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ID
718564
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra D) Terá legitimação para requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalidade do morto o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente na linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    A resposta está no Art. 12 Parágrafo único
    A B está errada pois diz que é parte legítima para requerer medida judicial somente o cônjuge sobrevivo. ERRADO! Na própria letra D diz que não, poderá ser qualquer parente na linha reta ou colateral até o 4º grau

    "A" está errada porque os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos na lei (Art. 11)

    A "C" está incorreta porque a disposição deve ser GRATUITA e não onerosa!

  • GABARITO D.
    LETRA A - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    LETRA B - Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
    LETRA C - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    LETRA D - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

  • De fato, a letra D, está correta, visto que, conforme o CC/2002, no seu art. 12, par. único, no caso de lesão a direito da personalidade, de forma geral, há um campo mais amplo de legitimados a propor ação, visando a cessá-lo. Contudo, atente-se, no caso de lesão à imagem do morto ou ausente, quando o leque de legitimados é restrito (art. 20, par. único)

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Abraços!

  • Art 12 - PROTEÇÃO MAIS AMPLA = Direitos da personalidade

    Cônjuge (ou companheiro) ou qq parente em linha reta até o 4 grau.


    x


    Art. 20 - PROTEÇÃO RESTRITA = Direito à imagem

    Cônjuge (ou companheiro), ascendentes ou descendentes. Nem o IRMÃO está incluso aqui.
  • GABARITO: D

    A) ERRADO. Os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo se a lei excepcionar.
    Conforme artigo 11, do CC, em regra, os direitos da personalidade são INtransmissíveis e Irenunciáveis.
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    B) ERRADO. Para proteção da utilização da imagem não autorizada de pessoa morta, nas hipóteses da lei civil, é parte legítima para requerer a medida judicial protetiva somente o cônjuge sobrevivo.
    Consoante paragrafo único do art. 20, cc, tem legitimidade para requerer medida protetiva referente a imagem do morto, o conjuge sobrevivente, os ascendentes ou os descendentes.
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.



    C) ERRADO. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Só é possível a disposição gratuita do corpo, ainda que com objetivo científico.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    D) CORRETO. Terá legitimação para requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalidade do morto o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente na linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Afirmativa conforme art. 12, do CC.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A discussão envolvendo o artigo 20, parágrafo único, do Código Civil: aplica-se os legitimados do artigo 12, conforme o Enunciado n. 5, do CJF. Também do CJF-275.


    Avante.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Gab. D

  • GABARITO: E 


    CUIDADO! A respeito da letra D: 


    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

    Gabarito: E 


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    Deste modo temos duas situações:


    1. Se a pessoa deixou expressa sua vontade de ser doadora, esta deverá ser respeitada por seus familiares. Este é o conteúdo do enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil: “O art. 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com o objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares; portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”.


    2. Se a pessoa não deixar de forma expressa sua vontade de ser ou não doadora, vai ser aplicado o art. 4º da Lei 9434/97, o qual dispõe que a decisão sobre a retirada de órgãos e tecidos caberá à família. Dependerá da autorização de qualquer parente maior, da linha reta ou
    colateral até o segundo grau, ou do cônjuge sobrevivente. Ainda, se a pessoa falecida for juridicamente incapaz somente será
    possível a doação se houver anuência expressa de ambos os pais ou seu representante legal – art. 5º da Lei 9434/97.


    E se a pessoa morta não for identificada, proibida está a remoção de órgãos e tecidos – art. 6º da Lei 9434/97. Após a retirada dos órgãos e tecidos, o corpo deverá ser recomposto para ser entregue a seus familiares, este é o conteúdo do art. 8º da Lei 9434/97.


    Eu sararei a sua infidelidade, eu voluntariamente os amarei; porque a minha ira se apartou deles. 


    Oséias 14:4

  • Gab: D

    Erro da C: onerosa

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Erro da C:

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    A disposição deve ser GRATUITA, não onerosa.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

    a-) Os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo se a lei excepcionar. (ERRADA)

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    b-) Para proteção da utilização da imagem não autorizada de pessoa morta, nas hipóteses da lei civil, é parte legítima para requerer a medida judicial protetiva somente o cônjuge sobrevivo. (ERRADA)

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    c-) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (ERRADA)

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    d-) Terá legitimação para requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalidade do morto o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente na linha reta, ou colateral até o quarto grau. (CORRETA)

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • DIREITO DE PERSONALIDADE = CÔNJUGE SOBREVIVENTE OU PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ O 4º GRAU

    DIREITO À IMAGEM = CÔNJUGE, ASCENDENTE E DESCENDENTE

  • Fundamentos da questão:

    ART. 11; ART. 12, p.u.; art. 14; art. 20, p.u. do código civil