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ID
718897
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Nos casos de Mandado de Segurança, a requerimento do Ministério Público e para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e a economia publicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, cabendo dessa decisão, agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, e será julgado na sessão seguinte a sua interposição.

II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.

IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.

V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A LEI Nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, É DO ESTADO DE SC.  "Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados -FRBL e estabelece outras providências.". VIDE http://200.192.66.20/alesc/PesquisaDocumentos.asp

    NO FÓRUM DO CW há quem postou a informação de que tal lei não consta no edital.
     

  • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Item 1... o erro encontra-se no fato de que o recurso de agravo conta a decisão do Presidente do Tribunal que suspende a liminar, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!!
    Art. 15.Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para 
    evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o 
    conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, 
    dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na 
    sessão seguinte à sua interposição. 
    Lei MS
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 12.016/09, artigo 15: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 21, parágrafo único: Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: [...] II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 25: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
     
    Item IV –
    FALSA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo 5º, [...] VII - 30% (trinta por cento) para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor do FRBL.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo3º: Constituem receitas do Fundo: [...] VI - o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
  • Saber resolver questão e otimizar o seu tempo na hora da prova também são fatores essenciais para a sua aprovação. Vamos supor que os itens IV e V você não tenha a mínima ideia da resposta (até porque estão relacionados a uma lei específica do Estado de SC) deixa ela por último pra quebra a cabeça.

    Analisando o item I - você percebe que é falso porque agravo no MS não tem efeito suspensivo e na questão menciona que tem! Torna o item errado.

    No item II e III - Neste caso você tem a letra da lei do MS que diz exatamente o mesmo enunciado da questão.

    Conclusão - na hora de analisar você percebe de cara que a única alternativa correta seria a letra D, pois temos os incisos II, III e V(que vc desconhece a resposta, mas acredita ser verdadeira por exlcusão dos demais itens).

    Espero ter ajudado, nem sempre você vai saber a resposta de todos os itens, ainda mais num caso deste que exige uma lei tão específica.




     

  • STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996

     


        São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Apenas uma retificação no comentário do colega Valmir, o item I está errado não porque podem também outras entidades (pessoa juridica interessada) impetrar o Mandado de Segurança, até porque não fala na questão "APENAS o MP", mas sim porque não cabe o dito efeito suspensivo.

    Veja a letra da lei:

    Lei 12.016/2009

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 


    Abraços.