Comentando a questão em 2018:
Obs.: Mesmo com as alterações, o gabarito continua o mesmo, a questão não está desatualizada! As respostas estão todas no ECA.
I – A criança e o adolescente tem direito de organização e participação em entidades estudantis.
Correta.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
II – É expressamente vedada realização de termo de ajustamento de conduta em relação às questões referentes aos direitos da criança e do adolescente.
Incorreta.
Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III – Em regra, a criança e o adolescente não devem permanecer mais de 3 (três) anos em acolhimento institucional, garantido o direito à educação.
Incorreta. O objetivo da assertiva foi fazer o candidato confundir o prazo da internação com o de acolhimento institucional.
Art. 19, § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
IV – A perda e a suspensão do poder familiar só poderão ser decretadas judicialmente.
Correta.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
V – O reconhecimento do estado de filiação poderá ser transacionado pelo Ministério Público, desde que garantido à criança e/ou ao adolescente o pagamento de pensão até os 21 (vinte e um) anos de idade.
Incorreta. O reconhecimento do estado de filiação é um direito indisponível e personalíssimo, por isso jamais poderia ser objeto de transação pelo Ministério Público.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.