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ID
718165
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação á Lei sobre Programas Especiais de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei n° 9.807/99), assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A e E- Artigo 5º - A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor: I - pelo interessado; II - por representante do Ministério Público; III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    B- art. 2º § 1º - A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    C- art2º § 3º - O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.
    D- Artigo 3º - Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no artigo 2º e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.
  • § 3o O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    Anuência: autorização, consentimento, aprovação, concordância...

  • Gab: C

     

    QUE VENHA PCRN!!!

     

     

    A fé produz o ânimo!!

  • Gabarito: letra C

    O programa se baseia numa série de medidas, que devem sempre ser comunicadas à pessoa protegida e por ela aceitas, pois não são apenas direitos conferidos ao protegido, mas também deveres aos quais ele ficará obrigado se concedido.

  • Extensão da proteção

    Art. 2 § 1 A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    Anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal

    § 3 O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    Admissão ou exclusão do programa

    Art. 3  Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2 e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.

    Solicitação objetivando ingresso no programa

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

  • alguém explica a A

  • GABARITO C

    ANUÊNCIA DO PROTEGIDO

    A anuência do protegido ou de seu representante legal é necessária para o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas adotadas pelo programa.

  • Não li a palavra INCORRETA e marquei de cara a A