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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Exemplo de Exposição de Motivos de caráter informativo
(297 x 210mm)
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
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Resposta: letra d
Segundo Bellotto, exposição de motivos é o documento em que ministros de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao presidente da República a ele se dirigem, apresentando motivos que justifiquem a necessidade de medidas ou providências.
Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes; tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro; Editora FGV, 2005. Página 96
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Vamos à definição e uso de cada uma das correspondências oficiais:
A - É um documento que formaliza o serviço prestado pela assistência técnica a um cliente. Ela tem como objetivo indicar os materiais e a mão de obra que serão utilizados para a execução de um determinado serviço prestado.
B - Ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado.
C - Documento emitido por uma entidade, ou várias, solicitando informações ou apresentando publicamente posição ou opinião acerca de assuntos específicos.
D - É o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para informá-lo de determinado assunto, propor alguma medida, ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
E - Não existe como correspondência oficial.
Gabarito: Letra "D".
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Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo