Alternativas
Pelo controle preventivo de constitucionalidade verifica-se a constitucionalidade de lei ainda não em vigor, com o intuito de evitar já em sua gênese o desenvolvimento de uma lei inconstitucional e a sua adição ao ordenamento jurídico, sendo exemplo o poder de veto do Presidente da República.
O controle repressivo jurisdicional brasileiro de constitucionalidade por meio difuso, também denominado aberto, indireto ou por via de exceção ou defesa, é realizado de forma incidente por qualquer juízo ou tribunal, a que se permite proceder no caso concreto a análise da inconstitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em geral.
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.