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ID
718147
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a -  § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    letra b - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    letra c - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
    letra d - pode ser também por ordem da aut judiciaria Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    letra e - errada Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
  • Fundamentação da resposta correta - letra a 

    Titulo III da lei -  DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL

    Art. 105 . Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art 101.

    São várias medidas, O ART 101 É EXEMPLIFICATIVO. A questão fala do :

    VII -ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
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  • Letra A 

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

  • * Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)

    * Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
    vide artigo 26 caput do Código Penal

    * Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
    vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal

  • letra d INCORRETA- Na verdade a criança nunca pode sofrer pena de restrição de liberdade, as medidas são consideradas protetivas e não socioeducativas como nos adolescentes.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;

     

    Art. 101 – ...

    VII – acolhimento institucional;

     

    b) são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos (Art. 104);

    c) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    d) apenas adolescente é sujeito à privação de liberdade quando do flagrante (Art. 106);

    e) prazo máximo de quarenta e cinco dias (Art. 108);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Artigo 108 do ECA==="a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional.

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

  • A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Nos termos do art. 105 do ECA, a prática de ato infracional por criança, poderá sujeitá-la, entre outros, a medida de acolhimento institucional, prevista no inciso IV do art. 101.

  • CRIANÇAS - as medidas do art 101

    ADOLESCENTES - as medidas do art. 101 e do art 112

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Até a próxima!

  • Gabarito: Letra A

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional. [CERTO]

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

    VII - acolhimento institucional; 

    Crianças: medidas protetivas do art. 101

    Adolescentes - as medidas socieducativas do art. 101 e do art 112

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis. [ERRADA]

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar. [ERRADO]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional. [ERRADO]

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado. [ERRADO]

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável.

    Fonte: Comentários do QC

  • Gabarito: Letra A

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional. [CERTO]

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

    VII - acolhimento institucional; 

    Crianças: medidas protetivas do art. 101

    Adolescentes - as medidas socieducativas do art. 101 e do art 112

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis. [ERRADA]

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar. [ERRADO]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional. [ERRADO]

    Criança não pode ser submetida a privação de sua liberdade,somente o adolescente pode ter sua liberdade privada no caso de ato infracional praticado.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado. [ERRADO]

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (prazo determinado)improrrogável.

    Fonte: Comentários do QC

  • Crianças : medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas.

  • Sobre a Letra D

    Criança (diga-se, até 12 anos), pratica Ato Infracional e está sujeita a Medida Protetiva. Nunca será privada de sua liberdade.

    Ato infracional praticado por criança, serão aplicadas as medidas do art. 101 do ECA. (Vide art. 105)

  • ART. 105: CRIANÇA = MEDIDA PROTETIVA.

  • -->> CRIANÇA: Pratica ATO INFRACIONAL e aplica-se a ela MEDIDA DE PROTEÇÃO/PROTETIVA;

    --->> ADOLESCENTE: Pratica também ATO INFRACIONAL e aplica-se também a ele MEDIDA DE PROTEÇÃO/PROTETIVA e ainda se aplica ao ADOLESCENTE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

  • A internação, antes da sentença -> até 45 dias

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ato infracional praticado por criança poderá sujeitá-la a acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional;

    b) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis.

    Errado. Os menores de 18 são penalmente inimputáveis, nos termos do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    c) Considera-se ato infracional as condutas descritas pelo Conselho Tutelar.

    Errado. Na verdade, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Aplicação do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) A criança somente será privada de sua liberdade no caso de flagrante por prática de ato infracional.

    Errado. Nenhum adolescente (e não criança) será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 106, caput, ECA:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) A internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aplicada por prazo indeterminado.

    Errado. Na internação, antes da sentença é de 45 dias, conforme art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Gabarito: A