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ID
721117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    A argumentação encontra-se na CF:


    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
  • No caso em tela, temos que a referida lei (Estatuto de Defesa do Torcedor) foi criada pela União em 2003, apesar de não estar explícito na pergunta.

    De acordo com decisão do STF, este Estatuto está inserida no rol constitucional das legislações concorrentes, o que nos leva a inferir que se trata de uma norma de caráter geral, já que, segundo CF, art. 24, § 1º, a União, em se tratando de legislação concorrente, somente tem competência para estabelecer normas gerais.
    Poderia a dúvida recair sobre a letra a, mas isso somente seria possível se  o Estatuto fosse originado por estado da federação a partir de uma norma geral pré-existente advinda da União (CF, art. 24, § 2º).
  • ATENÇÃO: A questão quer saber o que o o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece, ou seja, quer saber qual o tipo de normas a União está estabelecendo. Neste caso, é geral. Art. 24, § 1° da CF/88.

    Art.24. (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • A fundamentação encontra-se no artigo 23, inciso IX, paragráfo 1º da CRFB

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     
    "Surge relevante pedido voltado ao implemento de tutela antecipada quando estão em jogo competência concorrente e extravasamento do campo alusivo a normas gerais consideradas previdência estadual." (ACO 830-TAR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-10-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

    “Lei 3.706/2006, do Distrito Federal, que dispõe sobre ‘a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito’. Usurpação da competência privativa da União para fixar normas gerais relativas às relações de consumo (CF, art. 24, V, §1º). (ADI 3.668, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)

  • a) suplementares.
    Art 30, I - Compete aos municípios legislar sobre matéria de interesse local;
    Art 30, II - Compete aos munícipios SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 25, caput - os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição (SUPLEMENTAR)

    Art. 25 §2º - cabe aos estados dxplorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalisado na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (RESIDUAL).
  • o problema é saber se essa lei é federal.
  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois como disse o colega acima, para resolver a questão seria necessário saber se a lei era nacional, estadual ou municipal, e a lei em comento não consta no conteúdo progratimo do concurso.
  • O estatuto do Torcedor é Concorrente. Logo a União irá criar uma lei Geral.
    Quando a União legisla, são normas GERAIS.
    Quando o estado legisla, são normas SUPLEMENTARES.
    Quando a União ainda não legislou, o Estado tem capacidade de Legislação PLENA.
    Se, após o Estado exercer capacidade plena, a União legislar, SUSPENDERÁ as normas GERAIS que forem contrárias à lei Federal.
  • Concordo com os colegas que dizem que a questao esta incompleta. Para sabermos se ela é suplementar ou geral, precisariamos de saber se ela e federal ou estadual, o que não foi dito e que pra quem não conhece a procedencia da referida lei, fica impossivel responder a questao. 

  • Caros, Direito é também estar bem informado dos acontecimentos de nossa sociedade. Você pode não acompanhar o noticiário esportivo com assiduidade de um torcedor fanático, mas à época da criação dessa lei, ela estava em pauta nos principais veículos de comunicação do país. 

    Mas tudo bem, digamos que você não tem a menor ideia do que é o Estatuto de Defesa do Torcedor. A título de demonstração, vou copiar todos os estatutos em vigor atualmente: 

    Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
    Estatuto da Criança e do AdolescenteLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
    Estatuto da CidadeLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
    Estatuto de Defesa do TorcedorLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
    Estatuto do DesarmamentoLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
    Estatuto do EstrangeiroLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
    Estatuto do IdosoLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
    Estatuto da Igualdade RacialLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
    Estatuto do ÍndioLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
    Estatuto da JuventudeLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 
    Estatuto dos MilitaresLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
    Estatuto dos MuseusLei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
    Estatuto dos RefugiadosLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
    Estatuto da TerraLei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964

    Reparem que eles seguem um nome geral e abrangente: não é só o idoso do estado de Minas, não é só a criança e o adolescente do Paraná, não é só o torcedor de São Paulo. Logo, são leis federais. 
    Ainda não se convenceu? Um estatuto, para ser estadual, portanto, lei estadual, necessitaria do nome do estado, como o " Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina". 
  • Para mim, não há que ter dúvida se é norma geral ou suplementar. A partir do momento que o enunciado diz que é competência concorrente, o rol de competências descritas no art 24 é de competência da união portanto normas gerais, cabendo aos Estados complementá-las. O que não deixa de ser competência da União e portanto NORMAS GERAIS. 

    Se o enunciado falasse em Estatuto do torcedor Estadual aiii sim, poderia haver dúvida: se era suplementar ou normas gerais.

  • Para mim essa questão é passível de anulação. Os Estados suplementam as normas gerais da União, e n editam normas gerais. O próprio artigo é claro. 

  • Será complementar do Estado, quando existir uma lei da União que se limita a estabelecer normas gerais.

    Será suplementar do Estado, quando não existir norma geral da união, e nesse caso haverá a competência legislativa plena do Estado.

    No caso da questão, o Estatuto do torcedor é norma geral da união, podendo os Estados complementá-la em questões específicas.


  • No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Isso quer dizer que a União, nos casos de competência concorrente, criará uma norma geral a ser seguida pelas demais normas estaduais, distritais e municipais. 

  • O Estatuto do Torcedor é uma lei Federal, pois vale pra todos os Estados da Federação. Se fosse estadual cada Estado teria o seu Estatuto suplementando norma geral da União.  

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. A constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) foi discutida na ADI 2.937. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), por unanimidade. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso afirmou que o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de "manifesta generalidade", que "configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional" em relação à defesa do consumidor. O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. "A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente", disse.

    Conforme a CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino e desporto; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Gabarito do professor: letra d.


  • Cristiano, acredito que você quis dizer que se trata de Lei Nacional, pois, caso fosse uma Lei Federal, iria abranger apenas a União.

  • Marcelo Franlim tem razão...

     

    Existe uma grande confusão acerca da diferença conceitual entre uma lei federal e uma lei nacional.


    Mas essa confusão ocorre principalmente porque a Constituição Federal não define expressamente se determinada lei é nacional ou federal.
    Pelo contrário, a Constituição nos leva a crer erroneamente que não há diferença entre elas.

     

    Veja, por exemplo, o Art. 24 e o seu parágrafo 3º da CF:
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Nesse parágrafo, a CF fala em lei federal, quando em verdade deveria se referir à lei nacional.


    O Código Tributário Nacional, por exemplo, é uma lei nacional, pois se aplica a todos os entes e não apenas à União.

     

    O principal ponto de divergência entre as citadas leis é o campo de atuação de cada uma delas (a sua abrangência), assim:


    Lei Nacional
    Em linhas gerais, uma lei nacional se aplica a todo o território nacional.
    Em outras palavras, uma lei nacional é aplicada a todos os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Como exemplos de leis nacionais, podemos citar: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Licitações (Lei nº 8.666/90), Código Penal etc.

     

    Lei Federal
    Por sua vez, uma lei federal é aplicada apenas à União. Como exemplos, podemos citar a Lei nº 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, suas Autarquias e Fundações Públicas.

  • Competência legislativa concorrente (art. 24, CF/88): nesse caso, há um “condomínio legislativo” (Mendes), onde cabe à União estabelecer as normas gerais e diretrizes e aos Estados, a criação de normas específicas.


    - Observe que, se a União não criar a norma geral, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena, até que a norma geral seja criada.
     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.