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ID
721570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que o contrato de trabalho poderá ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previsão legal, em relação à duração é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´ Letra C´´
      Art. 445 -  Parágrafo único.da CLT ´´O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias´´
     Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.´´
  • Acrescentando com as palavras,do Juiz do TRT da 2º Região.Sergio Pinto Martins
    Contrato de trabalho por prazo determinado
      Contrato de trabalho por prazo determinado é ''o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execuçãode serviços especializados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada''
      Exemplo de serviço condicionado à execução de serviço específico seria a contratação de técnico para treinamento de operadores,na implementação de equipamento altamente sofisticado.(...)

    O contrato de trabalho por tempo determindo de  dois anos pode ser prorrogado por mais dois anos?
    Atualmente,o legislador é expresso no sentido de se observar o art.451 da CLT.Assim,é possível prorrogar uma vez o contrato de trabalho por tempo determinado,porém,mesmo na prorrogação,o contrato de trabalho por prazo certo não poderá exceder  dois anos.É a interpretação sistemática da CLT,mediante a combinação dos arts.445 e 451 da citada norma.Dessa forma,é possível fazer um contrato de trabalho por tempo determinado de um ano e prorrogá-lo por mais um ano. 
    • a) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CERTO
    • Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    • § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 
    • b) O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência. CERTO
    • Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    • (...)  
    • § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    • a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    • b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    • c) de contrato de experiência.
    • c) O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias e poderá ser prorrogado por até três vezes, de 30 (trinta) dias cada umasem que passe a vigorar sem determinação de prazo, por respeitar-se o limite máximo previsto anteriormente. ERRADO
    • O contrato por prazo detreminado só poderá ser prorrogado uma única vez, respeitado o prazo de 2 anos. No caso do contrato de experiência, deve-se respeitar o prazo de 90 dias, ou seja, o contrato poderá ser estipulado, por exemplo, por 30 dias e depois prorrogado por mais 60. Não pode, por exempo, ser estipulado por 90 dias e depois ser prorrogado, pois o prazo de 90 dias já foi utilizado
    • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 
    • Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
    • Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Continuando
    d) Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. CERTO  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. e) O contrato por prazo determinado nas modalidades de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. CERTO  Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    c) de contrato de experiência.

  • Contrato de Experiência: é destinado a permitir que o empregador, durante o prazo máximo de 90 dias, verifique as aptidões do empregado e decida sobre a conveniência de contratá-lo por prazo indeterminado.
    Segunda a Jurisprudência do TST aplica-se  o art. 451 da CLT ao contrato de experiência: ' o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo'.
    - Portanto, esta epécie de contrato poderá ser prorraga apenas uma vez, desde que a soma de seus prazos não ultrapassem 90 dias.
  • Letra "C".

    O contrato de experiência, segundo a legislação vigente, poderá prorrogar - se apenas por uma única vez, passando disso, torna-se por prazo indeterminado. Artigo 451 - CLT.

  •  
  • S. 188, TST - "O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias."

    Obs.: Galera, atentar para o fato de o prazo máximo ser de 90 dias, e não 3 meses. São coisas diferentes, e a FCC adora fazer essa pegadinha.

    Bons estudos a todos.
  • LETRA C - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo (Artigo 451 da CLT).

  • Poderá ser prorrogado por uma única vez. Conforme Artigo 451 - CLT.

  • CONTRATO DE EXPERIENCIA: max. 90 dias. Pode 1 prorrogação, mas tem que respeitar os 90 dias.

     

    Ex:

    1- 30 dias iniciais + prorrogação de 60 dias. PODE

    2- 45 dias iniciais + prorrogação de 45 dias. PODE

    3- 80 dias iniciais + prorrogação de 20 dias. NÃO PODE. é considerado contrato por prazo determinado.

  • a) (CORRETO) Art. 443. CLT  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  REFORMA. § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada

     

    b) (CORRETO) Art. 443. CLT, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                  

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                   

    c) de contrato de experiência.

     

    c) (ERRADA/GABARITO)  Art. 445 CLT - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. c/c Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    d) (CORRETO) Art. 452 CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    e) (CORRETO) Art. 445 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Gab - C

     

    Resumo interessante para a questão:

     

    LEMBRE ANTES DE TUDO:

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PODE SER :

     

                                              - 2 ANOS

     

                                              -90 DIAS --> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

     

                                                                                PRORROGADO:

     

                                                                                  1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

     

                                                                                    1 VEZ --->  NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL

     

                                                                                        + DE UMA 1 VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL