SóProvas


ID
721549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Art. 86.da CF/88 ''Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.''
  • Crime de responsabilidade - julgamento perante o SF (dois terços dos membros), após autorização da CD (dois terços dos membros). Quem preside é o Presidente do STF. A autorização da CD vincula o SF.

    Crime comum - julgamento perante o STF após autorização da CD (dois terços dos membros). A autorização da CD não vincula o STF.

    Bons estudos!!!!
  • Processo contra o presidente da república - art. 86 , CF:

    a) crime comum - Supremo tribunal fedral;

    b) Crime de responsabilida-  Senado fedral (processo de impeachment).


    * AMBOS OS CASOS SÓ HAVERÁ PROCESSO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR POR 2/3 DOS VOTOS.

    Bons estudos! rumo à aprovação

  • Para mim, adianta muita coisa lembrar de um caso prático.
    Fernando Collor foi julgado por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal, depois de a Câmara autorizar o julgamento. Na ocasião do julgamento, o Senado Federal é presidido pelo Presidente do STF. 
    Dessa forma, se em caso de crime de responsabilidade, o julgamento é pelo Senado, quando for crime comum, a competência será do STF. A Câmara sempre deverá autorizar o julgamento.
    Assistam no youtube os vídeos do Jornal Nacional da época.
    Eu nunca mais me esqueço dessa regra.
  • Alternativa correta, letra B

    O que pode gerar confusão é o fato do julgamento do presidente nos crimes de responsabilidade, que são de competência do senado federalAmbos são dependentes de prévia anuencia da câmara dos deputados, ou seja, o processo é bifásico: A câmara fará um juízo de admissibilidade, se a proposta do processo não for aprovada na câmara por 2/3 dos deputados, o senado federal não estará autorizado a julgar o presidente da republica nos crimes de responsabilidade, assim como o STF não o estará nos crimes comuns.



  •  Os crimes comuns a que se refere a questão são aqueles praticados durante o exercício do mandato, e que tenham a ver com a função,  uma vez que, de acordo com o art. 86, §4º, CF, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Assim, se durante o mandato, o Presidente da República cometer um homicídio doloso, somente poderá ser processado e julgado após o término do exercício de sua função, não havendo, inclusive, prerrogativa de função nesse caso. Ele será julgado no Tribunal do Júri.
  • GABARITO: B

    Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é julgado pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros. Entretanto, é importante destacar que diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Acrescentando: A autorização dada pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá instaurar o processo, mas não vincula o STF, que fará um novo juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa.

  • LETRA B CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO ITEM B

     

    CRIMES:

     

    DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

     

    COMUNS ----> STF

     

    OS DOIS NECESSITAM DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA (ELA TEM QUE APROVAR) ----> SERÁ DE 2/3 DOS MEMBROS

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Portanto, nas infrações penais comuns, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a Câmara dos Deputados admita a acusação contra ele, por dois terços de seus membros.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.