ID 718570 Banca VUNESP Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Espécie Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição Com relação ao mandato, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta. Alternativas Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Na falta de previsão no contrato ou na lei, a retribuição no mandato oneroso poderá ser determinada pelos usos do lugar ou, na falta destes, por arbitramento. O mandatário não tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o que baste para pagamento do que lhe for devido em consequência do mandato. Responder Comentários A alternativa que apresenta informação incorreta é a D!O Art. 664 diz que tem sim o mandatário direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o que basta para pagamento do que lhe for devido em consequência do mandatoAs outras alternativas estão corretas, vide Art. 655, 653 e 658 P. Ú. expressando o Art. 655, 653 e 658 P. Ú.A - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particularB- Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. C-Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato. No mandato pode haver retenção do que o mandatário vier obter com a operação, como forma de pagamento pelo seu desempenho, mas não pode haver compensação entre o prejuízo que vier a causar e o lucro obtido ao mandante. "Abraços" Fundamento da questão: ART. 664; 653; ART. 655; ART. 658, p.u. do Código Civil.