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ID
718792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    Lei 11.101/05
    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • comentando os itens errados:
    "a" e "b" - tentativa da banca de nos induzir em erro posto que as sociedades de economia mista não podem falir/recuperar-se judicialmente, conforme dispõe a lei 11.101: 

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    [...]
     

    "c" - a assembléia geral não tem essa competência, sob pena de contrariar o dispositivo legal já citado acima, pelo colega. 

  • A alternativa C contém o mesmo erro das alternativas A e B, isto é, inclui sociedade não sujeita à falência:

    "Art. 2º - Esta lei não se aplica a:
    (...)
    II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores".
  •  A Lei 11.101 de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e seu artigo 3º preceitua que:
    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (Destacamos)
    Há uma divergência na doutrina acerca do que é o local do principal estabelecimento. 
    Uma primeira corrente diz que o estabelecimento principal é a sede estatutária ou contratual, ou seja, é a sede definida no contrato ou no estatuto social. A segunda posição fala que é a sede administrativa, local onde ocorre a administração da atividade comercial. Porém, a corrente majoritária é no sentido de que o principal estabelecimento é aquele que tem o maior complexo de bens, adotando um critério econômico, e evitando fraudes.
     
    O Superior Tribunal de Justiça entende que o local do principal estabelecimento é o centro vital das principais atividades do devedor.
     
    Neste sentido, STJ/CC 37736 / SP - Julgamento em 11/06/2003:
     
    Ementa. Processo civil. Competência. Conflito positivo. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência absoluta. Prevenção. Juízo incompetente. Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata. Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença.
    - O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661/45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
    - A competência do juízo falimentar é absoluta. (...) (Destacamos)
     
  • B (falsa) Lei de Falência e Rec. Judicial

          Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;


  • Justiça Federal não julga falência.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


  • d

    É competente o juízo do local da filial para decretar falência ou deferir processamento da recuperação judicial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Nossa, 7 comentários para falar a mesma coisa. Quanta eficiência.

    De brinde ainda vem um julgado de 2 páginas sobre o assunto, eis que a íntegra dele está no site dos tribunais, sendo que seria melhor só passar o número dele.

    Parabéns a todos! SQN

  • Alternativa CORRETA  '' D"

     

                       Agradeço imensamente pelos comentários postados.Sempre tento lê-los, assim como muitos concurseiros o fazem.  Na busca da vaga almejada, não há como ignorar a necessidade de reler resumos, anotações e comentários. Quanto mais o fizermos, menos estaremos propensos a errar na prova. 

     

    Deus seja conosco!

    Insista, persista e não desista.

  • Resposta rapida e direta da questao correta:Lei 11101/95

    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.