SóProvas


ID
718720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao princípio constitucional do “direito adquirido”, o STF já consolidou o entendimento de que

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: 1. Servidor público:cômputo de tempo de serviço exercido sob o regime celetista, antes da conversão para o regime estatutário, para fins de incorporação da gratificação de que trata o art. 62 da L. 8.112/90, (quintos): controvérsia decidida pelo Tribunal a quo com fundamento no art. 7º, II, da L. 8.162/91, cuja constitucionalidade não é questionada pelo recorrente: inviabilidade do RE para reexame da interpretação dada à legislação infraconstitucional. Não aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da L. 8.162/91 (v.g. RREE 221.946, Sydney Sanches, Pleno, DJ 26.02.1999 e 225.759, Moreira Alves, Pleno, DJ 19.03.1999). 2. Irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV): a garantia da irredutibilidade de vencimentos "é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração" (RREE 298.694 e 298.695, Pertence, Pleno, DJ 23.04.2004 e 24.10.2003, respectivamente): logo, afirmada, no caso, a ilegalidade da incorporação, válido o ato administrativo que a excluiu da remuneração do recorrente (Súmula 473).
    (RE-AgR 394677, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF, grifos acrescidos)
  • Maquei a alternativa "A", apesar de ter ficado em dúvida entre a "A" e a "C". 

    Em dúvida, fui pesquisar. Encontrei a seguinte decisão: Assim, se verifica que a alternativa "A" padece de equívoco. 



    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. O vínculo entre o servidor e a Administração é de direito público, definido em lei, sendo inviável invocar esse postulado para tornar imutável o regime jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza contratual, de direito privado, este sim protegido contra modificações posteriores da lei. 2. Agravo regimental improvido.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/763971/agregno-recurso-extraordinario-re-agr-287261-mg-stf

     

     Assim, se verifica que a alternativa "A" padece de equívoco.  


     

  • Nao entendi o porquê da D estar errada. Um ato revogável, por ser feito em virtude de conveniência e oportunidade, vincula? Eu acho que realmente não há que falar em direito adquirido qdo o ato é revogável. Alguém pode me explicar?
  • Paula, quando a administração pública revoga seus atos ela faz isso por meio de um juízo de conveniência e oportunidade, dessa forma, segundo o princípio da segurança jurídica, os direitos adquiridos devem ser protegidos. O princípio possui dois aspetos:
    Objetivo: que é a proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    Para se verificar se existe um direito adquirido é preciso analisar se todos os aspectos, todos os requisitos previstos na legislação à época do administrado, foram cumpridos e daí decorre o direito adquirido.

    Subjetivo: que é a proteção das legitimas expectativas, ou, a proteção à confiança legítima do administrado

    Administração tem esse poder de autotutela, que significa poder alterar a qualquer tempo, em princípio, um ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade. Isso quer dizer que, em tese, a Administração poderia, em determinados aspectos, alterar o seu entendimento anterior desde que isso fosse conveniente e desde que isso fosse de interesse público, apesar de não haver nenhuma ilegalidade no ato que foi alterado. Por outro lado, com esse mesmo Poder de Autotutela, ela (Administração Pública) tem o dever de anular um ato administrativo que seja eivado de ilegalidade, entendendo aqui o conceito de legalidade como juridicidade frente às normas constitucionais.

    Atualmente já existem alguns elementos pacificados com relação à proteção da confiança legítima em face deste primeiro aspecto (Autotutela da Administração). A própria Lei 9.784 prevê um prazo máximo para que a Administração possa exercer esse poder.

    A lei 9784 explicita o entendimento e responde o seu questionamento:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Nessa seara, o professor Alexandre dos Santos Aragão cita, ainda, a teoria dos atos próprios da administração.
    Essa teoria afirma que a Administração Pública tem que atuar de forma coerente, não podendo decidir de uma forma em uma hora e, em caso semelhante, em outra hora fazer juízo diferente, ou seja, ela não pode atuar contra os seus próprios atos sendo um dever de coerência na decisão com seus administrados.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!
  • Apenas complementando a lição do colega acima, a preservação dos direitos adquiridos quando da revogação de ato adminstrativo é reafirmada pelo texto da Súmula n. º 473 do STF, que asim assevera:

    Súmula 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS  OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.  
  • Alternativa B - ERRADA

    MS 24875 / DF - Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - J. 11/05/2006 :
    ... 6. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não pode o agente público opor, à guisa de direito adquirido, a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total, se, da alteração, não decorre a redução dela...


  • O pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional. (STF, RE 609.381/GO)

  • GAB.: C

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que:

     I – não cabe a alegação de direito adquirido contra a mudança de regime jurídico;

     II – a irredutibilidade de vencimentos é uma “modalidade qualificada” de direito adquirido. Este princípio não veda a redução de parcelas que componham os critérios legais de fixação, desde que não se diminua o valor da remuneração na sua totalidade;

     III – o princípio da irretroatividade das leis não pode ser invocado pelo ente estatal que a editou (Súmula 654/STF);

     IV – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473/STF).

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Alguém sabe o erro da D?