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Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Completando o comentário do Colega acima, "Pedro E. Santos":
Esta pergunta faz a pessoa se confundir com o objetivo da fiança. Pois esta ao final será utilizada para pagar o dano causado, ou seja, o prejuízo causado a vítima. Sendo por lógica que também deveria ser dada a fiança baseado neste prejuízo. Mas não é na letra da Lei. Entretanto, na prática este prejuízo esta dentro da natureza da infração: patrimonial, etc.
Vejamos o objetivo da fiança ao final:
Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
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ERRADA a) repercussão social do crime, vida pregressa do agente e importância provável das custas do processo. CERTA b) condições pessoais de fortuna do agente, sua vida pregressa e a natureza da infração. ERRADA c) natureza da infração, prejuízo causado à vítima e condições pessoais de fortuna do agente. ERRADA d) prejuízo causado à vítima, natureza da infração e periculosidade do agente. ERRADA e) importância provável das custas do processo, natureza da infração e condições de fortuna da vítima.OBS: A letra E nos induz a erro, pois se encontra correta em sua quase totalidade, uma leitura rápida, facilmente poderiamos marca-la como correta, onde o erro se encontra na substituição do AGENTE pela VITIMA
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Questão capciosa, letra B , porem a letra E so fizeram um trocadilho , ou seja , ao invés de fortuna do agente esta fortuna da vitima..
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Gabarito letra BArt. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Art. 326 cpp . Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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A letra E) é a alternativa denominada por Legisladores fiéis e Formuladores de questões sábios como "Pega Pombo".
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LETRA B
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração
a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa
do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem
como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Segundo o Art. 326 do CPP, para determinar o VALOR DA FIANÇA, será considerado:
1) Natureza da Infração;
2) Condições pessoais de Fortuna do acusado;
3) Condições pessoais da Vida Pregressa do acusado;
4) Circunstâncias indicativas da Periculosidade do acusado; e
5) Importância provável das Custas do processo, até o final do julgamento.
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Ao fixar o valor da fiança a autoridade deverá analisar a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento, nos exatos termos do art. 326 do CPP:
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Por que a "E)" está errada?
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A autoridade terá em consideração:
- as condições pessoais de fortuna
- vida pregressa do acusado
- circunstâncias indicativas de sua periculosidade
- a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento
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Gabarito B.
Marquei inicialmente a letra C mas desconfiei de prejuízo causado à vítima...