SóProvas


ID
718561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao adimplemento das obrigações por pagamento, analise as afirmativas seguintes

I. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

II. A quitação não poderá ser dada por instrumento particular.

III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, segundo a lei civil, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos.

IV. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 309 do CC: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

    II - INCORRETA - Art. 320, caput, do CC: "A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante".

    III - INCORRETA - Art. 354 do CC: "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.".

    IV - CORRETA - Art. 334 do CC: "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais".
  • Para lembrar:

    Imputar no direito equivale a indicar ou apontar.

    A imputação do pagamento é a indicação feita pelo devedor, credor ou pela lei, de qual dívida está sendo paga nos casos de pluralidade de obrigações. (ato unilateral – regra especial de pagamento).


    Ordem de Imputação Legal:

    a) Imputação ocorre nos juros;

    b) Imputação ocorre nas dívidas que vencem primeiro;

    c) Se caso as dívidas vencerem conjuntamente, a dívida mais onerosa.


  • 352 do CC – imputação pelo devedor.

               I) O devedor escolhe qual dívida está pagando: Débitos de mesma natureza, líquidos, vencidos, de um mesmo credor.

    353 do CC – imputação pelo credor.

               II) Se o devedor não escolhe, o credor dá quitação em qualquer delas.

    354 e 355 do CC – imputação legal

               III) 1º juros, depois o capital.

               IV) 1º dívidas mais antigas, depois as mais recentes: se não houver, I e II.

               V) 1º dívidas mais onerosas, depois as menos onerosas: se não houver, I, II e IV.

  • III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, segundo a lei civil, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos.

     

    BIZU: JUCA

    1º IMPUTA-SE NOS JUROS; 2º NO CAPITAL.

  • imputation is: "JUCA   LIVE   ON"

    JUros, depois o CApital.

    LIquidas e VEncidas

    ONerosas

  • Fundamentos da questao:

    ART. 354; art. 309; 320; 334 do código civil