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ID
718558
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao contrato de seguro, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

    Conforme art. 757 do CC, in verbis: " Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".

    A indenização é, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a reparação do dano sofrido pelo segurado: é a quantia que a seguradora paga para cobrir as despesas em caso sinistro, de acordo com os limites estipulados em contrato.

    O prêmio, por outro lado, por dar uma ideia de ganho, recompensa, pode ser confundido com indenização. No entanto, de acordo com definição da Susep, prêmio é “a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco”. É o valor que a pessoa paga para ter um bem segurado.

  • Do Código Civil Interpretado de 2011, Ed. Manole, p. 557-8:

    Este primeiro artigo das disposições gerais apresenta o conceito, os elementos, as partes e o objeto do contrato de seguro. Entende-se que o contrato de seguro é o contrato celebrado entre a figura do segurador e o segurado, sendo que o primeiro tem a obrigação de garantir um interesse legítimo do segundo, referente à pessoa, ou coisa, contra riscos predeterminados. Partindo-se desse conceito básico, temos que os elementos do contrato de seguro são: garantia, interesse, risco e prêmio. 
  • acrescentando as demais alternativas.
    •  a) A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumi- dos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido. (correto art. 760 CC)
    • Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

      Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    •  b) Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento da indenização, a garantir interesse legítimo de segurado, contra riscos pretederminados. Errado conforme dito pelo colega acima art. 757 CC )
    • Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
    •  c) O segurador, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. (correto conforme art. 769 § 1) 
    • Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

      § 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

    •  d) Somente pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente autorizada. (correto conforme paragrafo unico do art. 757)

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. 

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA Artigo 760: A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 757: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
     
    Letra C – CORRETA Artigo 769, § 1o: O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 757, parágrafo único: Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Observação crítica: Para quem não gosta de decorar artigo, mas sim de entender, essa questão é um tiro no pé. Cuidado!

    Vejamos a redação do artigo 757 do CC:

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Na verdade, o segurador se obriga mediante o RECEBIMENTO do prêmio (pelo segurado), e não mediante o PAGAMENTO do prêmio. 
      O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Prêmio é a quantia entregue pelo tomador do seguro à empresa de seguros que corresponde ao preço da contratação do seguro em contrapartida da prestação da garantia, num dado período. 
  • Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


  • As bancas sempre tentam confundir o prêmio com a indenização! Fiquem atentos!


  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO Rafael :) 

     

    Prezado, você confundiu os conceitos de prêmio e indenização. O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora.

    O valor pago pela seguradora (empresasa de seguros) é indenização, o valor que nós quando colocamos no carro no seguro, aquela prestação que vem no boleto se chama prêmio.

  • Fundamentos da questão:

    art. 757; art. 757, p.u.; 760; art. 769, § 1º do código civil