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Pode-se propor a ação no local do crime OU no lugar de domicílio do réu. CERTO
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Esse caso José está com tanta pressa em ver a punição pelo crime que fora vítima que foi até o RS para poupar até mesmo as delongas de uma carta precatória.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Questão Correta,
Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu. (Art. 73 do CPP).
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DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Competência Territorial com fundamento no Domicilio do Acusado
Quando a Ação Penal é Exclusiva: Local da consumação ou local do domicilio do réu, a critério do querelante (Foro de Eleição ou de opção)
CPP: Art 73: Nos casos de Exclusiva ação Privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CERTO
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CERTO
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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A CESPE facilmente poderia mudar o gabarito alegando: "Renato era residente e domiciliado em Porto Alegre – RS" Significa que Renato não mora mais e não tem residencia em Porto Alegre-RS.
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ele ''era domiciliado'' em porto alegre, não é mais. Isso não tornaria a questão errada? Ficou ambíguo
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exclusiva ação privada nao é diferente de ação privada? achei estranho n colocarem o exclusiva, por isso marquei errado..
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CPP- Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CPP- Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Tem que ser EXCLUSIVA ação privada... não poderia optar no caso de subsidiária da pública! att
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Exclusivamente privada.