em laudo complementar as questões que lhe devem ser previamente formuladas.

    letra = "e"

  • Art. 159.   § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    I – requerer a
    OITIVA DOS PERITOS para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência  mínima de 10 DIAS, podendo apresentar as respostas em LAUDO COMPLEMENTAR;
     

    GABARITO -> [E]
     

  • O rito da oitiva de peritos é diferente no CPC , mas para todos os efeitos, No CPP as partes podem requerer a oitiva dos peritos .. fixe o prazo de 10 dias de antecedência.