SóProvas


ID
721579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias anuais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o

Alternativas
Comentários
  •         Gabarito: letra C, conforme art. 149 da CLT.
       
  • Item por item com base na CLT:
    a)      empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço. (Errado. Artigo 136, §1º § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.)

    b)      período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador. (Errado. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.)

    c)       prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho. (Correto. Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (fim do período concessivo) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    d)      empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais
    de 60 (sessenta) dias. (Errado. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;)

    e)      pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo. (Errado.Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.)
  • A alternativa "D" também não estaria correta? Pois, se o empregado que fica por mais 30 dias em licença remunerada não terá direito a férias, o empregado que fica por mais de 60 dias em licença remunerada também não terá direito?.

    A alternativa "D" apenas estaria errada se incluísse um "somente" antes de por mais de 60 (sessenta) dias: "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, somente, por mais de 60 (sessenta) dias".
  • COMENTÁRIOS DOS ITENS:


     LETRA  a) ERRADO- empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço.  ART139 PARÁGRAFO 1° CLT-    SE CAUSAR PREJUÍZO AO SERVIÇO NÃO SERÁ CONCEDIDA FÉRIAS SIMULTÂNEAS A FAMILIARES.

     LETRA b) ERRADO- período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador.  O PERÍODO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS SERÁ  O QUE MELHOR CONSULTE OS INTERRESES DO EMPREGADOR.

    letra c) certo. prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.
    •  
    • letrad) ERRADO. empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias. ART 133 INCISO II, PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS.
    •  
    •  
    • LETRA E- ERRADO e) pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo.ART 145 CLT SERÁ PAGO ATÉ DOIS DIAS ANTES DO PERÍODO DE FÉRIAS.



         


      • Importante salientar que não se deve confundir período aquisitivo com período concessivo de férias, uma vez que os concursos trocam muito estes termos.
        O empregador deve conceder férias ao empregado nos 12 meses subsquentes ao período aquisitivo das férias. Arts. 130 a 134 da CLT.
      • Essa questão foi anulada pela banca FCC.
      • Se essa questão foi anulada, alguém pode postar aqui a justificativa de anulação? A FCC divulga os motivos?

        Li em algum lugar que com a nova lei de acesso a informações, eles são obrigados a dizer o porquê de anularem certos itens e de manterem os que receberam recursos... será?
      • A alínea CORRETA é a alternativa "C", com destaque às explicações de RAMIRO.
        Todavia, também merece respeito à dúvida trazida por THAY CAVALCANTE , que na verdade interessa a todos. Fui pesquisar e não é que, em parte, assiste razão ao seu comentário, vejamos o excerto do artigo disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/21015/da-legitimidade-do-poder-judiciario-para-anular-quesitos-de-certames-publicos-eivados-de-vicios-evidentes#ixzz20dpckym8 (o qual recomendo a leitura):
        "(...) possibilidade de o Poder Judiciário revisar questões objeto de concursos públicos para a admissão de servidores no âmbito da Administração Pública.
        (...) apesar de da regra que veda ao Poder Judiciário examinar o mérito (natureza técnico-científica) de quesitos que perfazem concursos públicos, admite-se, porém, a anulação de questões eivadas de vícios materiais aferíveis ao primeiro golpe de vista (primo ictu oculi).
        Prova da citada evolução jurisprudencial, dentre outros entendimentos no mesmo sentido (RMS 19.062/RS, REsp 174291/DF, RMS 14.202/RS, RMS 28.854/AC, etc) destaca-se o RMS 28.204/MG, julgado pelo STJ em 18/02/2009, cujo teor pede-se venia para transcrever, in verbis:

        EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
        1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido.

        Em outras linhas, anular quesito de concurso público eivado de vício material evidente não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos da questão, isto porque não se discute os critérios de formulação da questão, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a correção ou não de uma linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, "erros grosseiros" que a tornam viciada."

        Dito isto e debruçando sobre a nova de Lei de acesso a Informação (Lei nº 12. 527) percebe a obrigatoriedade de se justificar ou esclarecer as razões que levaram a se manter ou não determinados itens como correto após a interposição de recurso, face ao contido no art. 7º, inciso IV da navatio legis. Lembrando que o concurso é uma modalidade de licitação:
        Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
        VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
        Entretanto, vale advertir que concurso público não é regido pela Lei nº 8.666. Quer se dizer, a
        modalidade de licitação concurso, apesar de semanticamente semelhante, não tem ligação alguma com o conceito de concurso público realizado nos termos do inc. II do art. 37 da Constituição Federal. Nestes, o objetivo é se selecionar PESSOAS para ocupar CARGOS/EMPREGOS públicos; naqueles, o objetivo é selecionar TRABALHOS TÉCNICOS, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO MEDIANTE PREMIAÇÃO OU REMUNERAÇÃO.
        Logo, a dúvida trazida pela colega é muito pertinente podendo o candidato se beneficiar da previsão pois nem sempre a banca examinadora estará atenta a essa diferenciação.

      •  Bom, a Clt diz "mais de 30 dias". Se houve uma licença com "mais de 60 dias" ela passou de 30. Logo a questão está correta.
      • Também não sei por qual motivo a  "D" foi anulada.
        Caso uma pessoa ficasse em licença com percepção de salário por um período de 40 dias, por exemplo, ela não
        teria direito à férias, segundo a clt, mas segundo a questão ela teria?
        A CLT é muito clara quando diz mais de 30 dias, não mais de 60 dias.
        Claro que se ela ficou mais de 60 e não terá direito, mas o que a questão coloca não é isso.
        E contradiz a clt.

      • Acho que vale a pena estar atento para o que foi suscitado na alínea "e".
        Embora o pagamento de férias ou do abono pecuniário deva ser realizado até 02 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145), é importante notar que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
        Como o item falou em abono e em 15 dias, possivelmente algum desatento pode tê-lo marcado como alternativa correta.

      • a)empregador é obrigado a conceder férias aos membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa, em idêntico período, para possibilitar a integração familiar, independentemente de prejuízo que vier a ser causado ao serviço. (Errado). 
        Artigo 136, §1º § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem 
        e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
        b)período da concessão das férias será o que melhor consulte os interesses do empregado em razão do princípio da proteção ao trabalhador. (Errado)
        Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
        c)prazo prescricional para reclamar as férias conta-se do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho. (Certo)
        Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

        d) empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias. (Errado)
        Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
        II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 
        30 (trinta) dias.
        e) pagamento da remuneração das férias ou do abono pecuniário será efetuado até 15 (quinze) dias antes do início do respectivo período de gozo. (Errado)
        Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados 
        até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

        ( e aqui vale a excelente lembrança feita pelo colega Bruno):
        ->
        Abono de fériasrequerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
        ->Pagamento de remuneração de férias e  do abono: até 2 dias antes do início do respecitivo período.
      • Interpretei a alternativa D da seguinte forma: se o empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permaneça em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, logicamente, também não terá caso permaneça em gozo de tal licença por 60 (sessenta) dias. O que não contradiz à CLT.

        Depois de resolvida a questão e, sabendo o gabarito, dá para entender que o objetivo da banca não foi escrever isso. Mas o item deu margem a duas interpretações. Nesse caso, quem interpretou a alternativa assim como eu, enxergou duas possibilidades corretas. Acredito que foi esse o motivo da anulação.
      • Vejo a letra D da seguinte forma:

        Pelo seu enunciado podemos concluir que, se o empregado permaneceu em gozo de licença remunerada, por 40 dias, ele terá direito a férias. Isso contradiz a CLT, a qual diz que se o período de gozo da referida licença for superior a 30 dias, o empregado não terá direiro a férias. Logo, a questão está errada.
      • Meus jovens, a FCC pergunta NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO!

        Lá tem dizendo 10 dias? 35 dias? 42 dias 03h32min? NÃO!!

        A CLT diz TRINTA DIAS! Então 2.345 dias tá errado, já que NOS TERMOS da CLT o correto é 30!!!!!!!!!!!

        !!!!!!!!

        !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      • Em relação a alínea D, que foi muito bem anulada pela banca em um ato de raro bom senso, faço a pergunta de forma objetiva e clara aos jovens que se prendem 100% a CLT para justificar que questões mal formuladas como essa façam algum sentido:

        Empregado, que em período aquisitivo  permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários por mais 60 dias terá direito a férias?????

        sim ou não????

        é obvio que não!!

        Mesmo que na CLT conste o número de 30 dias, não é preciso muito raciocínio para concluir que também deixará de ter direito às férias o laborante que nessas mesmas condições, permanecer 35, 42, 60 ou 2.345 dias.

        Os termos da CLT e de dos outros textos legais devem ser interpretados através de um raciocinio lógico-jurídico e não para ser visto ou estudado apenas por um ângulo e ainda mais por um ângulo errado.

        Finalizando e repetindo, Parabéns a FCC por ter anulado  a questão.


      • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA...


        ERA A QUESTÃO Nº 35 NO CADERNO DE PROVA TIPO 01 E FOI ANULADA:

        http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf


      • Quando me deparo com  essas questões bizonhas vejo logo o nº de comentários...e sei que já deu merda!!
      • A anulação foi correta e, com todo o respeito que os colegas merecem, é absurdo querer fingir que a afirmativa D é falsa. Lógico que ela está correta, por mais que tenhamos consciência de que a FCC não quis escrever o que escreveu.


        D) "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias." 


        Se permanecer em gozo de licença por mais de 30 dias tira o direito a férias, é evidente que o mesmo ocorrerá se o período for superior a 60 dias - pois 60 é maior que 30. Se não pode 31, é claro que também não pode 61.


        Como a alternativa D poderia ficar errada? Eis algumas opções.


        "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 25 dias." (errado, pois a lei permite 26, 27, 28, 29 e 30)


        "empregado não terá direito a férias, caso no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, DESDE QUE por mais de 60 (sessenta) dias."

        (aí sim a opção D estaria excluindo o período compreendido entre 31 e 60, o que a tornaria errada e evitaria a anulação da questão).



        Vamos visualizar de outra forma. Vamos imaginar que exista uma regra determinando que só jogará pela seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014 quem marcou pelo menos 20 gols em 2013.

        E aí eu crio uma frase assim:

        "Caso o jogador tenha marcado 30 gols em 2013, ele poderá defender o Brasil na Copa do Mundo."  

        É evidente que está certo!!! Se pode jogar quem marcou 21 gols, quem marcou 30 terá o mesmo direito!

        Diferente seria se eu colocasse uma expressão restritiva. Vejamos:

        "SOMENTE marcando 30 gols em 2013, um jogador poderá defender o Brasil."

        Aí sim estaria errado, pois não preciso de tantos gols. A afirmativa acima exclui quem marcou entre 21 e 29 gols, tornando-a errada.



        QUESTÃO MUITO BEM ANULADA!!!







      • Houve uma questão da FCC no mesmo estilo que NÃO foi anulada.

        A assertiva considerada errada pela banca falava que "não é possível estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a 4 anos"

        Seguindo o mesmo raciocínio aplicado esta questão das férias, aquela também deveria ter sido anulada.

        Lidar com a FCC está complicado....