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Gabarito:´´Letra B´´
Art. 86.da CF/88 ''Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.''
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Crime de responsabilidade - julgamento perante o SF (dois terços dos membros), após autorização da CD (dois terços dos membros). Quem preside é o Presidente do STF. A autorização da CD vincula o SF.
Crime comum - julgamento perante o STF após autorização da CD (dois terços dos membros). A autorização da CD não vincula o STF.
Bons estudos!!!!
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Processo contra o presidente da república - art. 86 , CF:
a) crime comum - Supremo tribunal fedral;
b) Crime de responsabilida- Senado fedral (processo de impeachment).
* AMBOS OS CASOS SÓ HAVERÁ PROCESSO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR POR 2/3 DOS VOTOS.
Bons estudos! rumo à aprovação
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Para mim, adianta muita coisa lembrar de um caso prático.
Fernando Collor foi julgado por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal, depois de a Câmara autorizar o julgamento. Na ocasião do julgamento, o Senado Federal é presidido pelo Presidente do STF.
Dessa forma, se em caso de crime de responsabilidade, o julgamento é pelo Senado, quando for crime comum, a competência será do STF. A Câmara sempre deverá autorizar o julgamento.
Assistam no youtube os vídeos do Jornal Nacional da época.
Eu nunca mais me esqueço dessa regra.
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Alternativa correta, letra B
O que pode gerar confusão é o fato do julgamento do presidente nos crimes de responsabilidade, que são de competência do senado federal. Ambos são dependentes de prévia anuencia da câmara dos deputados, ou seja, o processo é bifásico: A câmara fará um juízo de admissibilidade, se a proposta do processo não for aprovada na câmara por 2/3 dos deputados, o senado federal não estará autorizado a julgar o presidente da republica nos crimes de responsabilidade, assim como o STF não o estará nos crimes comuns.
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Os crimes comuns a que se refere a questão são aqueles praticados durante o exercício do mandato, e que tenham a ver com a função, uma vez que, de acordo com o art. 86, §4º, CF, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Assim, se durante o mandato, o Presidente da República cometer um homicídio doloso, somente poderá ser processado e julgado após o término do exercício de sua função, não havendo, inclusive, prerrogativa de função nesse caso. Ele será julgado no Tribunal do Júri.
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GABARITO: B
Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é julgado pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros. Entretanto, é importante destacar que diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
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Acrescentando: A autorização dada pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá instaurar o processo, mas não vincula o STF, que fará um novo juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa.
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LETRA B CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
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GABARITO ITEM B
CRIMES:
DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL
COMUNS ----> STF
OS DOIS NECESSITAM DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA (ELA TEM QUE APROVAR) ----> SERÁ DE 2/3 DOS MEMBROS
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A
questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República.
Conforme a CF/88:
Art.
86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade”.
Portanto,
nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a Câmara dos Deputados
admita a acusação contra ele, por dois terços de seus membros.
Gabarito do professor:
letra b.
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Art. 86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.