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Gabarito: Letra D.
Lei 11.101/05
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
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comentando os itens errados:
"a" e "b" - tentativa da banca de nos induzir em erro posto que as sociedades de economia mista não podem falir/recuperar-se judicialmente, conforme dispõe a lei 11.101: Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
[...]
"c" - a assembléia geral não tem essa competência, sob pena de contrariar o dispositivo legal já citado acima, pelo colega.
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A alternativa C contém o mesmo erro das alternativas A e B, isto é, inclui sociedade não sujeita à falência:
"Art. 2º - Esta lei não se aplica a:
(...)
II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores".
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A Lei 11.101 de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e seu artigo 3º preceitua que:
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (Destacamos)
Há uma divergência na doutrina acerca do que é o local do principal estabelecimento.
Uma primeira corrente diz que o estabelecimento principal é a sede estatutária ou contratual, ou seja, é a sede definida no contrato ou no estatuto social. A segunda posição fala que é a sede administrativa, local onde ocorre a administração da atividade comercial. Porém, a corrente majoritária é no sentido de que o principal estabelecimento é aquele que tem o maior complexo de bens, adotando um critério econômico, e evitando fraudes.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o local do principal estabelecimento é o centro vital das principais atividades do devedor.
Neste sentido, STJ/CC 37736 / SP - Julgamento em 11/06/2003:
Ementa. Processo civil. Competência. Conflito positivo. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência absoluta. Prevenção. Juízo incompetente. Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata. Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença.
- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661/45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
- A competência do juízo falimentar é absoluta. (...) (Destacamos)
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B (falsa) Lei de Falência e Rec. Judicial
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
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Justiça Federal não julga falência.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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d
É competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
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Nossa, 7 comentários para falar a mesma coisa. Quanta eficiência.
De brinde ainda vem um julgado de 2 páginas sobre o assunto, eis que a íntegra dele está no site dos tribunais, sendo que seria melhor só passar o número dele.
Parabéns a todos! SQN
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Alternativa CORRETA '' D"
Agradeço imensamente pelos comentários postados.Sempre tento lê-los, assim como muitos concurseiros o fazem. Na busca da vaga almejada, não há como ignorar a necessidade de reler resumos, anotações e comentários. Quanto mais o fizermos, menos estaremos propensos a errar na prova.
Deus seja conosco!
Insista, persista e não desista.
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Resposta rapida e direta da questao correta:Lei 11101/95
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.