Alternativa D
Errada: "estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital."
Observação: Diretrizes, objetivos e metas (DOM) refere-se SEMPRE ao PPA.
CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Alternativa E
Errada: "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente."
Observação: O dispositivo é referente à LDO conforme se dispõe a CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa A
Errada: "disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos."
Observação: Esse dispositivo é referente à LDO, conforme se observa na LC 101/2000, Art. 4o:
A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Alternativa B
Correta: "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
LC 101/2000 Art. 5o: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Alternativa C
Errada: "poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos especiais."
Observação: Em regra a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Há apenas 2 exceções:
(1) autorização para abertura de créditos suplementares (e não créditos especiais como constou na alternativa) e
(2) contratações de operações de créditos.
CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.