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A LEI Nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, É DO ESTADO DE SC. "Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados -FRBL e estabelece outras providências.". VIDE http://200.192.66.20/alesc/PesquisaDocumentos.asp
NO FÓRUM DO CW há quem postou a informação de que tal lei não consta no edital.
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Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
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Item 1... o erro encontra-se no fato de que o recurso de agravo conta a decisão do Presidente do Tribunal que suspende a liminar, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!!
Art. 15.Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para
evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o
conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença,
dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na
sessão seguinte à sua interposição.
Lei MS
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Correta a alternativa “D”.
Item I – FALSA – Lei 12.016/09, artigo 15: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Item II – VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 21, parágrafo único: Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: [...] II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Item III – VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 25: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Item IV – FALSA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo 5º, [...] VII - 30% (trinta por cento) para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor do FRBL.
Item V – VERDADEIRA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo3º: Constituem receitas do Fundo: [...] VI - o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
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Saber resolver questão e otimizar o seu tempo na hora da prova também são fatores essenciais para a sua aprovação. Vamos supor que os itens IV e V você não tenha a mínima ideia da resposta (até porque estão relacionados a uma lei específica do Estado de SC) deixa ela por último pra quebra a cabeça.
Analisando o item I - você percebe que é falso porque agravo no MS não tem efeito suspensivo e na questão menciona que tem! Torna o item errado.
No item II e III - Neste caso você tem a letra da lei do MS que diz exatamente o mesmo enunciado da questão.
Conclusão - na hora de analisar você percebe de cara que a única alternativa correta seria a letra D, pois temos os incisos II, III e V(que vc desconhece a resposta, mas acredita ser verdadeira por exlcusão dos demais itens).
Espero ter ajudado, nem sempre você vai saber a resposta de todos os itens, ainda mais num caso deste que exige uma lei tão específica.
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STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
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Apenas uma retificação no comentário do colega Valmir, o item I está errado não porque podem também outras entidades (pessoa juridica interessada) impetrar o Mandado de Segurança, até porque não fala na questão "APENAS o MP", mas sim porque não cabe o dito efeito suspensivo.
Veja a letra da lei:
Lei 12.016/2009
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de
direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao
qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão
fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo,
sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento
na sessão seguinte à sua interposição.
Abraços.