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ID
720814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um município do interior do estado de Goiás, a
autoridade policial tomou conhecimento, por meio de comunicação
feita por policial militar, da ocorrência de crime de homicídio em
um assentamento de reforma agrária. Cinco dias após o homicídio,
o autor da infração penal compareceu espontaneamente perante a
autoridade policial, oportunidade em que confessou o crime.

A partir da situação acima, julgue os itens a seguir.

No momento em que o autor se apresentou à autoridade policial, esta deveria efetuar sua prisão em flagrante e lavrar o respectivo auto.

Alternativas
Comentários
  • Não se imporá prisão em flagrante a quem se apresenta espontaneamente à autoridade policial !

  • Explicação do professor LFG sobre a questão em debate. Veja o vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=XqCxTVXFSKY (não cabe prisão em flagrante a quem se apresente espontaneamente á autoridade policial.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA À AUTORIDADE POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).
    2. A apresentação espontânea à autoridade policial não impede a decretação da prisão provisória, tampouco serve de motivo para a sua revogação, caso a necessidade do cárcere se faça presente (Precedentes).
    3. Todavia, o fundamento para a decretação da segregação cautelar fica superado com a apresentação espontânea do réu, aliada às suas condições pessoais favoráveis, se a fuga do distrito da culpa após o cometimento do delito for o único motivo constante do decreto prisional (Precedentes).
    4. Caso em que não resta caracterizado o periculum libertatis, ante a apresentação espontânea do paciente à Delegacia de Polícia, confessando a autoria da prática delitiva, a fim de colaborar com a instrução. A medida extrema não se mostra mais necessária a resguardar a aplicação da lei penal.

    5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, com a advertência de que deve permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova e fundamentada aplicação de medida cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, caso demonstrada a sua necessidade.
    (HC 329.375/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
     

  • http://www.delegados.com.br/juridicos/a-prisao-em-flagrante-na-apresentacao-espontanea

    Ótimo texto sobre o cabimento ou não de prisão em flagrante para que sem apresenta espontâneamente !!!

  • FLAGRANTE POR APRESENTAÇÃO

    A pessoa que VOLUNTARIAMENTE comparece no departamento de polícia e confessa uma infração penal NÃO será autuada em flagrante, por ausência de enquadramento legal. Entretanto, estando presentes os requisitor legais, o delegado pode representar ao juiz pela decretação da PREVENTIVA ou TEMPORÁRIA. 

    *ADVERTÊNCIA: Vale lembrar que o dispositivo do CPP que tratava do FLAGRANTE POR APRESENTAÇÃO foi expressamente revogado. Porém, ainda funciona desta maneira. 

    Referência: Caderno Prof. Nestor Távora - LFG

     

  • Outra questão que ajuda / complementa e responde:

     

    Ano: 2004   Banca: CESPE   Órgão: TJ-AP   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária  - ADAPTADO 



    O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.  



    CERTO

  • Gab Errado

     

     

    OBS: A apresentação voluntária não se imporá em prisão em flagrante. 

  • ...não será preso em flagrante.

     

    Contudo, poderá a autoridade policial e seus agentes realizarem breves diligências para que seja averiguada a situação em que ocorreu o homicídio e, caso comprovada a autoria e não seja o caso de aplicação de alguma excludente de ilicitude, o delegado poderá requerer, imediatamente, sua prisão cautelar ao juiz. Muitas vezes, mesmo o agente se apresentando espontaneamente após o cometimento de um homicídio, lá mesmo fica por determinação judicial. 

     

     

  • Gab E

    Apresentação espontânea não cabe flagrante.

  • O FLAGRANTE POR APRESENTAÇÃO NÃO CABE MAIS! DESATUALIZADA

  • NÃO cabe prisão em FLAGRANTE, mas cabe a prisão PREVENTIVA (se tiver sido decretada)

  • A auto apresentação obsta a prisão em flagrante.

  • Comparecimento espontâneo impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva.

  • A apresentação espontânea esvazia a condição de prisão em flagrante

  • Diante da apresentação espontânea não se pode lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Comparecimento Espontâneo IMPEDE a prisão em Flagrante. Se tiver PREVENTIVA decretada, poderá ser preso.

    Ademais, o autor do delito se apresentou somente 5 dias após a pratica do delito, já não havia mais flagrante, pois apesar de não haver prazo para o Estado de Flagrância, o enunciado não demonstra que o autor se enquadra em algum dos verbos que caracterizam o flagrante. A norma processual penal prevê, no já citado artigo 302, três espécies de flagrante: a) próprio, previsto nos incisos I e II; b) impróprio, estampado no inciso III; e c) ficto ou presumido, nos termos do inciso IV.

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   

    APRESENTADO O PRESO, o que conduz a conclusão de que aquele que se apresenta ESPONTANEAMENTE não pode ser preso em flagrante pela autoridade policial.

    ❌ ERRADO

  • No momento em que o autor se apresentou à autoridade policial, esta NÃO deveria efetuar sua prisão em flagrante o que consequentemente ,também, não deveria lavrar o respectivo auto.

  • Quando se apresenta, espontaneamente, não pode o acusado ser preso em flagrante delito.

  • Apresentação espontânea não permite prisão em flagrante, PORÉM, TODAVIA, ENTRETRANTO, CONTUDO, se já houver mandado de prisão pelo autor, esse será preso preventivamente.

  • Prisão em flagrante, apresentação espontânea: NÃO PODE.

    Prisão preventiva, apresentação espontânea: PODE.

  • Para não errar mais: NÃO cabe prisão em FLAGRANTE, mas cabe a prisão PREVENTIVA 

  • Gabarito ERRADO

    Apresentação espontânea à autoridade policial não permite prisão em flagrante.

  • Até mesmo pelo lapso temporal de 5 dias, não caberia a prisão em flagrante.

    E pra firmar o pagodão, o cabra se apresentou espontaneamente.

    Ou seja: errado

  • Gab E

    Apresentação espontânea a autoridade policial afasta a modalidade de prisão em flagrante

  • NÃO CABE APF → APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA

    #BORA VENCER

  • Em caso de apresentação espontânea não é possível prisão em flagrante.

    NYCHOLAS LUZI

  • Apresentação espontânea é famosa "figa".

  • Apresentação espontânea:

    Impede a prisão em flagrante

    Não impede a prisão preventiva

  • Apresentação espontânea: A apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. (Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017)

  • GAB. ERRADO

    Apresentação espontânea= Impede a prisão em flagrante.