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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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A devolução dos autos ao juiz para que sejam concluídas as diligências, ocorre quando não é possível ao delegado concluir o IP dentro do prazo legal, em razão, por exemplo, de dificuldades na elucidação do fato apurado.
A solicitação somente poderá ser feita quando o suspeito estiver em liberdade; se estiver preso, apesar das divergências doutrinárias, predomina o entendimento de que não é possível a fixação pelo juiz de novo prazo para conclusão do IP, cabendo ao MP adotar as providências que lhe incumbem no prazo legal, sob pena de imediata soltura do indiciado.
valeu e bons estudos!!!
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Otima questão.
Art. 10, § 3º - CPP, : Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligêncisas, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
otima questao. abraço galera, bons estudos.
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Artigo 10,parágrafo terceiro, do CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz à devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz".
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Art. 10. § 3o Quando o FATO FOR DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO, e o INDICIADO ESTIVER SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
GABARITO -> [E]
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Pensei q o infrator necessitase esta preso
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E- o fato investigado for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, ( CORRETA)
Art. 10, § 3º - CPP, : Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Avante PC
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GABARITO: E
Art. 10, § 3º do CPP
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Essa redação aí deturpou o sentido da norma impressa na redação do artigo 10, § 3º do CPP