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ID
721558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    RESPOSTA: LETRA A.
  • comentários

    Lei 8.429/1992

    item B - errada

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    item C - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público OU DE ENTIDADE PARA CUJA CRIANÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA  ANUAL, serão punidos na forma desta lei.

    item D - errada

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    e,

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...


    item E - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • CUIDADO COM A LETRA C.

    Isso porque os agentes políticos que responderem por crime de responsabilidade, não estam sujeitos à lei de improbidade.
    Cuidado, não são todos os agentes políticos que não se sujeitam a lei de improbidade, mas apenas aqueles que respondem por crime de responsabilidade.
  • Rec. 2138/07 – STF – entendeu que o agente público que responderia por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não responderia pelo mesmo fato por ato de improbidade. Não tem natureza penal, mas político-administrativa.
    STF excluiu os agentes políticos ao praticar o crime de responsabilidade.
    Mas o MP continua a propor Ação de Improbidade, porque são institutos distintos. STJ e STF vêm admitindo a responsabilidade por improbidade dos agentes políticos, em especial prefeitos.
    Prefeitos em especial não se encontram na Lei 1079/50, então aplica-se a Lei 8429/92.
  • Alguém pode dar uma luz sobre a letra (a) e (e).
    Tem algum bizu para distinção dos menos ou mais de 50%?
    Abraço.
  • Amigo, desconheço algum macete nesse sentido, mas você pode diferenciá-lo de acordo com as entidades.
    .
    Quando referir-se aos Entes Federativos, tais como: União, Estados, DF e Munípios, temos, neste caso, MAIS DE 50%.

    Agora, quando referir-se às entidades que recebem subvenção, benefício ou algum incentivo, temos, neste caso, MENOS DE 50%.

    Um abraço e bons estudos!



  • Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
      • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios. • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). Nesses casos,diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada(proporcional) à repercurssão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      Administração Direta e Indireta +"3Poderes"+U/E/DF/M/T
      Incorporada ou +50%
      "BIS" ou -50%(limitada)
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, mas tenho visto em várias questões a FCC tirar a palavra "contribuição" da seguinte frase: "limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.", o que a meu ver causa uma diferença de significado, pois sem esta palavra dá a ideia de todo o cofre público, enquanto que se a colocarmos a sanção só irá incidir sobre a contribuição dada pelos cofre públicos. Como na alternativa "A" em que foi retirada tal palavra e a meu ver estaria errada.

    Estou "viajando" muito?

    Agradeço desde já!

  • É sempre bom lembrar que no caso das subvenções, limita-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (art. 1º, parágrafo único da LIA)

  • Vejamos cada assertiva, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, que assim preceitua:

    "Art. 1° (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    Correta, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Não é verdade que haja necessidade de cumulação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública, para que as sanções pecuniárias previstas na LIA sejam impostas.

    Por exemplo, atos causadores de lesão ao erário são passíveis da imposição de penas pecuniárias, como o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, as quais têm nítido viés patrimonial, sem que, para tanto, exija-se, também, a presença de enriquecimento ilícito ou violação a princípios administrativos.

    O mesmo raciocínio se aplica quanto aos atos que geram enriquecimento ilícito e, por fim, no tocante aos atos de improbidade violadores de princípios. Vale dizer, presentes estes núcleos essenciais, as sanções pecuniárias podem ser impostas.

    c) Errado:

    Não apenas agentes públicos podem figurar como sujeitos ativos (aqui incluídos os agentes políticos, acerca dos quais existe grande controvérsia), mas também os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem, direta ou indiretamente dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da LIA, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    A palavra "exclusivamente", portanto, torna incorreta esta assertiva, ao desprezar que particulares também podem figurar como sujeitos ativos de atos ímprobos.

    Ademais, não apenas entes da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta podem ser sujeitos passivos (vítimas) de atos ímprobos. Cite-se o exemplo das entidades do Sistema "S", as quais não integram a Administração Pública, mas podem sofrer atos de improbidade, porquanto o Estado contribui para seu custeio via destinação de contribuições sociais (tributos), o que as enquadra ou no art. 1º, caput, ou no parágrafo único do mesmo dispositivo, a depender do percentual recebido dos cofres públicos.

    d) Errado:

    Não apenas condutas comissivas legitimam a aplicação das sanções previstas na legislação própria, mas também omissivas, como se extrai do caput dos artigos 10 e 11, e também do inciso I do art. 9º. Podem não estar configurados, ademais, o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário e, ainda assim, tais sanções serem aplicáveis, como se dá nos casos dos atos previstos no art. 11, violadores de princípios da Administração Pública. Por fim, não apenas vínculos funcionais ou eletivos legitimam a incidência da LIA. O conceito de agente público é bem amplo, abrangendo diversos outras hipóteses, como se depreende do teor do art. 3º da Lei 8.429/92, que assim dispõe:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e) Errado:

    Mesmo entidades que tenham recebido destinação de recursos públicos para sua constituição ou custeio, em percentual inferior a 50%, podem ser sujeitos passivos de atos ímprobos, na forma do art. 1º, parágrafo único, acima transcrito.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Questão desatualizada, o parágrafo único foi revogado pela Lei 14.230/2021.