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Gabarito letra B:
Conforme art. 757 do CC, in verbis: " Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
A indenização é, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a reparação do dano sofrido pelo segurado: é a quantia que a seguradora paga para cobrir as despesas em caso sinistro, de acordo com os limites estipulados em contrato.
O prêmio, por outro lado, por dar uma ideia de ganho, recompensa, pode ser confundido com indenização. No entanto, de acordo com definição da Susep, prêmio é “a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco”. É o valor que a pessoa paga para ter um bem segurado.
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Do Código Civil Interpretado de 2011, Ed. Manole, p. 557-8:
Este primeiro artigo das disposições gerais apresenta o conceito, os elementos, as partes e o objeto do contrato de seguro. Entende-se que o contrato de seguro é o contrato celebrado entre a figura do segurador e o segurado, sendo que o primeiro tem a obrigação de garantir um interesse legítimo do segundo, referente à pessoa, ou coisa, contra riscos predeterminados. Partindo-se desse conceito básico, temos que os elementos do contrato de seguro são: garantia, interesse, risco e prêmio.
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acrescentando as demais alternativas.
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Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
- b) Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento da indenização, a garantir interesse legítimo de segurado, contra riscos pretederminados. Errado conforme dito pelo colega acima art. 757 CC )
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Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
§ 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
- d) Somente pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente autorizada. (correto conforme paragrafo unico do art. 757)
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 760: A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Letra B – INCORRETA – Artigo 757: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Letra C – CORRETA – Artigo 769, § 1o: O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
Letra D – CORRETA – Artigo 757, parágrafo único: Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Todos os artigos são do Código Civil.
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Observação crítica: Para quem não gosta de decorar artigo, mas sim de entender, essa questão é um tiro no pé. Cuidado!
Vejamos a redação do artigo 757 do CC:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Na verdade, o segurador se obriga mediante o RECEBIMENTO do prêmio (pelo segurado), e não mediante o PAGAMENTO do prêmio.
O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Prêmio é a quantia entregue pelo tomador do seguro à empresa de seguros que corresponde ao preço da contratação do seguro em contrapartida da prestação da garantia, num dado período.
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Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
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As bancas sempre tentam confundir o prêmio com a indenização! Fiquem atentos!
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO Rafael :)
Prezado, você confundiu os conceitos de prêmio e indenização. O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora.
O valor pago pela seguradora (empresasa de seguros) é indenização, o valor que nós quando colocamos no carro no seguro, aquela prestação que vem no boleto se chama prêmio.
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Fundamentos da questão:
art. 757; art. 757, p.u.; 760; art. 769, § 1º do código civil