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ID
721546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra E´´

    Art. 23.da CF/88'' É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;''
  • Alternativa correta: E

         A Constituição Federal adotou o princípio da predominância do interesse como diretriz para repartir as competências. Se o interesse for local, a competência será municipal; se o interesse for regional, a competência será estadual; agora, se for nacional ou geral,a competência será da União.
        Para facilitar,  assim estão distribuídas as competências:

    * As competências administrativas (materiais) consistem num campo de atuação político-administrativa.
    As
    competências legislativas são competências constitucionalmente definidas para a elaboração de leis sobre aqueles assuntos expressamente definidos.
        1) Competências administrativas exclusivas: União (CF, art. 21); Municípios (CF, art. 30);
        2) Competências administrativas exclusivas reservadas: Estados (CF, art. 25, § 1º);
        3) Competências administrativas comuns ou cumulativas: Todos os entes (CF, art. 23) = atuam em pé de igualdade;
        4) Competências legislativas privativas: União (CF, art. 22) = delegáveis aos estados por Lei Complementar para questões específicas;
        5) Competências legislativas remanescentes ou reservadas: Estados (CF, art. 25, § 1º)
        6) Competências legislativas concorrentes: União, Estados e DF (CF, art. 24) = não atuam em pé de igualdade;
        7) Competências suplementares: Municípios (CF, art. 30, II);
        8) Competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);
        9) Atribuição ao DF para legislar sobre assuntos aos estados e municípios (CF, art. 32, § 1º).

        A resposta para a questão está no art. 23, CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar."



  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, vai uma dica com relação às competência materiais comuns do artigo 23 da CF/88, porque invariavelmente elas iniciam com um verbo (zelar, cuidar, velar, proteger, impedir, etc) indicando uma ação positiva comum de todos os entes da federação...
  • Excelentes comentários..
    Obrigada pela dica, Osmar...
  • Letra E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar 

    Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 




  • Por favor, alguém pode me dizer qual o erro da letra c???
    o que temos que saber no que diz respeito a avocação de competência???
    ou o tema avocação só existe no direito administrativo no que diz respeito aos poderes hierarquicos???

    OBRIGADA
  • Ellen, o conceito que a banca parece ter pretendido cobrar no item "c" é o de hierarquia. Do Direito Administrativo sabemos que só pode haver avocação de competência entre órgãos que estão situados na mesma linha hierárquica, estando o "avocador" em posição superior ao "avocado" nessa linha. Tendo isso em conta, dizer que é possível a União avocar uma competência de um estado ou de um município é o mesmo que dizer que há hierarquia entre eles, o que sabemos que não correponde ao modelo de repartição de competências que a CF previu.
  • Ainda quanto a letra C:

    Entidades autônomas: a autonomia é o poder que os entes possuem de agir de forma livre (dentro dos limites constitucionais), ou seja, não há hierarquia entre os entes federados. Isso quer dizer que a União não “manda” nos estados, DF ou municípios, não havendo subordinação entre eles.

    Se não há hierarquia, não pode haver avocação! 

    Bons estudos a todos!

  • Não existe hierarquia entre União, Estados e Municípios, o que existe é a preponderância de interesses que tem a União! ;D 
  • ITEM POR ITEM

    Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União 

     a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios. FALSO. A competencia legislativa privativa da União pode ser delegada aos Estados por meio de LC nos termos do par. unico do artigo 22 da CF.   b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios. FALSO. As competencias administrativas da União estão previstas no artigo 21 da CF. Quem tem competência residual são os Estados.   c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o interesse público exigir. FALSO, Cada ente tem sua competência devidamente estabelecida pela CF, não pode um Ente querer adentrar a competência do outro, avocando por exemplo, sob pena de infringir o texto constitucional.  d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a competência legislativa concorrente. FALSO. Quem suplementa legislação federal e estadual são os Municípios(art. 30) e não a União;   e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO. Artigo 23, VIII da CF.
  • Gostaria de ressaltar o valioso comentário do Osmar a respeito das competências comuns dos entes federativos. Em provas com conteúdo muito extenso e baseados na literalidade da lei,como são as da FCC,  tal dica ajuda bastante.
  • Tem um macete que sempre ajuda nesse tipo de questão:

         Competências:

    a) Legislativa: a1) concorrente

                             a2) privativa ( pode ser delegada por LC)

    b) administrativa: b1) comum

                                   b2) exclusiva

  • Comentario que encontrei de outro colega:
    Observe a sequencia do a-e-i-o-u Observe que a sequencia das  consoantes
    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
                                 INDELEGÁVEL                            DELEGÁVEL
    COMPETÊNCIA COMUM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
     
    Tanto na comp. Exlusiva como na comum inicia-se sempre com verbo.
    Ex. cuidar, proteger, promover, fomentar, explorar, manter....
     
     
     
    Nas competências Privativa e Concorrente vem falando de “um tema”.... legislar sobre....alguma coisa.
     
  • Sabe-se que a União também possui competência residual...
    Alguém saberia me informar o erro da letra B? poderia mandar pelo mura? grato.
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. - A competência residual é dos estados!

  • a competência legislativa Privativa - Pode ser delegada

  • Para lembrar que municío não legisla concorrentemente, tento lembrar que o município é o que tem menor força entre os entes da federação, logo: não consegue carregar a ''corrente''----corrente lembra concorrente.

  • -

     

    GAB:E

     

    vide, art. 23, VIII, CF:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    "fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar"

     

     

    #avante

    "quemestudapassa

     

  • Competência NÃO-LEGISLATIVA COMUM (art. 23 da CF - (União, Estados, DF e Municípios); Nesse tópico, as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Tais competências podem ser delegadas. Conforme art. 22, Parágrafo único – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Alternativa “b”: está incorreta. As competências administrativas da União (art. 21) não são residuais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não é permitido burlar o sistema de repartição constitucional de competências sob o argumento de interesse público.

    Alternativa “d”: está incorreta. Ao contrário, a suplementação advém dos municípios. Nesse sentido: Art. 30 – “Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 23 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • FCC amaaaaa essa competência comum!

  • Erro da D: não cabe legislação concorrente aos Municípios.

  • * competência comum  tem M, então engloba os municípios (União, estados, DF e municípios)

    * competência concorrente não tem M, então não engloba os municípios (União, estados e DF)

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    Art. 24, da CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;