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Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Nota-se que as penas são idênticas.
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As penas de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo são iguais.
Do mesmo modo, comércio ilegal e tráfico internacional de arma também tem as mesmas penas.
Abs,
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a) nao menciona qual policia induzindo em erro
d)os dois crimes tem as mesmas penas
assim a questao tem duas alternativas erradas
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Pergunta sacana....
Sem critério.
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Art. 23 A classificação legal técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, resrtitos, permitidos, obsoletos e de valore historicos serão disciplinados em ato do chefe do poder executivo federal, mediadte proposta do comando do exército.
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A) a) O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela. Item correto, senão vejamos: OMISSÃO DE CAUTELA Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. B) Cabe ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, disciplinar, por ato, a classificação legal, técnica e geral das armas de fogo. Item correto, senão vejamos: Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) C) Constitui crime alugar arma de fogo, no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização legal. Item correto. É o crime denominado de comércio ilegal de arma de fogo, senão vejamos: Comércio ilegal de arma de fogo Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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D) O tráfico internacional de armas de fogo é punido mais severamente do que o comércio ilegal de armas de fogo.
Falso. Ambos possuem a mesma pena, conforme mencionado pelos colegas acima.
E) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com as mesmas penas cominadas para o delito de disparo de arma de fogo.
Correto, senão vejamos:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Agora tenho q decorar as penas!!!!! Sem comentários!!!
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Questão parecida já caiu em uma prova do MP/PR (que errei) e bastava saber que as penas são as mesmas.
Ta na hora de rever os conceitos em primeira fase de concursos públicos.
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A letra a tem erro. Ela se esquece de que é preciso não só registrar a ocorrência como também comunicar à Polícia Federal. Se o diretor fizer apenas um dos dois, comete o crime. É preciso que faça as duas coisas.
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Art
Crime
Pena
Duração
12
Posse irregular de arma de fogo de
uso permitido
Detenção
1 a 3 anos + multa
13
Omissão de cautela
Detenção
1 a 2 anos + multa
14
Porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido
Reclusão
2 a 4 anos + multa
15
Disparo de arma de fogo
Reclusão
2 a 4 anos + multa
16
Posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito
Reclusão
3 a 6 anos + multa
17
Comércio ilegal de arma de fogo
Reclusão
4 a 8 anos + multa
18
Tráfico internacional de arma de
fogo
Reclusão
4 a 8 anos + multa
é só decorar q os em negrito têm a mesma punição
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letra b)
Art.
23. A classificação
legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos
controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor
histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal,
mediante proposta do Comando do Exército.
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Enunciado pede a incorreta...logo "d"
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IMPORTANTE: O crime de comércio ilegal de arma fogo tem a pena simétrica
ao crime de tráfico internacional de armas de fogo.
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gab. d
é a mesma pena. arts 17 e 18
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SABER DO QUE SE TRATA O ARTIGO É UMA COISA, AGORA DECORAR PENAS DE TODOS É CRUEL...
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Parte 2/2
d) O tráfico internacional de armas de fogo é punido mais severamente do que o comércio ilegal de armas de fogo.
R: Art. 18 e 17 - ERRADO!
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
COMENTÁRIO: AMBOS A PENA É DE RECLUSÃO COM 4 A 8a + MULTA!
e) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com as mesmas penas cominadas para o delito de disparo de arma de fogo.
R: Art. 14 e 15 - CORRETO!
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
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Parte 1/2
a) O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela.
R: Art. 13 - CORRETO!
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
b) Cabe ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, disciplinar, por ato, a classificação legal, técnica e geral das armas de fogo.
R: Art. 23 - CORRETO!
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
c) Constitui crime alugar arma de fogo, no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização legal.
R: Art. 17 - CORRETO!
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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a) O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela. Correto!
b) Cabe ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, disciplinar, por ato, a classificação legal, técnica e geral das armas de fogo. Correto!
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante PROPOSTA DO COMANDO DO EXÉRCITO.
c) Constitui crime alugar arma de fogo, no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização legal. Correto!
d) O tráfico internacional de armas de fogo é punido mais severamente do que o comércio ilegal de armas de fogo. Errado!
Errado - Ambos o tipos tem a mesma pena - Reclusão, 04 a 08 anos, e multa.
Aumento de pena de 1/2 quando de uso proibido ou restrito para ambos.
e) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com as mesmas penas cominadas para o delito de disparo de arma de fogo.Correto!
Nesses tipos penais as penas realmente são as mesmas - Reclusão, 02 a 04 anos, e multa.
A única diferença está ao tratar de fiança, porém inconstitucional:
Porte Ilegal - inanfiançável, salvo se a arma estiver registrada no nome do agente.
Disparo - Inafiançável.
GAB - D
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Só esqueceram de se atentar para o que diz "QUE ESTEJAM SOB SUA GUARDA"
SOBRE A ALTERNATIVA A) O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição QUE ESTEJAM SOB SUA GUARDA, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato
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GABARITO D.
AMBAS TEM PENA DE RECLUSÃO DE 4 ATÉ 8 ANOS.
AVANTE!!!
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Questão absurdaaaa! Errei mas gostei muito! Nível alto
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A alternativa A não está CORRETA!
Segundo a lei, existe dupla obrigatoriedade de comunicação, de forma q a alternativa A está incorreta também!
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QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA COM O NOVO AUMENTO DE PENA DO CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS.
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Com atualização do pacote anticrime, esta questão se tornou sem resposta. Visto q as penas do crime de tráfico e comércio ilegal de armas tem penas distintas...
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!
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Conforme já falaram, a questão está desatualizada. Antes do pacote anticrime as penas cominadas para o comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo eram as mesmas, reclusão de 4 a 8 anos. Atualmente as penas são de reclusão de 6 a 12 anos para o comércio ilegal de arma de fogo e de reclusão de 8 a 16 anos para o tráfico internacional de arma de fogo.
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Questão desatualizada!
De acordo com a lei 13.964/19 (pacote anticrime) a pena do crime de comércio ilegal de arma de fogo passa a ser reclusão de 6 a 12 anos e multa e a do tráfico internacional de armas de fogo é reclusão de 8 a 16 anos e multa.
Portanto, a alternativa D também está correta.
O tráfico internacional de armas de fogo é punido mais severamente do que o comércio ilegal de armas de fogo.
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MUDANÇA LEGISLATIVA!!!
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
ANTES: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
AGORA: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
ANTES: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
AGORA: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
Até a próxima!
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Hediondos:
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
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O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela.
-
O proprietário ou diretor de empresa de segurança que deixar de registrar ocorrência policial sobre furto ou roubo de arma de fogo, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois do fato, estará incurso nas mesmas penas do delito de omissão de cautela.
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A questão está desatualizada. Cuidado!!!
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
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QUESTÃO DESATUALIZADA