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ID
718123
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial pode requerer a devolução dos autos ao juiz, para a realização de "ulteriores diligências", de acordo com o Código de Processo Penal, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • A devolução dos autos ao juiz para que sejam concluídas as diligências, ocorre quando não é possível ao delegado concluir o IP dentro do prazo legal, em razão, por exemplo, de dificuldades na elucidação do fato apurado.

    A solicitação somente poderá ser feita quando o suspeito estiver em liberdade; se estiver preso, apesar das divergências doutrinárias, predomina o entendimento de que não é possível a fixação pelo juiz de novo prazo para conclusão do IP, cabendo ao MP adotar as providências que lhe incumbem no prazo legal, sob pena de imediata soltura do indiciado.

    valeu e bons estudos!!!
  • Otima questão. 

    Art. 10, § 3º - CPP, : Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligêncisas, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    otima questao. abraço galera, bons estudos.
  • Artigo 10,parágrafo terceiro, do CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz à devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz".

  • Art. 10.  § 3o  Quando o FATO FOR DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO, e o INDICIADO ESTIVER SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     


    GABARITO -> [E]

  • Pensei q o infrator necessitase esta preso

  • E- o fato investigado for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, ( CORRETA)

    Art. 10, § 3º - CPP, : Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Avante PC

  • GABARITO: E

    Art. 10, § 3º do CPP

  • Essa redação aí deturpou o sentido da norma impressa na redação do artigo 10, § 3º do CPP